FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA-RJ
Alteração de Regimento/Resolução nº 04/86
João Paulo do Valle Mendes
CESu 1º Grupo
A Escola de Ciências Contábeis de Volta Redonda, do Estado do
Rio de Janeiro, encaminhou ao CFE, através da Delegacia Regional do MEC
do Rio de Janeiro, conforme Ofício nº 114/86, de 02.12.86, solicitação
de alterações regimentais, a fim de atender às exigências da Resolução
nº 04/86, de 16.09.86, que dispõe sobre o mínimo de 75% de freqüência às
aulas e demais atividades escolares.
0 processo em epígrafe acha-se instruído dos Ofícios nºs
40/86-DEMEC/RJ e 114/86, demonstrativo das alterações propostas e cópia
do Regimento vigente, com as modificações devidamente incluídas.
A citada Escola, com sede na cidade de Volta Redonda,RJ, é
mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, foi autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 74.960, de 25.11.74 e reconhecida pelo Decreto nº 83.273, de
12.03.79-
0 Regimento, ora em reformulação, foi aprovado pelo CFE nos
termos do Parecer nº 772/85.
As alterações pleiteadas objetivam a incorporação no Regimen-
to em vigor do mínimo de 75% de freqüência às aulas, conforme prevê a Re-
solução nº 04/86.
0 novo texto regimental foi modificado apenas nos artigos 46,
§3º e 49 item II que tiveram o índice de 50% de freqüência anteriormente