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PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CAPITULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art, -1º O Conselho Federal de Educação-CFE, órgão co-
legiado integrante do Ministério da Educação, instituído pelei Lei
nv U.02U, de 20.12.61, vinculado ao Ministro de Es Lado, tem por
finalidade colaborar na formulação da Política Nacional de Educa-
ção e exercer atuação normativa, decisoria e consultiva quanto a
organização, funcionamento , expansão o aperfeiçoamento do Sistema
Federal de Ensino.
Art. 2? Para consecução de suas finalidades compete ao
CFE, entre outras atribuições definidas em lei, as seguintes:
I - interpretar, na ordem administrativa, os disposi-
tivos da legislação sobre diretrizes e bases da
educação nacional;
II - propor ou, conforme o caso, adotar modificações
e medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoa-
mento do ensino e ã organização e funcionamento
do Sistema Federal de Ensino;
III - prestar assistência técnica aos sistemas esta-
duais de ensino e do Distrito federal;
IV - emitir parecer sobre assuntos e questões de natu-
reza pedagógica e educativa, que lhe sejam sub-
metidos pelo Presidente da Republica e pelo Mi-
nistro da Educação;
V - definir a política nacional e regional para for-.
mação e aperfeiçoamento do pessoal docente do en-
sino superior;
VI - autorizar cursos ou escolas experimentais, bem
como experiências pedagógicas para os estabele-
cimentos de ensino do sistema federal;
VII - decidir sobre a autorização e o reconhecimento
dos estabelecimentos isolados de ensino supe-
rior, federais e particulares e de universidades
o compreendidas no art. 15 da Lei nº 4.024/61;
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VIII - baixar normas para renovação periódica do reco-
nhecimento concedido a universidades e a estabe-
lecimentos isolados de ensino superior;
IX - aprovar os estatutos e regimentos gerais das uni-
versidades e dos estabelecimentos isolados de en-
sino superior, sujeitos à sua jurisdição;
X - conceituar os cursos de pós-graduação, fixar re-
gras para o seu credenciamento, e credenciá-los
caso por caso;
XI - lixar condições para revalidação de diploma:; ex-
pedidos por instituições estrangeiras de nível
superior e de 2º grau para os fins previstos em
lei;
XII - exercer, na forma da lei a competência relativa
às anuidades, taxas e demais contribuições corres-
pondentes aos serviços prestados pelos estabele-
cimentos de ensino;
XIII - fixar os currículos mínimos e a duração mínima
dos cursos superiores correspondentes a profis-
sões reguladas por lei e de outros necessários
ao desenvolvimento nacional;
XIV . - baixar normas sobre exames de suficiência desti-
nados ao recrutamento de professores e especia-
listas para o ensino de 1º e 2º graus e indicar
os estabelecimentos de ensino que poderão reali-
zar os referidos exames;
XV - dispor sobre as adaptações necessárias ao caso de
transferências de alunos de cursos superiores in-
clusive quando oriundos do exterior;
XVI - promover sindicâncias nos institutos de ensino su-
jeitos à sua jurisdição;
XVII - promover, apôs inquérito administrativo, a sus-
pensão do funcionamento de qualquer estabelecimen-
to isolado de ensino superior ou a autonomia de
qualquer universidade, por motivo de infringên-
cia da legislação do ensino ou de preceito esta-
tutário ou regimental, designando-se Diretor ou
Reitor pro tempore;
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XVIII - fixar as matérias do núcleo comum dou cursos de
1º e 2º graus, definindo-lhes os objetivos e am-
plitude, bem como o mínimo a ser exigido em cada
habilitação profissional ou conjunto de habili-
tações afins;
XIX - indicar as matérias dentre as quais os estabe-
lecimentos de ensino de 1º e 2º graus do siste-
ma federal poderão escolher as que devam cons-
tituir a parte diversificada dos seus currícu-
los plenos;
XX - dispor sobre os princípios que regerão a comple-
mcntaeão de estudos destinados ao registro de
professores na forma do artigo 78 da Lei nº 5. 692,
de 11 de outubro de 1971;
XXI - propor a composição das regiões e distritos geo-
educacionais;
XXII - manter intercâmbio com os demais Conselhos de
Educação;
XXIII - pronunciar-se sobre a incorporação de estabele-
cimentos de ensino superior ao sistema federal,
após a verificação da existência de recursos
orçamentários;
XXIV . - opinar sobre a transferência de instituto de en-
sino superior, sujeito à sua jurisdição, de um
mantenedor para outro;
XXV - analisar as estatísticas do ensino e os dados com
plementares;
XXVI - aprovar os planos de curso com fundamento no ar-
. tigo 18 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
19G8, para efeito do disposto no artigo, pará-
grafo único do Decreto-lei nº 464, de 11 de novem-
bro de 1969;
XXVII - apreciar recursos e decisões finais nos casos do
artigo GO da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968;
XXVIII - estimular a orientação e a assistência social es-
colar;
XXIX - elaborar a submeter ao Ministro da Uducacão seu
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Concelho Federal de Educação, constituído na
conformidade do disposto na Lei nº 4.024, do 20 do dezembro de 1961,
no Decreto-lei nº 874, de 16 de setembro de 1969, e no Decreto
nº 66.544, de 11 de maio de 1970, teia seus membros nomeados pelo
Presidente da Republica, vedada a recondução do Conselheiro que
haja exercido dois mandatos completos e consecutivos.
§ 1º 0 termo inicial dos mandatos será a data da posse
perante o Presidente do Conselho.
§ 2º Em caso de vaga, a nomeação do substituto dar-se-á
para completar o prazo do mandato do substituído.
Art. 4º O Conselho será presidido por um Conselheiro,
eleito para mandato de 2 (dois) anos, mediante votação secreta, por
maioria absoluta de seus membros no primeiro escrutínio e nos de-
mais por maioria dos presentes.
§ 1º O Conselho terá um Vice-presidente, eleito da mes-
ma forma que o Presidente e conjuntamente com este, que o substi-
tuirá em suas faltas e impedimentos.
§ 2º lia ausência simultânea do Presidente e do Vice-
-Presidente, a presidência será exercida pelos presidentes de Câma-
ras, na ordem de sua antigüidade no Conselho.
§ 3º O Presidente do Conselho contará com o apoio de um
assessor para o 'desempenho das atividades de Comunicação Social.
§ 4º Verificando-se a vacância da presidência, sem elei-
to novo Presidente, que completará o mandato.
SEÇA0 II
FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Conselho funcionará em Plenário, Câmaras e Co-
missões.
§ 1º Haverá na "Concelho as seguintes Câmaras o Comissões:
a) Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus;
b) Câmara de Ensino Superior;
c) Câmara de Planejamento;
d) Câmara de Legislação e Normas;
c) Comissão Central de Currículos;
f) Comissão de Encargos Educacionais;
g) Comissão Especial de Universidades.
§ 2º Poderão ser constituídas Comissões Especiais tem-
porárias, para estudo de matéria a ser submetida, conforme o caso,
ao Plenário ou às Câmaras.
Art. 6º As Câmaras serão constituída:; dos Conselheiros,
para isto designados pelo Presidente do Conselho.
§ 1º Cada Câmara elegera seu Presidente, para dirigir a
ordem dos seus trabalhos, e seu Vice-Presidente, este incumbido de
substituir
1
aquele em suas faltas e impedimentos, ambos com mandato
de dois anos.
§ 2º Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e
do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos da Câmara o
membro mais antigo entre os presentes.
§ 3º Os membros de uma Câmara serão substituídos, em
suas faltas e impedimentos, pelos das demais, na ordem estabeleci-
da pelo Presidente do Conselho.
§ 4º Em caso de acúmulo de serviço, o Presidente do Con-
selho poderá designar Conselheiro integrante de uma Câmara para tam-
bem participar de outras.
§ 5º O Presidente da Câmara poderá, excepcionalmente,
convocar integrante de outra Câmara para participar como membro ad-
hoc em decisão de caráter especializado.
Art. 7º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
pors e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, por con-
vocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de pelo me-
nos metade de seus membros.
Art. 8º O Plenário, as Câmaras ou Grupos de Câmara fun-
cionarão com a presença da maioria absoluta dos -seus membros e deli-
berarão, pelo voto da maioria dos presentes.
3. Divisão de Documentação e Publicação
3.1. Núcleo de Documentação
3.2. Núcleo de Editoração e Divulgação
4 . Divisão de Apoio ao Plenário
5 . Divisão de Cântaras e Comissões
6. Divisão de Administração
6.1. Núcleo de Pessoal
6.2. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
6.3. Núcleo de Serviços Gerais
Art. 15 A Secrctaria-Executiva será dirigida por um Se-
crctãrio-Exocutivo; as Coordenadorias por Coordenador; as Divisões
por- Diretor e os Núcleos por Chefe, cujos cargos ou funções serão
providos na forma da legislação pertinente.
Art. 16 Os ocupantes dos cargos ou funções previstos no
artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos
eventuais, por servidores por eles indicados e previamente designa-
dos na forma da legislação vigente.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 17 A Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar o desenvolvimento das atividades da Presi-
dência;
II - coordenar, orientar e controlar a realização das
atividades técnicas e administrativas do Colegiado;
III - gerenciar os recursos humanos., materiais e finan-
ceiros sob responsabilidade do Conselho.
Art. 18 A Coordenadoria de Assuntos Educacionais compete:
I - analisar e instruir os processos de competência do
Conselho;
II - realizar pesquisas e desenvolver projetos especí-
ficos de interesse do Colegiado;
III - promover estudos necessários à implementação das
deliberações do Colegiado,
Art. 19 À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos compete:
I - analisar e instruir processos de natureza Jurídica, assesso -
rando o Presidente, os Conselheiros e em especial, à Câmara
de Legislação e Normas;
II - prestar informações necessárias à defesa da União
relacionadas à Educação
III - manter serviços da legislação e jurisprudência em
matéria de educação.
Art. 20 À Divisão de Documentação e Publicação compete
dirigir, coordenar c controlar as atividades de coleta, tratamento,
publicação e difusão de dados relativos às atividades do Conselho.
!i 3.9 Ao Núcleo de Documentação compete:
I - catalogar o classificar documentos e livros perti-
nentes a legislação de ensino;
II - efetuar pesquisas bibliográficas;
III - tratar e preservar o acervo bibliográfico;
IV - processar a aquisição de publicações de interesse
do Conselho;
V - providenciar a publicação de atos administrativos
e documentos oficiais.
§ 2º 'Ao Núcleo de Editoração e Divulgação compete:
I - revisar e efetuar a composição de pareceres e de-
mais documentos destinados a publicação;
II - preparar a apresentação gráfica das publicações do
Conselho;
III - efetuar e manter atualizado o cadastro de usuários
das publicações do Conselho;
IV - providenciar a expedição da revista Documenta aos
seus usuários;
V - controlar o armazenamento de exemplares das publi-
cações do Conselho.
Art. 21 À Divisão de Apoio ao Plenário compete:
I - efetuar o intercâmbio entre o CFE e os Conselhos
Estaduais de Educação c a Coordenadoria de Órgãos
Regionais e Colcgiados - COR da Secretaria-Geral;
II - organizar a pauta das reuniões plenárias ;
III - lavrar as atas das reuniões do Conselho;
IV - preparar a redação dos atos administrativos a serem
baixados pelo Presidente do Conselho;
V - coordenar a realização de seminários de assuntos
universitários e das reuniões realizadas entre o
CFE e os Conselhos Estaduais de Educação.
Art. 22 A Divisão de Câmaras e Comissões compete:
I - fornecer o suporte administrativo necessário as
atividades da Secrctaria-Executiva;
II - elaborar ante projetos de Resoluções e Portarias
em atendimento as decisões do Colegiado;
III - receber, registrar e responder os expedientes enco-
minhados a Secretaria-Executiva, bem como efetuar
a distribuição dos processos encaminhados as uni-
dades do Conselho, controlando sua tramitação;
IV - controlar as atividades desenvolvidas pelas secre-
tarias das Câmaras e Comissões.
Art. 23 À Divisão de Administração compete gerenciar as
atividades de apoio administrativo necessárias a consecução das ati-
vidades do Conselho.
§ 1º Ao Núcleo de Pessoal compete:
I - organizar e manter atualizados registros relativos
às atividades funcionais do pessoal do Conselho;
II - preparar os atos necessários ao processamento e
controle das alterações funcionais;
III - controlar a freqüência dos servidores;
IV - providenciar a concessão de diárias, passagens e
efetuar o pagamento de jetons .
§ 2º Ao Núcleo de Execução Orçamentaria e Financeira
compete:
I - processar a execução orçamentaria e financeira de
acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema In-
tegrado de Administração Financeira do Governo Fe-
ral - SIAFI, dos recursos destinados ao Conselho;
II - emitir e anular empenhos, bem como controlar sal-
dos;
III - processar o pagamento de despesas empenhadas;
IV - elaborar demonstrativos, evidenciando os créditos,
empenhos emitidos e despesas realizadas;
V - providenciar a aberturas de créditos suplementares;
VI - controlar a execução de Contratos e Convênios fir-
mados ;
VII - elaborar o orçamento-programa em articulação com
as demais unidades do Conselho.
G 3º Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:
I - processar as atividades de comunicações adminis-
trativas e reprografia ;
II - promover a aquisição e controlar a distribuição de
materiais de consumo e permanente-,
III - promover e controlar as atividades de transporte e
garagem;
IV - promover a manutenção e reparou de equipamentos e
instalações;
V - coordenar e supervisionar as atividades de vigilan-
cia, limpeza e copa.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 24 Ao Secretário Executivo incumbe:
I - secretariar as reuniões do plenário;
II - dirigir, coordenar e controlar a execução das ati-
vidades das unidades que lheo subordinadas;
III - compatibilizar e aprovar a programação das ativida-
des da Secretaria Executiva e baixar os atos que
as regulem;
IV - preparar o relatório anual das atividades do Conselho.
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas ou delegadas
pelo Presidente do Conselho.
Art. 25 Aos Coordenadores e Diretores de Divisão incumbe:
I - assessorar o Secretário Executivo em suas áreas de competência;
II - dirigir, orientar e coordenar as atividades das respectivas
áreas;
III - propor ao Secretário Executivo estudos e medidas que visem ao
aperfeiçoamento das técnicas e métodos de trabalho;
IV - assegurar o cumprimento das normas técnicas e administrativas
na consecução de atividades;
V - promover a elaboração da programação e do relatório anual de
atividades do Conselho.
Parágrafo único - Ao Diretor de Assuntos Administrativo;
incumbo, ainda, assinar, em conjunto com o ordenador de despesas
documentos de natureza financeira e contábil, na forma da legisla-
ção vigente.
Art. 26 Aos Chefes de Núcleo incumbe:
I - distribuir, supervisionar e controlar a execução
das atividades de competência das respectivas uni-
dades;
II - adotar medidas que visem a racionalização e sim-
plificação dos métodos de trabalho;
III - controlar e zelar pela correta utilização dos
bens moveis e imóveis sob sua responsabilidade;
IV - prestar assistência ao dirigente a que estiver su-
bordinado em matéria de sua competência.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Os casos omissos e as duvidas surgidas na apli-
cação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo presi-
dente do Conselho, ouvido, conforme o caso, o Plenário.
REGIMENTO INTERNO DO CFE
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
Capitulo I
Art
Art. 2º e seus itens de I a XXIX
Capitulo II
SEÇÃO I
Composição
Art. 3º e seus parágrafos 1º e 2º
Art.4º e seus parágrafos 1º,2º e 3º
Seção II
Funcionamento
Art. 5º - §
Alíneas a,b,c,d,e
§
SITUAÇÃO PROPOSTA
Capítulo I
Sem alteração
Sem alteração
Capítulo II
SEÇÃO I
Composição
Sem alteração
Art.4º e seus parágrafos 1º e
2º sem alteração.
§ 3º - O Presidente do Conse-
lho contará com o apoio de um
assessor de Coordenação So-
cial.
Obs.: § 4º - o que era §
do Regimento Anterior.
Seção II
Funcionamento
Art. 5º §
Sem alteração das alíne
a a e
acréscimo das alíneas f
f) Comissão de Encargos
cacionais
as de
e g.
Edu-
g) Comissão de Acompanhamento
de Universidades
Sem alteração
SITUAÇÃO ATUAL
Art. 6º e seus parágrafos 1º a 5º
Art. até o 10º
SEÇÃO III
Atribuição dos Membros do Colegiado
Art. 11 e seus itens de I a XIII
Art. 12 e seus itens I a IV
Capitulo III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Estrutura
Art. 14 - A Secretaria Executiva
terá a seguinte estrutura:
1. Coord. de Ass. Educacionais
2. Coord. de Ass. Jurídicos
3. Divisão de Apoio ao Colegia-
do
4. Serviço de Doc. e Divulgação
5. Serviço de Exec. Orç. e Fi-
nanceira
6. Serviço de Apoio Administra-
tivo
SITUAÇÃO PROPOSTA
Sem alteração
Sem alteração
SEÇÃO III
Verificou,se apenas, a inversão
na ordem dos itens, mas sem al-
teração do conteúdo.
Sem alteração
Sem alteração
Sem alteração
1. Coord. de Ass. Educacionais
2. Coord. de Ass. Jurídicos
3. Divisão de Apoio ao Plenário
4.Divisão de Doc. e Divulgação
a) Núcleo de Documentação
b) Núcleo de Ed. e Divulgação
5.Divisão de Câmara e Comissões
6.Divisão de Administração
1- Núcleo de Pessoal
2. Núcleo de Exec. Orç. e Finan-
ceira
3. Núcleo de Serviços Gerais
SITUAÇÃO ATUAL
Art. 15
Art. 16
SEÇÃO II
Art. 17 A Secretaria Execu-
tiva compete coordenar, ori-
entar e controlar a execu-
ção das atividades técnico-
administrativa de apoio ao
Conselho
SITUAÇÃO PROPOSTA
Sem alteração(apenas houve a
subst. da palavra serviços
por Núcleos
Sem alteração(apenas a subst.
. da palavra específica por vi
gente
SEÇÃO II
A Secretaria Executiva compete:
I - apoiar o desenvolvimento das
atividades da Presidência;
II- coordenar, orientar e contro-
lar a realização das ativida-
des técnicas do Colegiado;
III- gerenciar os recursos humanos
materiais e financeiros do
Conselho.
Situação Atual
Art. 18 - A' Coord. de Ass. Educacionais
oompete promover as pesquisas e desen-
volver os projetos específicos de in-
teresse do Colegiado, bem como os es-
tudos necessários à implementação de
suas deliberações.
Art. 19º - A' Coord. de Ass. Jurídicos
Compete prestar assistência em maté-
ria jurídica e legal, ao Presidente
e às diversas unidades do Conselho,
à Câmara de Legislação e Normas, e
manter os serviços de. catalogação
da legislação e jurisprudência em
matéria de educação,
-
Situação Proposta
Art. 18 - A' Coord. de Ass
Educacionais compete:
I - analisar e instruir os
processos de competência do
Conselho;
II - realizar pesquisas e de-
senvolver projetos específicos
de interesse do Colegiado;
III - promover, estudos neces-
sários a. implementação das de
liberações do Colegiado.
Art. 19 -A Coord. de Ass. Jurídicos
compete:
I - realizar estudos e instruir
processos de natureza jurí-
dica e legal, assessorando o
Presidente, os Conselheiros
e em especial, a Câmara de
Legislação e Normas;
II- prestar, informações necessá-
rias ã defesa da União rela
oionada ao Ensino;
III - manter serviços de cataloga-
ção e jurisprudência em maté-
ria de educação.
Situação Atual
Art. 20 - A Divisão de Apoio ao Colegiado
compete coordenar», orientar e controlar as
atividades de apoio e assistência direta e
imediata ao Plenário, Câmara e Comissões
Especiais.
Art. 21 - Ao Serviço de Documentação e
Divulgação- compete preparar o material
destinado ã publicação da Revista
DOCUMENTA, encarregar-se da sua divul-
gação e guardar originais das decisões,
pareceres e outros documentos ou publi-
caçoes de interesse do Colegiado.
Situação Proposta
Art. 21 - A Divisão de Apoio ao Plena
rio compete:
I - efetuar o intercâmbio entre
o CFE e os Conselhos Estaduais de Edu-
cação e a Coordenadoria- de órgãos Re-
gionais e Colegiados - COR da Secreta-
ria-Geral;
II - organizar a pauta das reu- -
niões do Conselho;
III— lavrar as atas das reuniões
do Conselho;
IV - redigir de forma definitiva
os atos administrativos baixadados pe-
Presidente do Conselho;
V - coordenar, a realização de
seminários de assuntos universitários
e das reuniões realizadas entre o CFE
e os Conselhos Estaduais de Educação;
Art. 20 - A' Divisão de Documentação e
Publicação compete dirigir, coordenar e
controlar as atividades de coleta, tra-
tamento, publicação e difusão de dados
relativos às atividades do Conselho.
§ Iº Ao Núcleo de Documentação com-
pete:
I- catalogar e classificar documen-
tos, e livros pertinentes a legislação de
ensino;
Situação Atual
Art. 22 - Ao Serviço de Execução Orçamentaria e
Financeira compete colaborar na elaboração
da proposta orçamentaria do Conselho; identi-
ficar as necessidades de abertura de créditos
adicionais; controlar a execução dos contra-
tos e convênios firmados pelo Conselho bem
como executar todas as atividades relaciona-
das com a execução orçamentaria e financeira
determinada pelos orgãos central e setorial
do Sistema de Administração Financeira, Con-
tabilidade e Auditoria da Administração Fede-
ral
|
II
III
IV
V
§2º
I
II
III
IV
V
Art.
I
II
III
IV
Situação Proposta
efetuar pesquisas bibliográficas;
tratar e preservar o acervo biblio-
grágico;
processar a aquisição de publicações
de interesse do Conselho;
providenciar a publicação de atos
administrativos e documentos ofi-
ciais
Ao Núcleo de Editoração e
Divulgação compete:
revisar e efetuar a composição de
pareceres e demais documentos desti-
nados a publicação;
preparar a apresentação grafica das
publicações do Conselho;
efetuar e manter atualizados o cadas-
tro de usuários das publicações do
Conselho;
providenciar a expedição da Revista
Documenta aos seus usuários;
Controlar o armazenamento de exem-
plares das publicações do Conselho.
22 - À Divisão de Câmara e Comissões
compete:
fornecer o suporte administrativo ne-
cessário às atividades da Secretaria
Executiva;
elaborar anteprojetos de Resoluções e
Portarias em atendimento às decisões
do Colegiado;
receber, registrar e responder os ex-
pedientes encaminhados a Secretaria-
Executiva, bem como efetuar a distri-
buição dos processos encaminhados às
unidades do Conpelho, controlando sua
tramitação;
controlar as atividades desenvolvidas
pelas Secretarias das Câmaras e
Comissões.
Situação Atual
Art. 23 - Ao Serviço de Apoio Administrativo ,
observadas as normas oriundas dos orgãos cen-
tirai e Setorial do Sistema de Serviços Ge-
rais
- SISG e de Pessoal Civil
- SIPEC, compete executar as atividades de
serviços gerais, comunicação administrativa,
material, patrimônio e de pessoal.
Art.
§1º
I -
II -
III-
IV -
§2º
I -
II -
III-
IV -
V -
VI -
VII-
§3º
I -
Situação Proposta
23 - À Divisão de Administração com-
pete gerenciar as atividades de
apoio administrativo necessário a
consecução das atividades do Conselho.
Ao Núcleo de Pessoal compete:
organizar e manter atualizados regis-
tros relativos às atividades funcio-
nais do pessoal do Conselho;
preparar os atos necessários ao pro-
cessamento e controle das alterações
funcionais;
controlar a freqüência dos
servido-
res;
providenciar a concessão de diárias,
passagens e efetuar o pagamento de
jetons;
Ao Núcleo de Execução Orçamen-
tária e Financeira compete:
processar a execução orçamentária e
financeira de acordo com as normas es-
tabelecidas pelo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo
Federal - SIAPI, dos recursos desti-
nados ao Conselho;
emitir e anular empenhos, bem como
controlar saldos;
processar o pagamento de
penhadas;
elaborar demonstrativo e
despesas em
videnciando
os créditos, empenhos emitidos e des-
pesas realizadas;
providenciar a abertura de créditos
suplementares;
controlar a execução de contratos e
convênios firmados;
elaborar o orçamento pro-
ticulaçao dom as demais
Conselho;
Ao Núcleo de Serv
grama em ar-
unidades do
iços Gerais
compete:
processar as atividades
de
comunica-
Situação Atual Situação Proposta
çoes administrativas e reprograficas;
II - promover a aquisição e controlar a
distribuição de materiais de consumo e
permanente;
III- promover e controlar as atividades de
transporte e garagem;
IV - promover a manutenção e reparos de
equipamentos e instalações;
V - coordenar e supervisionar as ativida-
dades de vigilância, limpeza e copa.
III
IV
Art.
SITUAÇÃO ATUAL
- assegurar o cumprimento das nor-
mas técnicas e administrativas
das respectivas unidades;
- exercer outras atividades que
lhes forem atribuídas pelo Se-
cretário-Executivo;
26 - Ao Chefe do Serviço de Exe-
cução Orçamentária e Finan-
ceira, incumbe, ainda, as-
sinar, em conjunto com o
Ordanador de Despesas, che-
quês, ordens de pagamento,
provisões, empenho e outros
documentos correlatos, na
forma da legislação vigen-
te.
III
IV
V
SITUAÇÃO PROPOSTA
- propor ao Secretário-Executivo
estudos e medidas que visem ao
aperfeiçoamento das técnicas e
métodos de trabalho;
- assegurar o cumprimento das
normas técnicas e administrati-
vas na consecução de atividades;
- promover a elaboração da pro-
gramação e do relatório anual
de atividades do Conselho.
Parágrafo Único - Ao Diretor de As-
suntos Administrativos incumbe, ain-
da,
dor
za
da
Art
assim, em conjunto com o
de Despesas documentos de
financeira e contábil, na
legislação vigente.
Ordena-
nature-
forma-
. 26 - Aos chefes do Núcleo incum-
be:
I - distribuir, supervisionar
e controlar a execução das
atividades de competência
das respectivas unidades;
SITUAÇÃO ATUAL
SEÇÃO III
Das atribuições dos dirigentes
Art. 24 -
IV -
V
Art. 25 -
I -
II -
Ao Secretário-Executivo incum-
be: Incisos I a II
propor e expedir normas que
visem ao aperfeiçoamento das
atividades desenvolvidas pe-
la Secretaria;
exercer outras atividades que
lhe forem cometidas ou dele-
dagas pelo Presidente do
Conselho
Aos Coordenadores, Diretor
de Divisão e Chefes de Servi-
ço incumbe:
dirigir, orientar e coorde -
nar as atividades das suas
respectivas unidades;
Sugerir ao Secretário-Execu-
tivo estudos e medidas que
visem ao aperfeiçoamento das
técnicas e métodos de tra-
balho;
SITUAÇÃO PROPOSTA
SEÇÃO III
Atri
Art
buições dos Dirigentes
24 - Ao Secretário-Executivo in-
cumbe:
Sem
IV
Art
alteração
compatibilizar o relatório
anual das atividades do Conse-
lho;
25 - Aos Coordenadores e Direto
res de Divisão incumbe:
I - assessorar o Secretário
Executivo em suas áreas de
competência;
II - dirigir, orientar e coorde-
nar as atividades, das res-
pectivas áreas;
»
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
II - adotar medidas que visem a ra-
cionalizações e simplificação
dos métodos de trabalho;
III -controlar e zelar pela corre-
ta utilização dos bens móveis
e imóveis sob sua responsabi-
lidade;
IV - prestar assistência ao diri-
gente a que estiver subordina-
do em matéria de sua competên-
cia.
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
Art. 27 - Sem alteração
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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