SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA
RJ
Alteração de Regimento com vistas a Resolução 4/86.
João Paulo do Valle Mendes
A Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, do Es-
tado do Rio de Janeiro, pelo ofício s/n, de 08/12/86, encami-
nhou ao CFE, para análise e aprovação, pedido de alteração do
Regimento Unificado em vigor das Faculdades Reunidas Nuno Lis-
boa, por ela mantidas, tendo em vista a Resolução nº 04/86,
de 16/09/86, que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigató-
ria nos cursos superiores.
As Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, sediada na ci-
dade do Rio de Janeiro, iniciaram suas atividades na área do
ensino superior desde 1971, quando foi autorizado o funciona-
mento do curso de Engenharia Civil e Eletrônica. Posteriormen-
te foram autorizados outros cursos no âmbito das Faculdades
Reunidas Nüno Lisboa (Faculdade de Engenharia General Roberto
Lisboa, Faculdade de Química Janir de Carvalho, Faculdade de
Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto e Facul-
dade de Humanidades Leonel Bogéa), tais como: Química Industri-
al, Ciências Contábeis e Administração, Formação de Tecnólogos
em Processamento de Dados e curso de Ciências.
0 presente processo compõe-se do ofício de solicita-
ção da alteração do Regimento e da folha 38 com a redação
atual e proposta.