FACULDADE DE DIREITO DE ARAÇATUBA
Alteração de Regimento
SP
Jessé Guimarães
CESu, 29 Grupo
A Instituição Toledo de Ensino - SP, mantenedora da
Faculdade de Direito de Araçatuba, São Paulo, em atendimento
ao disposto na Resolução CFE 4/36 encaminha a este Conselho pa-
ra análise e aprovação, proposta de alteração regimental da
citada Faculdade, decreto de Reconhecimento nº 76.122, de 13/5/75.
O processo é constituído do ofício de encaminhamen-
to com a indicação das alterações propostas do Regimento em vi-
gor aprovado pelo Parecer 4128/74 (Doc. 169 pag. 419) havendo
sido posteriormente acrescido de anexo especial aprovado pelo
Parecer 977/80, in Doc. 237 pag. 304.
A Faculdade de Direito de Araçatuba foi autorizada
a funcionar pelo decreto nº 69.165, de 6/9/71.
A atual proposta de alteração regimental incide so-
bre os artigos 60 a 80, que incluem os capítulos referentes ao
controle de freqüência, avaliação de Desempenho Escolar e Está-
gios. Os artigos reformulados em sua quase totalidade, no sen-
tido de adequá-las ao Texto Referência para elaboração de Re-
gimentos, atendem satisfatoriamente às exigências recomendadas
na Resolução nº 4/86, deste Conselho.