f) Art. 41 e seu parágrafo único - Alterações refe_
rentes ao Diretório Acadêmico.
g) Entre os atuais artigos 50/51 foi introduzido um
novo dispositivo tornando "obrigatória a inclusão da discipli-
na Estudo do Homem Contemporâneo , na segunda série, como
parte do currículo pleno de cada curso de graduação". Esse dis
positivo , acrescido de dois parágrafos, constituirá o novo
Art. 51. A partir daí a numeração dos artigos, que vai até o
de nº55, foi alterada.
No final do ESTATUTO vem a estrutura departamental de
cada Faculdade que integra a Universidade, a qual funciona em
três Campus: Campus I, em Bragança Paulista; Campus II, em
Itatiba; e Campus III na cidade de São Paulo. 0 artigo 4º do
Estatuto relaciona as unidades de cada Campus.
Quanto às alterações introduzidas nos Departamentos,
são as seguintes:
a) Criação dos Departamentos de Química, Farmácia,
Farmácia e Bioquímica e Farmácia Industrial, na recém-criada
Faculdade de Ciências Farmacêuticas, no Campus I da Universida-
de.
b) Suspensão do Departamento de Ciências Humanas e
criação dos Departamentos de História e Geografia e de Filoso-
fia, na Faculdade de Educação, Ciências Sociais e Aplicadas,
sediada no Campus III da Universidade.
REGIMENTO GERAL
Para o Regimento Geral são propostas alterações refe-
rentes:
a) ao novo cargo de Vice-Reitor da Unviersidade(art
7º, § 1º);
b) à atualização das normas referentes aos Diretórios
estudantis (art. 4°, § 3º, arts. 87 a 104). A partir do art. 87
a numeração do Regimento proposto foi alterada;
c) à avaliação da aprendizagem (arts. 51/54);
d) ao quadro da carreira do corpo docente (art.76).
Todas modificações situam-se dentro das normas legais
vigentes, correspondem às competências da instituição e, porisso
mesmo, merecem acolhimento.
Ao lado disso, a CAJ fez uma revisão geral do Regimento
(Informação 140/87) a qual põe em evidência algumas falhas que cum-pre
sejam corrigidas. Os reparos atingem os seguintes artigos:
Art. 16 - A Universidade pode criar, mas não pode suspen-
der ou fechar cursos já reconhecidos, sem prévia autorização do CFE,
Assim, convém acrescentar ao final desse artigo a frase: "e, para a
suspensão e o fechamento, da autorização do Conselho Federal de
Educação".
Art. 23, § 2º - Convém suprimir a frase final: "e aplica-
ção de penalidades cabíveis". A única penalidade que a Comissão do