A Faculdade de Direito de Santo Ângelo, do Estado do
Rio Grande do Sul, encaminhou a este Conselho pelo ofício nº
57/86, de 13.12.86, proposta de alteração de seu Regimento em
atendimento às exigências da Resolução nº 04/86, de 16.9.86, que
dispõe sobre o mínimo de 75% de freqüência às aulas e demais
atividades escolares.
0 processo em epígrafe acha-se instruído de Ofício da
referida Faculdade dirigidos ao CFE e à DEMEC/RS, de Ofício da
DEMEC ao CFE, demonstrativo da alteração pretendida e cópia do
Regimento em vigor.
A Faculdade de Direito de Santo Ângelo é mantida pela
Campanha Nacional de Escolas da Gomunidade/RS, está sediada na
cidade de Santo Ângelo/RS. Foi autorizada a funcionar pelo De-
creto nº 51.886, de 3.4.63 e reconhecida pelo Decreto nº 61.927,
de 21.12.67.
Seu Regimento vigente foi aprovado pelo CFE nos ter-
mos do Parecer 780/85.
A proposta de alteração, ora em estudo, compreende
apenas o artigo 52 do Regimento, objetivando adequar o aludido
dispositivo à Resolução nº 04/86. Para tanto, a instituição
interessada propõe a supressão no artigo 52, do § 2º e respecti-
1 - RELATÓRIO
Alteração de Regimento/Resolução nº 04/86
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE