INSTITUIÇÃO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA
SP
Alteração de Regimento - Resolução 04/86.
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
A Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista,
do Estado de São Paulo, encaminhou ao CFE, através da DEMEC/SP,
para apreciação , mediante ofício s/n, de 09.12.86, proposta de
alteração de seu Regimento em vigor com vistas à Resolução nº
04/86, de 16.09.86, que dispõe sobre o mínimo de freqüência
obrigatória nos cursos superiores.
A referida Escola é mantida pela Instituição Paulista
de Ensino e Cultura, do Estado de São Paulo, está situada na
cidade de Tupã-SP, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº
67.510, de 09.11.70, reconhecida pelo Decreto nº 73.146, de
12.11.73, e tem Regimento aprovado pelo CFE nos termos do Pare-
cer nº 1.733/73.
O processo acha-se instruído por Ofícios da Escola
dirigidos à DEMEC/SP, demonstrativo da alteração proposta e có-
pia do Regimento em vigor.
A reformulação regimental apresentada (art. 65,71 e
86) está elaborada de forma correta, atendendo às exigências da
Resolução nº 04/86.
A única ressalva a fazer sobre a aludida modificação
regimental pleiteada é a correção do número do artigo 85 por
86, conforme Regimento vigente.