Como se pode observar todo o capítulo relativo à
"Verificação do Rendimento Escolar" foi refeito, de forma que:
- a verificação do rendimento escolar (art. 62) será
feita por semestre através da realização de trabalhos escolares
e estágios supervisionados;
- as médias de aproveitamento (art. 65) serão atri-
buídas em valor numérico de 0 (zero) a 10 (dez);
- as condições para aprovação do aluno são:
a) freqüência mínima de 75% (art. 66);
b) média semestral (art. 66) igual ou superior a 8
(oito), com isenção do exame final";
c) média final (art. 68 e 70) igual ou superior a 6
(seis), após exame final de 1ª ou 2ª época;
d ) integralização da carga horária prevista para o
estágio supervisionado (art. 68);
- as condições para prestação de exames finais e
para recuperação são:
a) freqüência mínima de 75%
b) integralização da carga horária prevista para o
estágio supervisionado;
c) média semestral mínima igual a 4 (quatro) .
Todas as modificações propostas estão coerentes e bem
formalizadas, bem como atendem à legislação pertinente e às nor-
mas estabelecidas pelo CFE.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto somos de parecer favorável à
aprovação da alteração do Regimento da Faculdade Adventista de
Enfermagem, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede
em São Paulo,SP.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.