II - VOTO DA RELATORA
A Resolução 02/6º que fixou "os mínimos de conteúdo e
duração do curso de Pedagogia" é explicitou no Parágrafo Único de
artigo 6º:
"Além do estagio previsto neste artigo, exigir-se-á
experiência de magistério para as habilitações em Orientação Edu
cacional. Administração Escolar e Supervisão Escolar"
0 Parecer nº 252/69 DO eminente Conselheiro Valnir Cha
gas, disciplinou a matéria.
Não vemos como dispensar a exigência que, até o momen-
A Sociedade Civil Colégio Moderno, sediada em Belém,
em face de orientação supervisora da DEMEC/PA, que a alertou pa
ra a irregularidade, solicita a este Conselho que admita aos cur-
sistas das habilitações Orientação Educacional, Administração Es
colar e Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, a dispensa da
exigência de experiência de magistério para cursarem essas habi-
litações. Alega que, em Belém, só existe um estabelecimento de
ensino que oferece o curso de habilitação ao magistério, o que
dificulta a presença de candidatos do curso que satisfaçam a nor
ma .
Anna Bernardes
a
ilveira
ocha
Curso de Pedagogia: exigência de experiência em Ma-
gistério para as habilitações: Orientação Educacional, Adminis-
tração Escolar; Supervisão Escolar
SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO MODERNO