senvolver-se-à em um semestre letivo. Seus objetivos, condições de
execução,acompanhamento, planejamento e avaliação estão discriminados
nas páginas 35 a 45 da resposta ao Despacho de Câmara 301/86.
As aulas terão duração de 50 minutos e serão ministradas de
2_ feira a sábado, sendo de 2
a
a 6
a
feira, no horário de 18h 30min às
22h e no sábado de 8h às ás llh 30 minutos.
A Instituição envia a ementa das disciplinas e listagem da
bibliografia básica que servirá de apoio ao curso.
A biblioteca encontra-se instalada em área total de 116m
2
e
funciona em três turnos. 0 acervo geral é constituído de 8.161 tí
tulos e 11.041 exemplares, sendo o acervo específico de Pedagogia for
mado por 3.234 exemplares e 1.850 títulos. Quanto aos periódicos, a
instituição informa que possui 50 assinaturas.
Como foi dito no início deste Parecer, a Instituição já o
ferece o curso de Pedagogia, com três habilitações, portanto, quase
todo o corpo docente possui parecer de aprovação do CFE. Para as no-
vas habilitações ora solicitadas, foram indicados professores que en-
viaram currículo e termo de compromisso assinado, sendo 2 com Mestra-
do, 2 cursando Mestrado, 5 com especialização e 2 com diversos cursos
de aperfeiçoamento na área e todos com experiência docente. Sua rela
ção está no ANEXO II deste Parecer.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marceli-
na funciona em construção própria, compreendendo dois edifícios prin-
cipais: um com 3 andares e o outro com 2 pavimentos, especialmente
construídos para o funcionamento da Faculdade.
O planejamento econômico-financeiro encontra-se â página 46
da diligência e o cronograma de execução, dado o fato de já estar o
curso em funcionamento com três habilitações,não apresenta fatos des-
tacáveis .
II - VOTO DA RELATORA
Pelo exposto, esta Relatora vota favoravelmente ao projeto
de implantação das habilitações Orientação Educacional e Supervisão
Escolar no curso de Pedagogia, licenciatura plena, oferecido pela Fe
culdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", sem aumento
das 40 vagas já autorizadas para o curso,conforme o Parecer 493/86.
Uma vez homologado este Parecer, deverá ser designada Co
missão Verificadora. Esta Relatora pede ã Comissão nomeada especial
-
atenção ã bibliografia que apoiará o curso, encarecendo sejam feitas
sugestões que atualizem e enriqueçam o acervo, caso julgue necessário.