A Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras,
do Estado de São Paulo, encaminhou ao CFE, pelo ofício n- 484/86,
de 05.12.86, para análise e aprovação, proposta de alteração do
Regimento em vigor a fim de adequá-lo a Resolução nº 04/86, de
16.09.86.
O processo acima indicado contém ofício de solicitação da
reformulação, demonstrativo da alteração proposta e cópia do
Regimento em vigor.
A referida Faculdade, com sede em São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, é mantida pela Sociedade Assistencial de
Educação e Cultura/SP, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº
70.170, de 18/12/72, e tem Regimento aprovado pelo CFE, de
conformidade com o Parecer nº 577/85.
A alteração agora solicitada alcança os artigos 76 e 81 e
tem por objetivo incorporar no Regimento em vigor o índice mínimo
de 75% de frequência, conforme dispõe a Resolução nº 04/86. Para
tanto, a instituição interessada apenas suprimiu o parágrafo único
do artigo 76 e o artigo 81.
A referida alteração está de acordo com a legislação
pertinente e coerente com os demais dispositivos constantes do
Regimento sobre verificação do rendimento escolar.
1 - RELATÓRIO
Alteração de Regimento/Resolução nº 04/86.
SP
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCA
Ã
E CULTURA