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MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
MS
Alteração de Regimento com vistas à Resolução 4/86.
João Paulo do Valle Mendes
Pelo Ofício nº 51/86-FEFIL a Faculdade de Educação-
sica de Lins, do Estado deo Paulo, encaminha ao CFE, para
análise e aprovação, pedido de alteração regimental decorrente
da Resolução nº 04/86, de 16.09.86, que dispõe sobre o mínimo
de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
A Faculdade de Educação Física de Lins, com sede na ci-
dade de Lins, Estado deo Paulo, é mantida pela Missão Sale-
siana de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos que tem sede
na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
A referida Faculdade foi autorizada a funcionar em
1972 Cf. Decreto nº 70.193, de 24.02.72, e seu Regimento em vi-
gor foi aprovado pelo CFE nos termos do Parecer nº 104/81,
tendo sido alterado (estrutura curricular), posteriormente, pe-
lo Parecer nº 779/84 .
0 presente processo compõe-se de Ofício de encaminha-
mento da solicitação de alteração regimental, quadros conten-
do a nova proposta, cópia da Ata da Reunião da Congregação,
realizada em 06/12/86, e cópia do Regimento em vigor.
As modificações pretendidas abrangem os capítulos so-
bre "Freqüência" e "Avaliação do aproveitamento Escolar" (art.
43 a 54).
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Os dispositivos indicados foram totalmente refeitos de
forma que se pode observar com clareza as seguintes determinações:
- a freqüência mínima obrigatória é 75%; (art. 43, 46,
49 e 51);
- a avaliação do aproveitamento escolar é feito por
disciplina, incindindo sobre a freqüência e o aproveitamento (art.
45);
- a cada verificação de aproveitamento é atribuída
uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez) com uma
decimal (art. 48);
- as condições exigidas para aprovação do aluno são:
. freqüência mínimo de 75%
. independente de exame final, nota de aproveitamento
o inferior a 7 (sete);
. mediante exame final, nota finalo inferior a 5
(cinco);
. mediante exame final de 2ª época, nota final (Subs-
tituição da nota do 1º exame pela do)o inferi-
or a 5 (cinco).
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer favorável à apro-
vação das alterações do Regimento da Faculdade de Educação Física
de Lins, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o vo-
to do Relator.
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