bibliografia básica permitindo a avaliação de sua coerência e adequa
ção aos objetivos do curso.
Pelo currículo pleno considerado, observa-se que a habilita.
ção Licenciatura era Educação Física tem carga horária, toda ela de
caráter obrigatório, de 2.304, acrescidas de 72 h/a de Estudo de Pro-
blemas Brasileiros, perfazendo um total de 2.376 h/a. A habilitação
em Técnico de Desportos tem carga horária igual à soma das 2.304h/a
da licenciatura, mais 282 h/a das disciplinas específicas de Técnico
de Desportos e mais 72 h/a de EPB, perfazendo um total de 2.664 h/a.
A
instituição assegura o cumprimento ao disposto no Parecer
e
respectiva Resolução tão logo ocorra o ato ministerial de homologa-
ção .
As aulas serão ministradas das 7:30 às 12:30 horas, de 2a. a
6a. feira.
0 estágio supervisionado, componente obrigatório do
currícu-lo do curso foi objeto de pedido de informações
complementares no DC 95/87. Além do disposto no Anteprojeto de
Alterações Regimentais, há um Manual do Estágio que disciplina todas
as questões sobre o assunto. Sua duração é de 120 horas, sendo 60 em
escolas de 1º Grau e, outro tanto, nos colégios de 2º Grau.
3- Dos corpos dirigente, técnico-administrativo e docente
Neste item são apresentados, individualmente, os membros do
corpo docente que atuam no curso com os encargos,que se especificam.
Em função do DC 95/87 foram encaminhados, também, a relação dos mem-
bros que integram os corpos dirigente e técnico-administrativo. So-
bre os quais não há reparos.
Dos professores indicados, possuem já aprovação deste
Colegiado, havendo 19 novas indicações. Em resposta ao mencionado
Despacho de Cãmara, a instituição remeteu plena informação sobre o
corpo docente, cuja relação com uma síntese de qualificação
apresen-ta-se a seguir.
1- Antônio Luiz Cury de Mello
Disc: Didática e Organização Desportiva Possui
Parecer CFE 545/83 para Didática. Comprova
experiência em Organização Desportiva Pode ser
aceito
2- Clóvis Nascimento
Disc.: Atletismo I e II
Recreação Possui aprovação para a mesma
instituição e para as mes mas disciplinas pelos
Pareceres nºs 139/71 (Atletismo) e 3/76 (Recreação).
Pode ser aceito