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1•RELATÓRIO
0 Conselho Pleno aprovou, em 20.02.87, o parecer nº
178/87, determinando o desarquivamento do processo em epígrafe
e o prosseguimento do pedido de reconhecimento da habilitação
plena em Biologia do curso de licenciatura em Ciências minis-
trado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela
Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior.
Cumprindo a decisão , a matéria foi submetida à
análise, a qual revelou a existência de alguns problemas des-
tacados pela Comissão Verificadora, disso resultando o DC
64/87, que determinou as seguintes providências:
"a) ampliação do acervo bibliográfico específico da
área;
b) aquisição de maior número de equipamentos ópticos,
ou subdivisão das turmas para as aulas práticas;
c) destinação de local apropriado à conservação do
herbário;
d) definição do número de aulas práticas do curso;
e ) ampliação do acervo bibliográfico destinado às
aulas práticas;
f) reorganização dos planos das disciplinas Zoologia,
Botânica V e Paleontologia; e
J
oão Paulo do Valle Mendes
Reconhecimento da habilitação plena em Biologia do
curso de licenciatura em Ciências ministrado pelo Centro de
Ensino Superior de Erexim.
FUND
A
Ç
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O ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIO
R
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g) exame da situação do professor indicado para Pa-
leontologia . "
Dentro do prazo estipulado, a interessada cumpriu in-
tegralmente as determinações do mencionado Despacho de Câmara, colocando
o processo em condições de manifestação definitiva.
1. DA MANTENEDORA
1.1. Natureza Jurídica e Regularidade Fiscal e Parafis_
cal
A Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Su-
perior - FAPES, constituída em 13/1º/75, sob a forma de fundação , é uma
entidade com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro
na cidade de Erexim/RS. Seu estatuto está registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Erexim, sob o 461 do Livro A-3
às fls. 43 e 44.
A regularidade fiscal e parafiscal da mantenedora vem
comprovada nos autos.
1.2. Capacidade Econômico-Financeira
Constam do processo os Balanços Patrimoniais e Demons-
trativos de Receita /Despesa , referentes ao período de 1980 a 1985.
A Comissão Verificadora informa que... "O patrimônio da
FAPES está gravado com ônus de Cz$ 8.100,41 (oito mil, cem cruzados e
quarenta e hum centavos), sendo credor, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Além dos recursos já destinados no orçamento para o
exercício de 1986, a FAPES, em vista da aprovação de diversos projetos na
área da pesquisa, ensino e extensão, está aplicando outras importâncias
provenientes desses convênios.
1.3. Estabelecimentos de Ensino Mantidos
A FAPES mantém, a nível superior, o Centro de Ensino
Superior de Erexim, onde funcionam os cursos de Administração, Ciências
(Licenciatura de lº grau. Biologia e Matemática), Estudos Sociais, Letras,
Pedagogia, Ciências Contábeis e Formação de Professo_
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res da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2- grau.
Além dos cursos acima indicados, a Instituição está
oferecendo, em regime intensivo de férias, os seguintes cursos:
. Ciências - lº grau - 50 vagas .
Estudos Sociais - 1- grau - 50 vagas .
Letras - 1- grau - 50 vagas
. Estudos Sociais - Ed. Moral e Cípvica - 45 vagas (*) .
Letras - Portugs e Lit. Língua Portuguesa - 40 vagas
(*)
(*) Subtraídas das vagas dos respectivos cursos ofere-
cidos em regime regular.
2. DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
2.1. Organização Administrativa
A estrutura administrativa do Centro de Ensino Supe-
rior de Erexim-CESE, com a constituição e atribuições de cada uma
de suas unidades, está definida nos artigos 4 ao 26 do Regimento em
vigor, aprovado pelo Parecer nº 483/82-CFE.
2.2. Infra-Estrutura Física
0 CESE localiza-se em local de fácil acesso e todas as
suas instalações situam-se em prédios de propriedade da mantenedo-
ra. são adequadas, com amplas áreas de circulação e em excelente es-
tado de conservação, higiene, iluminação e aeração. As salas de
aula são suficientes e equipadas para um bom desempenho de todas as
atividades que se desenvolvem na Instituição..
São disponíveis três laboratórios (Biologia, Física e
Química) e um galpão para pesquisas animais, utilizados para as ati
vidades da habilitação em exame.
A Comissão Verificadora informa que os laboratórios
são adequados, permitindo um bom desempenho dos programas práticos e
que o material existente encontra-se em bom estado de conservação.
Todavia, tendo em vista uma participação maior dos alunos nas aulas
práticas, foi sugerido a ampliação dos equipamentos ópticos do labo
ratorio de Biologia, o que a instituição providenciou. Além disso,
adotou a subdivisão da turma para propiciar aos estudantes uma ati-
vidade prática mais efetiva.
Igualmente, a interessada destinou um local específico
ao Herbário, no seu Museu REgional de Alto Uruguai, de acordo com
as normas gerais (manutenção de Excicatas), para evitar a perda do
acervo já existente, de grande valia e importância para a pesquisa
botânica.
A descrição detalhada dos laboratórios consta do pro-
cesso .
2.3. Biblioteca
A Biblioteca da FAPES é do tipo centralizada e ocupa
uma área total de 815 m2, sendo 717,35 m2 destinados ao acervo, área
de estudo e circulação e 97,65 m2 para os serviços administrativos.
0 sistema de classificação adotado é o CDU, com fichá-
rios de registros por autor, título e assunto.
0 acervo total é constituído de 11.192 títulos, com
36.107 exemplares, incluindo-se os periódicos. Possui assinatura cor_
rente de 116 títulos de periódicos especializados. Em 1985, a média
mensal de consultas foi de 11.785 e os empréstimos atingiram, em
média, 1.460 por mês.
Tendo em conta a habilitação em Biologia, o DC 64/87
concluiu pela necessidade de ampliar os recursos bibliográficos para
as disciplinas específicas, o que a instituição vem de atender, as-
segurando o compromisso de prosseguir na atualização e complementa-
ção de livros e periódicos nas áreas de Fisiologia Animal, Paleonto-
logia, Vertebrados e Botânica.
3. DA HABILITAÇÃO
A habilitação em Biologia foi autorizada pelo Parecer
707/84, sem aumento das 40 vagas totais anuais já fixadas para o
curso de Ciências. Funciona no turno da tarde.
0 currículo pleno oferecido fundamenta-se na Resolução
30/74-CFE. As disciplinas que o integram, com a respectiva carga ho-
rária, constituem o Anexo I deste Parecer. O toal de 3.375 h/a, está
assim distribuído:
- Disciplinas da Lic. de lº grau - 2.250 h/a
- Disciplinas da hab. em Biologia - 1.125 h/a
A integralização curricular da licenciatura de 1-
grau é feita em 3 anos, a da licenciatura plena, em 4 anos e
meio.
0 regime escolar adotado é o de matrícula por disci-
plina (semestral).
O elenco das disciplinas e o seu conteúdo são, de um
modo geral, adequados. Todavia, algumas observações quanto à
sequên-cialidade nas disciplinas da matéria Zoologia e de Botânica
V, bem como de conteúdo no que diz respeito à Fisiologia Animal e
Paleontologia, foram objeto do DC 64/87. Em resposta, a instituição
promoveu as alterações necessárias, encaminhando os planos
reorganizados das disciplinas referidas.
3.3. Corpo Docente
O corpo docente que atua nas disciplinas específicas
da habilitação é constituído de 13 professores, cuja. relação nominal,
com respectivas disciplinas e titulação, encontra-se discriminada
mais adiante . Do total de docentes, 06 possuem curso de Especializa
ção e 07 são portadores do título de Mestre. Com exceção de dois do-
centes, todos os outros já foram aceitos pelo parecer que aprovou o
projeto para funcionamento da habilitação.
Houve,no DC 64/87, restrição quanto ao professor
indicado para Paleontologia, cuja qualificação foi considerada
inadequa-
da. Em substituição, a FAPES vemvindicar a professora Anita Maria
Weber, que atende às exigências da Resolução 20/77.
São os seguintes os componentes do corpo docente da
habilitação.
01 - Alice Tereza Valduga
Disc. Bioquímica e Biofísica I, II
Aprovada pelo Parecer 546/83
Titul. Lic. em Ciências, Univ. Passo Fundo/1975; Lic. em Ciên-
cias Biológicas, Univ. Passo Fundo/1978; Mestrado em Bioquimi-
ca, UFPR/1982. Exerce o magistério superior desde 1983.
02 - Alindo Butzke
Disc. - Ecologia I e II
- Genética I e II
Aprovado pelo Parecer 546/83
Tit. : Lic. em Ciências Naturais, Univ. Passo Fundo/1969; Lic. em
Filosofia, Univ. Passo Fundo/1971; Lic. em Ciências (Biologia) Univ.
Passo Funso/1975; Aperfeiçoamento em Genética (300 h/a), UFRGS/1979;
Mestrado em Ecologia, UFRGS/1977. Exerce o magistério superior desde
1972.
03 - Anita Webber
Disc. - Biologia Geral I e II
- Paleontologia
Aprovada pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em História Natural, UNISINOS/1974; Especialização em
Fisiologia (805 h/a), UFRGS/1977. Exerce o magistério superior desde
1978.
04 - Bertilo Brod
Disc. - Psicologia da Educação II
Aprovado pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em Pedagogia, Univ. Passo Fundo/1975; Lie. em Filosofia,
Univ. Passo Fundo/1972 Exerce o magistério superior desde
1973.estrado em Educação pela PUCRS/1979
05 - Cacilda Cielo
Disc. - Zoologia IV, V e VI
- Prática de Ensino III (Biologia)
Aprovada pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em Ciências - hab. em Biologia, Univ. Passo Fundo 1974;
Especialização em Métodos e Técnicas de Ensino (390 h/a),
UNISINOS/1980. Exerce o magistério superior desde 1973.
06 - César Augusto Kreiche
Disc. - Educação Física III
Aprovado pelo Parecer 546/83
Tit. Lie. em Educação Física, UFRGS/1973; Especialização em
Metodologia do Ensino Superior (390 h/a), Centro de Ensino Superior de
Erexim/1981. Exerce o magistério superior desde 1976.
07 - Elisabeth Maria Zanin
Disc. - Botânica V
Titl. Lic. em Ciências - 1- grau, Centro de Ensino Superior de
Erexim/1982; Lic. em Ciências - Hab. em Biologia, Univ. Passo
Fundo/1984. Mestrado em Botânica Sistemática, UFrgs/1986. Iniciou
atividades no magistério superior em 1986.
08 - Ernesto Grégio
Disc. - Estudo de Problemas Brasileiros III e IV
Aprovado pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em Filosofia, Univ. Cat. Pelotas/1969; Lic. em Estudos
Sociais, Fac. Cat. de Fil. Ciências e Letras de Bagé/1974;
Especialização em Metodologia do Ensino Superior (390 h/a), Centro de
Ensino Sup. de Erexim/1981. Exerce o magistério supe-rio desde 1977.
Aceito para coordenador.
09 - Maria Elisabeth Burin
Disc. - Botânica III,IV e V
Aprovada pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em História Natural, UFSM/1971; Mestrado em Fisiologia
Vegetal, Univ. Fed. de Viçosa/1979. Exerce o magistério su perior
desde 1974.
10 - Nely Laffari
Disc. - Estrutura e Func. do Ensino de 2º grau
Aprovada pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. em Filosofia, Univ. de Passo Fundo/1969; Mestrado em
Educação - área de cone. em Planejamento da Educação, UFRGS/
1978. Exerce o magistério superior desde 1976..
11 - Odival Faccenda
Disc. - Estatística Aplicada à Ciências II
Aprovado pelo Parecer 546/83
Tit. Lic. plena em Matemática, Fac. Porto-Alegrense de Educação,
Ciências e Letras/1979; Mestrado em Estatística, Universidade
Estadual de Campinas/1983. Exerce o magistério superior desde
1980.
1º - Rocco Alfredo Di Maré
Disc. - Genética I e II
Tit. Graduação em Farmácia, UFRGS/1975; Farmacêutico - Bioquí-
mico, UFRGS/1976; Mestrado em Genética, UFRGS/1984. Exerce o
magistério Superior desde 1975.
13 - Tainete Paulina Perin
Disc. - Estudo de Problemas Brasileiros III e IV
- Estudo de Problemas Brasileiros IV Aprovada pelo
Parecer 546/83. Aceita para Coordenadora.
II - VOTO DO RELATOR
Atendidas as exigências do DC 64/87 e tendo em vista a
regularidade do funcionamento do programa, vota o Relator pelo re-
conhecimento da habilitação plena em Biologia do curso de licencia-
tura em Ciências, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Ere-
xim, em Erexim, Rio Grande do Sul, mantido pela Fundação Alto Uruguai
para a Pesquisa e o Ensino Superior. As vagas totais anuais, já
fixadas em 40 (quarenta) para o curso de Ciências, não podem ser
ultrapassadas, devendo se compatibilizar com a oferta para a ha-
bilitação plena em Matemática, consoante definido no Parecer CFE
707/84.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 1 d e junho de 1987.
IV - DECOSSÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
,
por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em
02
de 0
6
de 1987
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