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COMISSÃO DE ALUNOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAMPOGRAN-
DENSE
SOLICITA INTERVENÇÃO E ESTATIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCA-
CIONAL CAMPOGRANDESE
WALTER COSTA PORTO
Comissão de alunos da Fundação Educacional Unificada Campo-
grandense- FEUC, de Campo Grande, no Rio de Janeiro, dirigiu-se ao Se-
nhor Ministro da Educação a respeito da "grave situação" vivida pela
entidade.
Esclarecem que a Fundação, "criada através da Lei Estadual
n
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718/64, foi construida em terreno pertencente ao Estado, com ajuda
do povo e do Governo"; que, durante alguns anos, a instituição funcio-
nou "dentro das diretrizes que inspiraram sua existência" mas que "ha
cerca de 15 anos, vem sendo explorada por um grupo de "comerciantes da
educação"que, com a complacência dos governos da época,se apossou do
patrimônio se autodenominando "donos" da entidade"; que estudantes
professores e pessoas da comunidade encetaram movimento pela estatiza-
ção da FEUC, conseguindo documento com 100 mil assinaturas, entregue
ao então Governador Leonel Brizola; que em represália ao movimento, a
direção da Faculdade demitiu professores, contratou seguranças e esta-
beleceu "clima de terror". Sem esperanças de uma providência por parte
do Governo Estadual, recorrem eles ao Senhor Ministro, solicitando in-
tervenção na entidade e sua estatização.
Enviado o processo à Delegacia do MEC no Rio de Janeiro,
anexa-se, a fls 40 e seguintes, relatório de Técnicos em Assuntos Edu-
cacionais sobre a Faculdade e os cursos ali ministrados, onde se de-
clara
- com referência à estrutura curricular dos cursos, que
todas as disciplinas programadas estão sendo oferecidas;
que os laboratórios, de Física e Química,o razoá-
veis;
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que a Faculdade está em fase de ampliação e restaura-
ção de suas dependência
que a biblioteca está sendo transferida para instala-
ções bem mais amplas;
- que o mínimo exigido pela legislação pertinente foi ob-
servado quanto à classificação dos docentes; gera, porém, preocupação
o fato de já estarem lecionando professores que terminaram o curso su-
perior em dezembro de 1985, a grande maioria diplomada na própria Fa-
culdade;
0 grupo da DEMEC-RJ entendeu "que deveria encaminhar algumas
providências urgentes visando pacificar o ambiente existente na Facul-
dade"; estabeleceu "um calendário de encontros permanentes com os alu-
nos para diálogo" e apressou a instalação do Diretório Estudantil,o
reclamado.
No momento, "a Faculdade está funcionando dentro dos padrões
de normalidade" mas a reinvindicação relativa à encampação permanece
aguardando solução e "a falta de uma decisão conclusiva poderá nova-
mente detonar o mesmo processo de intranqüilidade e tensão na vida
acadêmica da instituição"
Concluem os Técnicos da DEMEC-RJ por apontar
a "aparente inabilidade da mantenedora em tratar da
questão, que exige paciente diálogo e flexibilidade";
a amplitude do movimento que já transcende a comunida-
de universitária ,podendo, assim,"atingir conseqüências imprevisíveis".
II. PARECER
A Fundação Educacional Unificada Campograndenseo foi, co-
mo o afirma a comissão de alunos, criada pela Lei Estadual 718/64.
Aquele texto legal dispunha sobre uma subvenção anual do Estado, à
instituição, no valor correspondente a mil e quinhentos salários míni-
mos, sob condições ali estabelecidas, entre elas a da gratuidade de um
décimo das matrículas e o cumprimento de disposições de Lei anterior,
quanto à utilização de terreno, próprio estadual, pela entidade.
A nosso ver,o cabe a intervenção solicitada. E a "estati-
zação" da FEUC é matéria que deve dizer respeito ao Governo do Rio de
Janeiro que deu, através de terrenos e recursos financeiros, substan-
cial ajuda à instituição.
Propomos que, através do MEC, sejam os presentes autos enca-
minhados ao Governo do Rio de Janeiro.
E, conforme a sugestão de fls. 51 do processo, da CAJ deste
Conselho,visando a atualização de nossos dados sobre a instituição
propomos se proceda
"a uma verificação com vistas à renovação de reconhe-
cimento e a uma avaliação atualizada da mantenedora:
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seu Estatuto, os balancetes dos três últimos anos e
seu relacionamento com a entidade mantida".
II. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.