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. Faculdade de Direito de Ilhéus
. Faculdade de Filosofia de Itabuna
. Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna
A Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Ita
buna se constitui das seguintes unidades:
O Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de
Grau foi reconhecido pelo Decreto n° 67.740/70 nos termos do Pa
recer CFE n° 780/70 e o número de vagas (80) foi fixado pelo Pa
recer CFE nº 1.637/74.
O Diretor-Geral da Federação das Escolas Superio-
res de Ilhéus e Itabuna-FESPI, mantida pela Fundação Santa Cruz,
encaminha a este Conselho pedido de conversão, pela via da pleni
ficação do Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de lº Grau em
Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatu
ras Plenas em Geografia e História, sem aumento das 80 vagas to_
tais anuais já oferecidas para o curso.
I - RELATÓRIO
MAURO COSTA RODRIGUES
Conversão pela via da plenifica
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FUND
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O SANTA CRUZ
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Os cursos ministrados são os seguintes:
. Direito (reconhecido) - 100 vagas
. Filosofia (reconhecido) - 60 vagas
. Ciências - Licenciatura de 1° Grau e Plena com habilitações em
Matemática, Física, Química e Biologia (autorizado) - 160 vagas . Letras -
Licenciatura de 1° Grau e Plena com habilitações em
Português/Inglês, Português/Francês e Português/Espanhol (reco
nhecido) - 80 vagas . Pedagogia - Licenciatura de 1°. Grau e Plena com
habilitações
em Administração Escolar para Exercício nas Escolas de lº e 2º
Graus, Orientação Educacional e Supervisão Escolar para Exercí_
cio nas Escolas de lº e 2º Graus, Magistério das Matérias Peda_
gógicas de 2° Grau (reconhecido) - 80 vagas . Estudos Sociais - Licenciatura
de lo Grau (reconhecido) - 80
vagas . Ciências Econômicas (reconhecido) - 100 vagas . Administração
(reconhecido) - 80 vagas . Enfermagem com habilitações em Enfermagem,
Enfermagem e Obste-
trícia e Enfermagem de Saúde Pública (autorizado) - 60 vagas.
0 primeiro vestibular foi realizado em janeiro/87.
Como justificativa para o pedido, a Instituição de clara que:
"As licenciaturas que se pretende implantar visam ao atendimento
de necessidades da região cacaueira, no que se relaciona com o ensino de 1º e
2º Graus, especialmente nas matérias História e Geografia, ainda muito
carentes,na área de sua influência geo-educacional.
É expressivo o numero de docentes que lecionam em escolas de
2º Grau e possuem habilitação apenas para o magistério de 1º Grau.
0 pedido encontra, por isso mesmo, plena justifi_ cativa no
próprio objetivo que se tem em vista, procurando habilitar professores para o
magistério de 2º Grau e tam-bém melhorar a qualidade do ensino de 1º Grau,
com a com plementaçao de estudos correspondentes ã área."
Declara ainda a Instituição que:
"... A Licenciatura Plena em História e Geografia teriam um
resultado de extrema importância: a formação de uma linha mais definida de
pesquisa e extensão, a ser de_ senvolvida ao longo do curso."
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O processo encontra-se instruído com dados e infor_
mações referentes ao curso, ao estabelecimento de ensino, ã man
tenedora e ã região geo-educacional.
Atendendo diligência interlocutória pedida pelo Re_
lator, através do ofício DG nº 047/87, datado de 11 de maio de
1987, a IES reapresentou sua solicitação no processo em causa,
reajustando a proposta original, conforme a orientação recebida,
de modo a compatibilizá-la com as transformações em curso neste
Colegiado, como consequência do Parecer nº911/86 e corresponden-
te Resolução nº/86 - que reformulou o "núcleo comum" para o en
sino de 1º e 2º Graus - e a evolução das providências determina.
das pelo Parecer nº233/87.
Em consequência, solicita, no atendimento da dili
gência, a extinção da Licenciatura de 1Q Grau que já oferecia em
seu Curso de Estudos Sociais, transformando-a em um ciclo básico
comum e não-terminal que, posicionado como tronco comum, possibi
litará, em prosseguimento, o desenvolvimento, pela via da pleni
ficação, de Licenciaturas Plenas com habilitações em História e
Geografia, sem aumento do número de vagas originalmente autoriza.
do para o curso.
Integram a diligência documentos que explicitam a
nova grade curricular, as ementas das disciplinas, com a biblio
grafia correspondente, os professores indicados e respectivas ti_
tulações, o planejamento do estágio supervisionado e uma cópia
de seu Regimento unificado.
II - PARECER
O amparo para o pretendido se encontra nas Indica.
ções nº 2º e 23/73 - e mais especificamente nesta última, que
estabeleceu que os Cursos de Ciências, Estudos Sociais, Letras,
Educação Física e Educação Artística recobririam "... os três
campos do conhecimento em que se distribuem as matérias do nú
cleo comum..." do currículo das escolas de 1º e 2º Graus, "...Ci
ências, Estudos Sociais e Comunicação e Expressão...", os quais
seriam "... ministrados como Licenciaturas de 1º Grau, de cur,
duração, ou abrangendo simultaneamente ambas as modalidades de
duração."
E, para isso, fixou do mesmo modo,para cada um dos cinco
cursos acima referidos, habilitações específicas "... sem prejuízo de outros que
sejam apresentados por este Conselho ou pelas instituições de ensino
superior..." (com base na conclusão 6.3 da Indicação nº
2º/73), ou seja:
"1. Curso de Ciências
2. Curso de Estudos Sociais - Geografia, Histó ria,
Organização Social e Política do Brasil e Educação Moral
e Cívica
3. Curso de Letras
4. Curso de Educação Artística
5. Curso de Educação Física."
De outra parte, a própria Lei nº 5.692/71, embora
admitindo e sugerindo a elevação progressiva dos níveis de titu
lação dos professores, em função das realidades regionais, termi
na por manifestar em seu Art. 30/letra c, a meta ideal a ser aL-
cançada por essas titulações: "... em todo o ensino de 1Q e 2°
graus, habilitação específica,obtida em curso superior de gradua
ção correspondente ã licenciatura plena."
É, assim, oportuna e plenamente desejável a inicia_
tiva da IES, na linha de desenvolvimento que propõe para a rees
truturação do Curso de Estudos Sociais.
De acordo com o rito processual que vem sendo ado_
tado por este Colegiado para os pedidos de plenificação dos Cur
sos de Estudos Sociais, os aspectos referentes â situação da man
tenedora e da IES sob o ponto de vista jurídico, fiscal, parafis-
cal e econômico-financeiro, embora examinados, deixam de merecer
maiores comentários por já haverem sido considerados quando dos
processos de autorização e reconhecimento dos cursos oferecidos
pela IES e nada haver de conhecido que leve o Relator a modifi-
car o juízo anteriormente expedido.
Verifica-se, assim,que a peculiaridade da nova pro-
posta apresentada pela IES - e que decorreu de orientação do pró
prio Relator, conforme foi dito anteriormente - consiste em que,
no processo de plenificaçao a ser desenvolvido, se elimina a Li.
cenciatura de 1º Grau,oferecida na modalidade emergencial de cur
so de curta duração, passando a mesma a ser obtida simultaneamen
te com as plenas das respectivas habilitações pretendidas (Histó_
ria e Geografia).
Assim, esse ciclo básico, com três anos de duração,
funcionaria como uma "base comum", que garantiria ao futuro pro-
fessor os fundamentos de sua condição de educador, através de um
corpo de conhecimento fundamental que garanta, de forma abrangen-
te, um forte embasamento humanístico e, ao mesmo tempo, o conhe-
cimento dos fundamentos da educação e de sua adequação às múlti
plas realidades brasileiras.
Com isso se estaria assegurando ao futuro licencia.
do as condições mínimas para o tão almejado "... domínio filosó_
fico, sociológico, político e psicológico do processo educativo,
numa perspectiva crítica que explore o caráter científico da Edu
cação."
Analisando-se a estrutura do currículo proposto sob
esse prisma, verifica-se, ainda, que nesse ciclo básico,além das
disciplinas que possibilitam aqueles aspectos basilares comuns
ao perfil do educador, constam, também, as disciplinas de conteú
do que são comuns aos currículos mínimos das duas habilitações
pretendidas com a plenificaçao.Isso porque "o desenvolvimento de
toda e qualquer metodologia ou técnica de ensino deve derivar do
conteúdo a ser ensinado e da realidade em que se vai ensinar",
pois a formação do professor precisa ser centrada no conteúdo a
ser trabalhado em sala de aula.
É preciso lembrar que o pretendido é a formação do
professor e não a do bacharel em História ou Geografia.
Embora com conhecimentos específicos muito semelhan
tes,o bacharel e o licenciado terão perfis profissiográficos bas_
tante diferentes. 0 concluinte desse Curso de Estudos Sociais,
com o processo formativo proposto, terá, além do conhecimento a-
profundado nas matérias que integram os currículos das habilita-
ções escolhidas - História ou Geografia - um forte embasamento
humanístico e pedagógico obtidos através de uma praxis desenvol
vida de forma global, do início ao fim do curso, por meio do e
exercício constante de teorias e práticas, combinadas de forma
har_ mônica, cuidadosamente planejada e constantemente observada
e a-valiada.
Daí o entendimento que precisa haver por parte da
IES e, em particular, pelos executores da coordenação acadêmica
do curso, que não se tratará apenas de acrescentar novas disci
plinas e maiores cargas horárias ao currículo já em desenvolvi
mento para que ocorram as transformações pretendidas.
0 curso terá que ser totalmente repensado, exigin-
do um novo enfoque metodológico e a adoção de novos procedimen
tos didáticos. A conscientização do corpo docente nesse sentido
será fundamental. Não basta reformular currículos para melhorar
a qualidade do professor a ser formado. É preciso uma criteriosa
mudança de atitudes; é preciso a retomada do compromisso com a
pesquisa científica nos 'cursos de licenciaturas; é necessária a
valorização e o adequado planejamento do estágio curricular su-
pervisionado e das sessões de prática de ensino. É imprescindí_
vel, por fim, o compromisso com a competência na causa da educa.
ção.
Para tanto, feitas essas considerações de ordem
conceptual, teríamos, então, a seguinte configuração curricular
e organizacional para o Curso de Estudos Sociais pretendido:
. Ciclo Básico - Posicionado como tronco comum não-terminal, com
preendendo 1.770 h/a, a ser desenvolvido em seis semestres le_
tivos.
. Licenciatura Plena em História - Desenvolvida em prosseguimen
to ao ciclo básico, por mais quatro semestres letivos, perfa_
zendo um acréscimo de mais 1.530 horas/aulas. Carga horária t£
tal da Licenciatura Plena em História: 3.300 h/a, a serem mi
nistradas em, no mínimo, 10 semestres letivos. Nessa duração e
carga horária estão incluídos o Estágio Supervisionado, o EPB e
a Educação Física.
. Licenciatura Plena em Geografia - Desenvolvida em prosseguimen
to ao ciclo básico, por mais quatro semestres letivos, com um
acréscimo de mais 1.000 h/a. Carga horária total da Licenciatu
ra Plena em Geografia: 2,700 h/a, a serem ministradas em, no
mínimo, 10 semestres letivos. Nessa duração e carga horária to_
tal estão incluídos o Estágio Supervisionado, o EPB e a Educa.
ção Física.
A Prática de Ensino está prevista para ser desen
volvida no Estágio Supervisionado, o qual terá a duração de um
semestre letivo. O planejamento desse estágio, que se processa a_
través de convénios com a Secretaria da Educação da Bahia e das
Prefeituras Municipais de Ilhéus e Itabuna nas escolas públicas
dessas localidades, observa as normas baixadas.pelo Decreto n° .
87.487/82, que regulamenta a Lei nº 6.494/77.
Da proposta constam as ementas das disciplinas e a
bibliografia indicada. 0 regime de matrícula é semestral por dis_
ciplina e é adotado o sistema de créditos. Foram atendidos os mí-
nimos curriculares previstos pelos Pareceres n°s 412/67 (Geogra
fia) e 377/72 (História).
O curso será ministrado nos turnos da manhã e da
noite.
Sobre a biblioteca, a Instituição presta as seguin
tes informações:
A Biblioteca Geral da FESPI funciona em uma área
de 703,12m
2
.
A área existente está adequada aos serviços e
apli-cada a quatro objetivos principais:
a) distribuição do acervo, contendo duas salas, uma destinada à
seção de periódicos e outra ã seção de referências,estas duas
salas totalizam 347,24m
2
b) atividade dos leitores, com salas de leitura, totalizando ...
239,30m
2
c) atividades técnicas, que envolvem o processamento técnico do
acervo, intercâmbio, Seleção e aquisição de material,além das
atividades administrativas, instaladas em salas que totalizam
116,58m
2
0 acervo geral da biblioteca é de 17.571 títulos e
31.932 volumes, na seção de referências, e um acervo de periódi-
cos, correntes e não-correntes, de 306 assinaturas, com 714 títu
los.
0 acervo que dá suporte ao curso, objeto do pedido,
totaliza 1.968 títulos e 3.820 exemplares, excluído o acervo
re-ferente às matérias pedagógicas que também são utilizadas
para consulta dos alunos.
A biblioteca dispõe de uma mapoteca,contendo mapas
geográficos e mapas históricos, que são utilizados pelos alunos
do curso.
A biblioteca funciona das 7h às 21h30min, com uma
média mensal de 1.287 consultas e tem uma capacidade de atendi_
mento de 200 alunos por turno.
A biblioteca dispõe de 1º funcionários, sendo 3 bi_
bliotecárias de nível superior; 6 auxiliares de biblioteca; 2 da
tilógrafas e 1 servente.
O sistema de classificação adotado é o CDD.
A Federação, com a plenificação do Curso de Estu
dos Sociais, promoverá a aquisição de novos periódicos e livros,
visando a um aumento da biblioteca, na parte de maior interesse
para o curso, segundo programação já estabelecida.
O anexo I do processo, fls. 78/293, contém a rela
ção do acervo - livros e periódicos, referentes aos assuntos Geo_
grafia,História e Ciência Política. Deixa de constar da
referida relação o número de exemplares por título.
A infra-estrutura física é perfeitamente compatí_
vel e já foi objeto de análises anteriores por este Colegiado.
No que diz respeito ao corpo docente,a IES, no cum
primento da diligência, reapresenta sua proposta com a correção
das lacunas apresentadas originariamente, no tocante ã não-indi_
cação de professores para algumas disciplinas.
Com essas correções, a nova relação dos docentes
indicados passou a ser a seguinte, para o ciclo básico e especi.
f icamente para as complementações nas Licenciaturas Plenas em His_
tória e em Geografia:
CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS - LICENCIATURA PLENA - NÚCLEO COMUM
Quanto ao Regimento, embora apresentado pela IES,
preferiu o Relator não considerá-lo, sugerindo sua reapresenta
ção em processo específico.
III VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de que
seja aprovada a reestruturação do Curso de Estudos Sociais ofere
eido pela Federação das Escolas Isoladas de Ilhéus e Itabuna/
FESPI, mantidas pela Fundação Santa Cruz, de modo a que se desen
volva a partir de um ciclo básico comum e não-terminal e,em pros_
seguimento, numa parte diversificada, as Licenciaturas Plenas em
História e Geografia, visando a formação de professores aptos a
lecionar em cada uma dessas habilitações, tanto a nível de 1º co
mo no 2° Grau do ensino.
São mantidas as 80 vagas totais anuais já autoriza
das.
Fica extinta a Licenciatura de 1ª Grau obtida em
curta duração,
Ao término da conclusão da primeira turma nessa li
nha de desenvolvimento, o curso deverá submeter-se a novo proces_
so de reconhecimento.
A IES deverá submeter ao CFE, no prazo de 6 0 (ses_
senta) dias e em processo específico, as alterações regimentais
consequentes.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 06 de 1987
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