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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RN
Reconhecimento do curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Ernani Bayer
CESu, 2º Grupo
A diretora do Instituto do. Ciências Humanas da Funda-
ção Educacional Regional do Rio Grande do Norte encaminha a este
Colendo Conselho pedido do. Reconhecimento do curso de Ciências
Jurídicas e Sociais.
A SESu/MEC designou Comissão verificadora através da
Portaria nº 201, de 3/12/86 e comporta pelos professores Carlos
Roberto Martins Rodrigues e Fabiano José de Sidon e Costa, am-
bos docentes da Universidade Federal do Ceará que constataram a
existência de condições para o reconhecimento do curso em pauta
através de relatório circunstanciado.
1. Vados sobre o curso
1.1. Condições Materiais
A Comissão Verificadora assinalou em seu relatório que:
" 0 Curso de Direito, ora sob exame, está situado no
Campus Central da universidade, distante aproximadamente três
quilometros do perímetro central da cidade de Mossorõ.
Ocupa o Curso de Direito uma área de 240 metros quadra-
dos, com (5) salas de aula medindo cada uma 48 metros quadrados,
além de possuir espaço próprio para a diretoria, professores e
secretárias .
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As salas são confortáveis e ventiladas, próprias para receber ,
cada uma, até 60 (sessenta) alunos, embora a média de ocupação seja
de 45(quarenta e cinco) alunos.
espaço para ampliação física do Curso, se e quando houver ne-
cessidade, em função do desenvolvimento de suas atividades.
As salas de aula têm, também, boa iluminação e possuem cartei-
ras e mesa para professor confortáveis e adequadas".
1.2. Biblioteca
" A biblioteca é central e localiza-se no Campus
da Universidade em bloco da Faculdade de Educação.
A área reservada ao acervo é de I68m e a área
destinada ao ambiente de leitura, perfaz um total de 72m² .
Os títulos bibliográficos do curso atingem um
total de 4.642 com 9.805 exemplares.
Existem 08 assinaturas correntes de periódicos,
quais sejam: Jurisprudência dos Tribunal Federal de Recursos; Revis-
ta de Direito - Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; Revista
da Associação dos Magistrados Mineiros; Revista do Tribunal Federal
de Recursos; Revista Forense; Revista dos Tribunais; AWOAS Jurispru-
cencia; jurisprudência Trabalhista.
Os departamentos então elaborando pla -
nos para a aquisição de novos títulos que contará com verba no valor
de Cz$ 304. 000, 00 (trezentos e quatro mil cruzados) repassados pelo
projeto BIBLOS - MEC.
O funcionamento da Biblioteca inicia-se no turno matu-
tino a partir das 7:00 até as 11:00 horas e no noturno, das 19:00
prolongando--se até às 22:15 horas.
0 quadro técnico ê composto de uma bibliotecária for
mada, seis auxiliar es de biblioteca e três datilógrafes.
0 sistema de empréstimo é feito com o prazo de oito
dias para a devolução, podendo ser renovado. O controle dá-se atra ~
vés de fichário e o registro dos títulos do acervo, ê feito em li-
vro apropriado.
A biblioteca conta ainda com um sistema de reprodução
de textos vara atendimento de toda comunidade.
Finalmente, a capacidade de atendimento da biblioteca
atinge um total de 200 alunos por turno e os assentos disponíveis, to-
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talizam 50 lugares no ambiente de estudo.
Em síntese as instalações destinadas ao curso, aten-
dem satisfatoriamente às necessidades para um bom desempenho da fun-
ção Ensino-aprendizagem.
No que tange a biblioteca, o ambiente físico e todas
as instalações, respondem positivamente ao processo ensino-aprendiza-
gem e estudo.
Relativamente aos títulos como também aos periódicos,
atendem as exigências do Conselho Federal de Educação".
1.3. Estrutura e Funcionamento
"O currículo pleno do curso, perfaz um total de 3.375
horas/aula, excluindo-se a carga horária de Estudo de Problemas Bra-
sileiros e Educação Física, integralizado em I0(dez) períodos leti-
vos.
O controle curricular é feito através do sistema de
créditos, com o oferecimento de cinco disciplinas por cada período,
não havendo disciplinas optativas .
O currículo mínimo fixado para o Curso, esta atcndido
sendo as matérias desdobradas em disciplinas, compondo o currículo
pleno, acrescido de disciplinas enriquecedoras, visando o atendimen-
to das peculiaridades regionais.
A avaliação era feita nos termos do regimento regula-
mentado no capitulo quinto - DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR que
adotava o sistema de conceito, posteriormente, alterado para o sis
terna de notas que varia de 0 a 10.
O numero máximo de alunos admitidos na composição de
turma por disciplina é de 45, sendo oferecida uma turma por semes -
Ire, visando a melhoria da qualidade do ensino.
As ementas das disciplinas que compõem o currículo ple
no, estão descritas no formulário 02, como também a bibliografia
que serve de referencia.
Atualmente, os alunos realizam estágio supervisionado
no FÓRUM Dr. Silveira Martins, através de convênio celebrado entre o
Instituto e administração do FÓRUM.
A Prática Forense, atende aos requisitos exigidos em
Lei e ainda, ao convênio existente entre OAB/RN - FU RRN e parecer
225/72 do Conselho Federal de Educação.
Tem como finalidade, propiciar conhecimentos práticos,
para o exercido da profissão, constando de 75 hs/a. por semestre e
sendo ministrado, a partir do 7º semestre".
Sobre o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, a
Comissão Verificadora informa que:
"Vale ressaltar-se a ênfase que o Curso de Direito
as disciplinas de Prática Forense,' as quais são ministradas também
no Fórum local., sob a supervisão de um Professor e em convênio com
a sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil, do Rio Grande do Nor-
te. O estágio tem permitido, segundo o testemunho de juizes e advo-
gados locais, o bom aproveitamento dos formados pelo mercado local".
1.4. Corpo Docente
"O corpo docente está constituído de 15 professores, sen.
do 10 com 20 hs. e 05 com 40 horas.
Do total, 09 professores são aprovados pelo Conselho Pte-
deral de Educação, o3 com mestrado e 03 com especialização a nível
de pós-graduação.
Todos possuem experiência docente na disciplina para qual
está sendo indicado, sendo em média 06 anos.
A relação dos professores que atuam no curso constitui o Quadro
II deste Parecer.
Confrontada essa relação com a lista de disciplinas do currícu-
lo pleno, observa-se que há professot indicado para todas as disci-
plinas.
1.5. Conclusões da Comissão Verificadora
"A Comissão Verificadora, que este subscreve, entende que
o enunciado no pedido de reconhecimento corresponde ao que, efetiva-
mente, o Curso é e apresenta, assim está o pedido coerente com as
perspectivas anotadas para o Curso.
assalte-se que Mossoró é uma espécie de cidade-capital de
uma enorme região, que solicita e assimila bem os profissionais
de direito.
O mercado de trabalho regional ê promissor, sem embargo de
o Curso está contribuindo para a interiorização da cultura, da ciên-
cia e da técnica, tão necessciria num país que sempre caminha em dire-
ção ao mar".
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Curso: Ciências Jurídicas e Sociais
DISCIPLINAS
Psicologia Geral
Elementos da Matemática
Sociologia I
Metodologia da Ciência
Língua Portuguesa I
Introdução a Economia
Introdução ao Estudo de Direito I
Introdução à Filosofia
Língua Portuguesa II
Direito Civil I
Direito Penal I
Historia do Direito
Direito Constitucional I
Introdução ao Estudo do Direito II
Direito Agrário
Direito Civil II
Direito Constitucional II
Direito Internacional Publico e Privado
Direito Penal II
Direito Civil III
Direito Financeiro Tributário
Direito Penal III
Direito Administrativo I
Direito Comercial I
Direito Civil IV
Direito Administrativo II
Direito Comercial II
Direito Penal IV
Teoria Geral do Processo
Direito Civil V
CLASSIFICAÇÃO
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
CARGA
HORÁRIA
75
75
60
'75
75
75
75
90
75
75
75
60
75
75
60
75
75
75
75
75
75
75
60
75
75
60
75
75
75
75
DE
CRÉDITOS
05
05
04
05
05
05
05
06
05
05
05
04
05
05
04
05
05
05
05
05
05
05
04
05
05
04
05
05
05
05
DISCIPLINAS
Direito Processual Civil I
Direito Comercial III
Direito do Trabalho I
Prática Forense I (Estágio)
Direito Eleitoral I
Direito Processual Civil II
Direito do Trabalho II
Medicina Legal
Prática Forense II
Direito Processual Civil III
Direito Pr evidenciario
Direito Processual Penal I
Prática Forense III (Estágio)
Direito Processual Penal II
Prática Forense IV (Estágio)
Teoria e Prática de Tributação
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
CARGA
HORÁRIA
75
75
75
75
60
75
. 75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
3.375
DE
CRÉDITOS
05
05
05
05
04
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
225
QUADRO II
CORPO DOCENTE
CURSO: Ciências Jurídicas e Sociais
01. Elder Heronildes da Silva
Disc.: Direito Eleitoral
Direito Internacional Público e Privado
Tit .: Bacharel em Direito - UF IN - 1968
Parecer CFE l. 7 38/76 (Instituições de Direito Privado)
Pode ser aceito.
02. Emanuel Pereira Bráz
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Ilít .: Licenciado em Historia - UFPe - 1976
Mestrado em História. - UFPe - 1978
Pode ser aceito.
03. Francisco Canindé Queiroz e Silva
Disc.: Elementos de Matemática
Direito Previdenciario
Tit .: Bacharel em Ciências Econômicas - UF RN - 1966
Bacharel em Direito - UFPB - 1977
Parecer CFE l.008/72 (Elementos de Matemática e Matemática
' Financeira
Pode ser aceito.
04. Francisco de Souza Bevoredo
Disc.: Direito Constitucional I e II
Direito Processual Penal
Prática Forense
Tit .: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Faculdade de
Direito de Alagoas - 1956.
Cursando Especialização em Direito - FU RRN - 1985
Parecer CFE 487/68 - Direito Constitucional e Direito Pe-
nal
Pode ser aceito
05. Gilka Medeiros Farkatt
Disc: Direito Penal
Direito Processual Civil
Tit .: Bacharel em Direito - UF RN - 1968
Mestrado em Direito Constitucional - PUC/ SP - 1983.
Pode ser aceito.
06. Girlene de Freitas Dantas
Disc: Psicologia Geral
Tit..: Licenciado em Pedagogia
Especialização nos termos da lies. 12/83 em Psicologia -
FU RRN -1979.
Pode ser aceito
07. Jaime. Hipólito Dantas
Disc.: Historia do Direito
Tit .: Bacharel em Direito - UF W - 1959
Especialização nos termos da Res. 12/83 - Curso de Social
Policy and Administration - University College of Swansec
(País de Gales) - 1906/67.
Parecer CFE l. 7 38/7 6
Pode ser aceito.
08. Josafá Inácio da Costa
Disc.: Introdução a Filosofia
Metodologia da Ciência
Tit . : Licenciado em Letras e Artes - FU RRN - 1972
Licenciado em Filosofia - UFPE - 197 2
Especialização com mais de 200 horas/aula em Estudos So-
ciais - FU RRN - 1976
Pode ser aceito.
09. Maria do Socorro Costa
Disc.: Lingua Portuguesa I e II
Tit .: Licenciado em Letras e Artes - FU PRN - 1972
Mestrado em Letras e Lingüística - UFPE - 1981
Pode ser aceito.
10. Maria. Emília Lopes Pereira
Disc. : Direito do Trabalho
Teoria e Prática de Tributação
Direito Financeiro Tributário
Tit .: Bacharel em Direito - UF RN - 1969
Especialização em Metodologia do Ensino Superior - PUC/PI'
1974.
Aprovação de concurso em Magistério Público - 1971
Parecer CFE 1.738/78 - Direito Tributário
Pode ser aceito.
11. Milton Marques de Medeiros
Disc.: Medicina Legal
Tit .: Graduado em Medicina com especialização em Psiquiatria -
UFP - 1968.
Especialização nos termos da Bes . 12/83 - Docentes em En-
fermagem UF RN - 1976
Parecer CFE 1.227/78 - Medicina Legal
Pode ser aceito.
12. Nilson Roberto Cavalcante Melo
Disc. : Direito Agrário
Teoria Geral do Processo
Direito Civil
Tit .: Bacharel em Direito - UF RN - 1981
Mestrado em Direito Administrativo - PUC/ SP - 1983.
Pode ser aceito.
13. Paulo Medeiros Fernandes
Disc.: Direito Administrativo
Direito Comercial
Tit .: Bacharel em Ciências Econômicas
Bacharel- em Ciências Jurídicas e Sociais - UF IN - 1972
Parecer CFE 1.738/7 2 - Direito Comercial e Moedas e Ban-
cos
Pode ser aceito.
14. Sátiro Cavalcanti Dintas
Disc.: Sociologia
Introdução ao Estudo do Di.reito I e II
Tit .: Graduado em Teologia Dogmática - P.U. Gregoriana de Roma
- 1954.
Licenciatura plena em Filosofia - UCFE - 1970
Bacharel cm Ciências Jurídicas - UFVB - 1977
Especialização com mais de 100 h/a para Docentes do Ensi-
no Superior na área de Sociologia - UF IN - 1978
Parecer CFE 258/73 - Sociologia
Pode ser aceito..
15. V aldecina Anunciata da Silveira Rego
Disc. : Introdução a Economia
Tit .: Bacharel em Ciências Econômicas e Administrativa - UFC
- 1970
Parecer CFE. 1.292/72 - Introdução a Economia
Pode ser aceito.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, vota este Relator favoravelmente ao re-
conhecimento do curso de Ciências Jurídicas e Sociais do Instituto de
Ciências Humanas da Fundação Educacional Regional do Rio Grande do
Norte, com 45 vagas lotais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camada de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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