Dessa forma, parte essencial do programa, incluin
do o Estágio Supervisionado nas àreas de Saúde Pública, Dieto
terapia e Administração de Serviço de Nutrição, não pôde ser
avaliada, o que dificulta um pronunciamento conclusivo sobre
o curso como um todo.
0 Estágio Supervisionado, de acordo com o Parecer
331/84-CFE, relativo ã autorização do curso, deverá se de_
senvolver nos 69, 79 e 89 períodos do programa. Assim, o exame
das condições do pleno funcionamento do curso se fará de
A visita da Comissão Verificadora ocorreu nos
dias 2 e 3 de dezembro de 1986, quando a la. turma, que ingres_
sou em julho de 1984, estava no 59 período. Faltavam ser implan
tados, pois, os três períodos finais, uma vez que o curso tem
a duração de 8 (oito) semestres.
Chega a este Colegiado o pedido de reconhecimento
do curso de Nutrição ministrado pela Faculdade de Nutrição Dom
Domenico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Gua-
rujá. Referido curso foi autorizado pelo Decreto Federal nº
89.786, de 13.06.84, nos termos do Parecer 331/84-CFE, com 60
vagas totais anuais.
João Paulo do Valle Mendes
Reconhecimento do curso de Nutri
ã
SOCIEDADE AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJ