sidera oportuno propor:
a) aprovação de um Plano Curricular único, oriundo da es
trutura já acolhida pelo Parecer 837/85, no qual as matérias pedagó-
gicas serão obrigatórias somente para os estudantes que optarem pela
Licenciatura. Os alunos que cursarem todas as disciplinas da grade
curricular, com exceção dessas disciplinas farão jus ao título de Ba.
charel.
b) Que seja permitido fazer um único concurso vestibular,
oferecendo apenas 80 vagas totais anuais, englobando os dois cursos,
pois a região não comporta dois programas de graduação em Geografia,
com 80 vagas cada um.
Segundo a proposta, a licenciatura teria duração de 3-204
horas e, o Bacharelado, 2.844 horas. Os oriundos da Licenciatura em
Geografia da instituição ou de outras escolas, só terão direito ao
diploma de bacharel se cumprirem integralmente o currículo do bacha-
relado .
Parecer
Ao examinar "na origem" a questão, o Relator se depara com-
o Parecer 448/80 da lavra do ilustre Cons.Armando Mendes, que ao ana-
lisar a Carta Consulta da Missão Salesiana de Mato Grosso levantava
dúvidas se o que a IES desejava era agregar, à Licenciatura já ofere
cida, o curso de Geógrafo (Lei nº 6.664/79 - art. 2, I) ou o Bachare-
lado em Geografia, que, consoante o mesmo diploma legal, confere idên-
ticas prerrogativas ao seu possuidor.
0 voto do Parecer 448/80 é ilustrativo ao afirmar: "caso
o objetivo seja de fazer funcionar um curso de Bacharelado em Geogra-
fia, nos moldes previstos pela Lei 6.664/79 - Formar o Geógrafo - o
pleito deveria ser suspenso até a aprovação pelo CFE do respectivo
currículo mínimo.
Lembre-se, por oportuno, que a Lei 6.664/79, que discipli-
na a profissão de Geógrafo, foi regulamentada pelo Decreto nº 85.138,
de 15/9/80, posteriormente alterados mediante a Lei 7399/85 e Decreto
92.290. Todavia, apesar do disposto no art. 2º, I do Decreto 85.138/80,
o CFE, até a presente data, não fixou o Currículo Mínimo para forma-
ção do profissional - Geógrafo - previsto na Lei 6.664/79.
Dessa forma, em nosso entendimento, o Bacharelado autori-
zado através do Parecer 837/85 está agregado à Licenciatura já reco-
nhecida do curso de Geografia, uma vez que, vale repetir, não foi fi-
xado currículo mínimo para formação de Geógrafo. Aplica-se,neste ca-
so, o Parecer 44/72 que examinou a situação de Bacharelado correspon-
dente à Licenciatura Plena já em funcionamento e sujeita a currículo
mínimo fixado pelo CFE.
Assim, parece ao Relator que procede o pleito da Insti-
tuição quando afirma que à estrutura curricular aprovada pelo Parecer