FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS-SP
SP
Alteração Regimental (Resoluçio nº 04/86)
João Paulo do Valle Mendes
CESu. 1º Grupo
Através do ofício nº 130/86, de 18/11/86, a Fundação
Educacional Slo Carlos - SP, mantenedora da Escola de Educa-
çlo Física de São Carlos, encaminhou a este Conselho, para
análise e aprovação, proposta de alteração regimental daquela
Escola, atendendo ã exigência contida na Resolução CFE nº 04/86,
que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos cur-
sos superiores.
Constam do processo o ofício de encaminhamento, cópia
em três vias, dos artigos 77, 78 e 79 do Regimento em vigor e
cópia, em três vias, dos mesmos artigos, formalizando. apro-
posta pretendida.
A Escola de Educação Física de São Carlos, situada na
cidade de igual nome, foi reconhecida pelo Decreto nº 31.595,
de 14/10/52.
A escola teve o seu atual Regimento aprovado pelo Pa-
recer CFE nº 88/86 (IN;: Doc. (301) : 129) .
A presente proposta de alteração alcanºa apenas os artigos 78
a 79, onde há a substituição do percentual de 50% de frequên-
cia às aulas, por 75%, na forma em que é exigida pela Resolu-
ção nº 04/86, já referida.