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. Estudos Sociais: 1º Grau; EMC (reconhecido) com 100 vagas
Na referida Faculdade funcionam os seguintes cur-
sos:
O Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º
Grau foi reconhecido pelo Decreto nº 76.951/75, nos termos do Pa-
recer nº 4.501/75 e a habilitação em Educação Moral e Cívica foi
reconhecida pelo Decreto nº 82.791/78, com base no Parecer nº ..
2.285/77.
0 Presidente da Associação Sul Mineira de Educação
e Cultura, mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le-
trás de Ouro Fino, instalada em Ouro Fino-MG, encaminha a este
Conselho pedido de conversão, pela via da- plenificação, do Curso
de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º Grau e habilitação em E-
ducação Moral e Cívica em Curso de Estudos Sociais - Licenciatu-
ra de 1Q Grau e Licenciaturas Plenas em Educação Moral e Cívica,
Geografia e História, sem aumento das 100 vagas totais anuais já
autorizadas para o curso.
C
ESU/1º Grupo
SR. CONS. MAURO COSTA RODRIGUES
Reestruturação do Curso de Estudos Sociais, visando a oferecer,
pela via de plenificação, as Li-
cenciaturas Plenas em Educação Moral e Cívica, Geografia e Histó-
ria _____________
ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
M
G
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. Letras: 10 Grau; P/F; P/I (reconhecido) com 100 vagas .
Pedagogia: IE 1°; SE 1º; AE; SE; MMP 2° (reconhecido) com 160
vagas
O processo encontra-se instruído com dados e infor-
mações referentes ao acervo bibliográfico, à organização curricu-
lar e ao corpo docente.
Através do Despacho de Câmara nº 180/87, a CESU/1º
Grupo baixou o processo em diligência, a qual foi cumprida pela
IES, conforme encaminhamento feito ao Relator em fevereiro de
1987.
Posteriormente, visando a ajustar a reestruturação
pretendida aos procedimentos deste CFE decorrentes da Resolução
nº 6/86 (Parecer nº 785/86), que reformula o núcleo comum para
os currículos de 1º e 2º Graus, e aos trabalhos que vêm sendo de-
senvolvidos pela Comissão Especial criada em razão do estabeleci-
do pelo Parecer nº 233/87, o Relator, através de diligência in-
terlocutória, solicitou à IES a reformulação das propostas de
re-estruturação curricular apresentadas, o que foi atendido
através do Ofício nº 039/87, de 10 de abril passado, que passa a
inte-grar o processo em análise.
II - PARECER
Trata-se de um pedido de reestruturação de Curso
de Estudos Sociais que, devidamente reconhecido, já se encontra
em funcionamento, oferecendo como saídas aos seus concluintes a
Licenciatura de 1º Grau e a habilitação em Educação Moral e Cívi-
ca, a nível de Licenciatura Plena.
O amparo para o pretendido se encontra nas Indica-
ções CFE nºs 22 e 23/73 e na interpretação das mesmas expressa
pelo Parecer nº 635/83.
De acordo com o rito processual adotado por este
Colegiado para os processos de plenificação dos Cursos de Estu-
dos Sociais, os aspectos referentes à situação da mantenedora e
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da IES sob o ponto de vista jurídico, fiscal, parafiscal e
econô-mico-financeirQ, embora examinados, deixam de merecer
maiores co-mentários por já haverem sido considerados quando dos
processos de reconhecimento de todos os cursos oferecidos pela
IES, e nada haver que leve o Relator a modificar o juízo
anteriormente expe-dido.
A peculiaridade na proposta em causa - e que decor-
reu da orientação do próprio Relator, conforme já foi dito ante-
riormente - reside no fato de, na nova estrutura apresentada, se e-
liminar a Licenciatura de 1º Grau oferecida na modalidade de
cur-ta duração, posicionada como tronco comum das habilitações
em Geografia, História e Educação Moral e Cívica que, pela via
da plenificação, seriam obtidas, em prosseguimento, a nível de
Li-cenciaturas Plenas.
Esse ciclo básico comum na nova estrutura agora a-
nalisada, é mantido, mas com um sentido não-terminal, ou seja,
não habilita seus concluintes ao exercício do magistério.
Após esse ciclo básico comum, os alunos prossegui-rão
na complementação de seus estudos em uma etapa diversificada,
conforme as opções feitas quando do ingresso no Curso de Estudos
Sociais, pelas habilitações em Geografia, História e Educação Mo-
ral e Cívica.
Essas Licenciaturas Plenas em Geografia, História
e Educação Moral e Cívica serão desenvolvidas, entretanto, de
mo-do a que, ao concluírem o curso nas respectivas habilitações,
es-ses professores estarão aptos para lecionar tanto no 1º como
no 2° Grau do Ensino.
O amparo para essa linha de desenvolvimento é dado
pelas próprias Indicações nºs 22 e 23/73 que permitem essa prepa.
ração para os dois graus do ensino a nível de Licenciatura Plena.
Aliás, essa é a intenção maior da Lei nº 5.692/71, a qual, embo-
ra admita e recomende a elevação progressiva dos níveis de titu-
lação dos professores, em função das realidades regionais, termi-
na - na letra c de seu Art. 30 (na redação dada pela Lei n° ....
7.044/82) por especificar a titulação ideal desejada: "...em to-
do o ensino de 1º e 2º graus, habilitação específica, obtida em
curso superior de graduação correspondente àlicenciatura plena."
É preciso lembrar que o pretendido é a formação do
professor e não a do bacharel em História ou Geografia. Esse é o
perfil profissiográfico que deve resultar para os concluintes do
Curso de Estudos Sociais desenvolvido nessas condições: um pro-
fissional egresso de formação abrangente, com um forte embasamen
to humanístico, que, além do conhecimento aprofundado nas maté-
rias que integram o currículo da habilitação escolhida - Histó-
ria, Geografia ou Educação Moral e Cívica - possuam formação pe-
dagógica obtida através de uma praxis desenvolvida de forma glo-
bal, do início ao fim do curso, por meio do exercício constante
e adequado de teorias e práticas, combinadas de forma harmônica,
cuidadosamente planejada e constantemente observada e avaliada.
Daí o entendimento que precisa haver de que não se
tratará apenas de acrescentar novas disciplinas e cargas horá-
rias para a formação dos profissionais pretendidos. O Curso de
Estudos Sociais até aqui oferecido terá que ser repensado como
um todo. Um novo enfoque metodológico e novos procedimentos didá-
ticos precisarão ser adotados. Não se tratará apenas de alinhar
as matérias dos currículos mínimos dos Cursos de Geografia
(Pare-cer nº 412/67), História (Parecer nº 377/72 ) e Educação
Moral e Cívica (Parecer n°554/72 ) e as mesmas agregar, na
proporção de 1/8 das horas de trabalho fixadas como duração
mínima, nos ter-mos da Resolução nº 09/69, as matérias de cunho
pedagógico: Psi-cologia da Educação, Didática e Estrutura e
Funcionamento do En-sino de 1º e 2º Graus. O objetivo maior será
a formação de pro-fessores que, ensinando História, Geografia ou
Educação Moral e Cívica, antes de mais nada, sejam educadores. A
concepção filosó-fica da praxis pedagógica a ser adotada para
tanto não poderá fi-car restrita ao como e ao o que deverá ser
ministrado, pois, pa-ra que esses objetivos possam vir a ser
atendidos, será fundamen-tal a conscientização do corpo docente.
Não basta reformular cur-rículos para melhorar a qualidade do
professor a ser formado. É preciso uma consciente mudança de
atitudes; ê preciso a retomada do compromisso com a pesquisa
científica nos cursos de licencia-turas; é necessária a
valorização e o adequado planejamento do estágio curricular e
das práticas de ensino, como procedimentos
distintos. É imprescindível, por fim, o efetivo compromisso com
a causa da Educação.
Feitas essas considerações de ordem conceptual, te-
ríamos, então, a seguinte configuração curricular e organizacio-
nal para o Curso de Estudos Sociais pretendido:
Ciclo Básico - Posicionado como tronco comum, com-
preendendo 1.890 h/a (ou 126 créditos), a serem ministradas em
quatro semestres letivos (02 anos), incluindo a Educação Física
e o EPB.
A partir desse segmento comum,não-terminal,em pros-
seguimento, será desenvolvida a parte diversificada que compreen-
derá a:
Licenciatura Plena em Educação Moral e Cívica - Com-
preendendo um acréscimo de mais 1.080 h/a (112 créditos), com a
inclusão da Educação Física,a serem cumpridas em, no mínimo,mais
quatro semestres letivos (02 anos).
Resumindo, no total, a Licenciatura Plena em Educa-
ção Moral e Cívica terá uma carga horária mínima de 3.570 h/a
(238 créditos), a serem ministradas em, no mínimo, 04 anos leti-
vos (08 semestres).
Licenciatura Plena em História - Compreendendo um
acréscimo de 1.650 h/a (110 créditos) ao ciclo básico,a serem mi-
nistradas em, no mínimo, mais 02 anos (04 semestres).
Resumindo, a Licenciatura Plena em História terão
duração mínima de 04 anos letivos (08 semestres), compreendendo
uma carga horária mínima de 3.540 h/a (236 créditos).
Licenciatura Plena em Geografia - Compreendendo um
acréscimo de 1.650 h/a (110 créditos) ao ciclo básico,a serem mi-
nistradas em, no mínimo, mais 02 anos (04 semestres).
Resumindo, a Licenciatura Plena em Geografia terá a
duração mínima de 04 anos letivos (08 semestres), compreenden-
do um mínimo de 3.540 h/a.
O Relator reitera observação já feita aos
responsa-veis pela IES sobre a conveniência de, nos cursos
noturnos, a du-ração mínima ser acrescida de, pelo menos, mais
um semestre.
A IES, em sua proposta, define o perfil dos profes-
sores que formará em cada uma das habilitações.
0 Estágio Supervisionado é apresentado em anexo à
parte, com o detalhamento de como e onde se realizará (objetivos,
programação, coordenação, acompanhamento e avaliação). Terá a du-
ração de um semestre letivo, nos termos da legislação vigente.
No que diz respeito à biblioteca,a mesma é central,
estando devidamente registrada na INL, estando organizada em á-
reas correspondentes aos diferentes cursos e estas em setores re-
ferentes às matérias dos cursos. Utiliza o registro em fichas e
livros e a classificação é a CDU.
O acervo, compreendendo livros e periódicos, é de 9.460 títulos,
compreendendo 12.100 volumes, sendo que, específi-cos para
História e Geografia estão relacionados /350 e 110 títulos,
respectivamente. Funciona diariamente de 2ª a 6ª,em três turnos e
é atendida por recursos humanos devidamente habilitados. No que
diz respeito ao corpo docente, a IES apre-
senta,com a devida documentação comprobatória os seguintes pro-
fessores:
PROFESSORES
T
ITULAÇÃO DISCIPLINAS
MARIA ERNESTINA DOS
SANTOS BRANDÃO
(Parecer n° 3.726/78)
Licenciada em Letras e
Pedagogia; Pós-gradua-
ção "Lato Sensu" pela
PUC/MG
- Língua Portuguesa
JULIETA BURZA
B
acharel em Direito;
-
Sociolo
g
ia Geral e
Pós-graduaçao "Lato Fundamentos das Ci-
S
ensu"; Especializ
a
ê
ncias Sociais
ç
ão: Teoria Pastoral
-
História da Filoso
-
e Catequese (Pontifí-
cia Universidade de
fia Religiosa e His-
t
ória das Doutrinas
S. João Latrão-Roma) Morais
PROFESSORES TITULAÇÃO DISCIPLINAS
PLlNIO PAULINI Bacharel em Direito - Fundamentos das Ci-
DE MIRANDA pela UNICAMP ências Sociais
(Parecer nº 808/72)
MARIA ILDA DE Licenciada em Filoso
-
-
Psicologia da Educa
CARVALHO fia Pura; Pos-gradua- çao
(Parecer nº 3.751/78)
ção "Lato Sensu" PUC/
MG
- Didática Geral
MARIA ÂNGELA Licenciada em Pedago- - Psicologia da Educa
BERNARDES DE gia e Educação Física; çao
OLIVEIRA
Pós-graduação "Lato
Sensu" PUC/MG em Meto-
dologia do Ensino Su-
perior; Pós-graduaçao
"Lato Sensu" SOMLEY/
RJ - Planejamento Edu-
cacional
- Didática Geral
MARIA JOSÉ DAS Licenciada em Pedago
-
-
Estrutura e Funciona
DORES SIQUEIRA gia; Pós-graduação mento do Ensino de
LEMOS "Lato Sensu" 12 e 22 Graus
GERALDO GALENO Bacharel em Direito
-
EPB
MEGALE APOCALYPSE Niterói/RJ - OSPB
(Pareceres nºs - Cultura Brasileira
828/72, 2.243/74, - Política
142/75)
PAULO COSIVE Licenciado em Histó
-
-
História Antiga, Me
(Parecer nº 1.351/73) ria (UNICAMP/SP)
dieval, Moderna e
Contemporânea
ROSÂNGELA GISSONI Licenciada em Estudos - História do Brasil
RIVELLI MARTINS Sociais; Pós-graduação - História Antiga, Me
"Lato Sensu"
dieval, Moderna e
Contemporânea -
H
istória da América
MARIA AMÉLIA DE Licenciada em Estudos - Geografia Física
CASTRO MONTEIRO Sociais, em Letras e - Geografia Humana
(Parecer nº 3.570/76) em Pedagogia; Pos-gra- - Prática de Ensino
duação "Lato Sensu" em Geografia e em
PUC/MG geral
CECÍLIA RIVELLI Licenciada em Estudos - Geo Física e Humana
Sociais; Pós-graduaçao do Brasil
"Lato Sensu" PUC/MG
- Cartografia
- Bio Geografia e
Geografia Regional
MARIA CAROLINA Licenciada em Filoso
-
-
Filosofia
ALVES DOS SANTOS fia/UNICAMP; Pós-gra-
CONTENT duação "Lato Sensu"/
(Parecer nº 828/72) USP
PAULO AZEVEDO Licenciado em Ciências
-
Antropologia Cultu
-
DEITZ Sociais/UNICAMP ral
(Parecer nº 828/72)
LUIZ ATlLIO Bacharel em Ciências - Introdução à Econo-
PEMACCHI Econômicas/UNICAMP mia
(Parecer nº 2.148/74)
IVAN ALMEIDA Bacharel em Direito;
-
Introdução à Econo
Bacharel em Ciências mia
Econômicas
- Teoria Geral do .
Estado
PROFESSORES
T
ITULAÇÃO
D
ISCIPLINAS
MARIA VIRGÍNIA Licenciada em Histó
-
-
História Social, Po
-
SANTOS BRANDÃO ria; Pós
-
g
raduaçao
l
ítica, Econômica e
KREFF "Lato Sensu"/PUC
-
M
G
G
eral do Brasil
(Parecer nº 142/75)
- História do Brasil
- Prática de Ensino em
História
GUILHERME BERNARDES Licenciado em Educ
a
-
Educa
ç
ão Física
(Parecer n° 2.554/72) çao Física
Considera o Relator que os professores ainda não a-
preciados por este Conselho (13 indicação) podem ser aceitos, de-
vendo o Prof. Ivan Almeida o ser, apenas para este curso.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de que
seja aprovada a reestruturação do Curso de Estudos Sociais ofere-
cido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino/
MG, de modo a que se desenvolva a partir de um ciclo básico co-
mum e não-terminal, e em prosseguimento, numa parte diversifica-
da, as Licenciaturas Plenas em Educação Moral e Cívica, História
e Geografia, visando a formação de professores aptos a lecionar
em cada uma dessas habilitações tanto a nível de 1° como de 2º
Graus do ensino.
Com a reformulação, o curso passará a ter a dura-
ção mínima de quatro anos ou oito semestres letivos.
São mantidas as 100 vagas totais anuais já autoriza-
das.
Ao término da conclusão da primeira turma nessa li-
nha de desenvolvimento, o curso deverá submeter-se a novo proces-
so de reconhecimento.
A IES deverá submeter ao CFE, no prazo de 60 dias,
as alterações regimentais correspondentes.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala de Sessões, 4 de maio de 1987.
TOTAL
DISCIPLINAS SEMESTRE SEMESTRE
SEMESTRE
SEMESTRE SEMEST.
Língua Portuguesa
I-4
- - -
60
Sociologia Geral
I-4
II-4
- -
120
Psicologia da Educação
I-4
II-4
- -
120
Didática
I-4
II-4
- -
120
Est.Func.Ensino de 1º Grau
- - -
-6 90
Est. de Prob. Brasileiros
I-2
II-2
- -
60
Org.Soc. e Política do Brasil
-
I-4
II-4
-
120
Hist. e Filos. das Religiões
I-2
II-4
- -
90
Fundam, das Ciências Sociais
- -
I-4
-
60
História do Brasil
-
I-4
II-4 III-4
180
Hist.Ger.Ant.Med. Mod. Contemp.
- -
I-4
II-4
120
Geografia Física Geral
I-4
II-4 III-4
-
150
Geografia Física do Brasil
- -
I-4
II-4
120
Geografia Humana Geral
I-2
II-2 III-2
-
90
Geografia Humana do Brasil
- -
I-4
II-4
120
Filosofia
I-4
- - -
60
Prática de Ensino Est. Sociais
(Estágio )
-6 90
Educação Física
I-2
II-2 III-2 IV-2
120
32 32 32 30
1890
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO FINO
CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS CICLO BÁSICO - ANEXO I.A.
Carga Horária Total -------------------------- 1.890 h.a.
Exclusão de Educação Física - 120 h.a.
Exclusão de E.P.B. - 60 h.a.
Carga Horária Efetiva ----------------------- 1.710 h.a.
TOTAL
DISCIPLINAS SEMEST. SEMEST. SEMEST. SEMEST. 3EMESTR.
Org. Soe. Política do Brasil III-4
. _ _
60
Fund. das Ciências Sociais II-4 III-4
- -
120
iHistória das Doutrinas Morais
- -
-4
-
60
Política
-
-4
- -
60
Introdução à Economia -4
- - -
60
Cultura Brasileira
- - -
-4 60
Hist. Fil. das Religiões
-
II-4
- -
60
Filosofia II-4
- - -
60
Est. Func. do Ensino de 2º Grau
- - -
-6 90
Hist.Ger. Ant. Med. Mod. Contemp. IV-4 V-4
- -
120
Hist.Soe.Pol.Ec. Ger. e do Brás. I-4 II-4
- -
120
História do Brasil
- -
IV-4 V-4 120
Geografia Física Geral
- -
IV-4 V-2 90
Geografia Humana Geral
- -
IV-2 V-2 60
Geografia Humana do Brasil
-
III-4 IV-4 V-4 180
Geografia Física do Brasil
- -
III-4 IV-4 120
Prática de Ensino de Estudos
Sociais ( Estágio )
- - -
II-8 120
Educação Física V-2 VI-2 VII-2 VIII-2 120
30 26 24 32 1.680
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO FINO
CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS -PLENIFICAÇÃO HABILITAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - ANEXO I.B. LICENCIATURA DE
29 GRAU
Carga Horária Total --------------------------------- 1.680
Exclusão de Educação Física--------------------------- 120 h.a
Plenificação de Educação Moral e Cívica------------- 1.560
Ciclo Básico ------------- 1.890 h.a.
Plenificação Ed. M. Cívical.680 h.a.
TOTAL ------------------- 3.570 h.a.
Exclusão de Ed. Física 240 h.a. -
Exclusão de E.P.B. 60 h.a. -
TOTAL DA HABILITAÇÃO 3.270 h.a.
TOTAL
DISCIPLINAS SEMESTR
E
SEMESTR
E
SEMESTR
E
SEMESTR
E
SEMESTR
E
História do Brasil IV-4 V-4 VI-4
180
Hist.Ger.Ant.Med.Mod. Contemp. IV-4 V-4
- -
120
I-4 II-4 III-4
-
180
História Antiga
História Medieval
I-4 II-4 III-4
-
180
História Moderna
-
I-4 II-4 III-4 180
História Contemporânea
-
I-4 II-4 III-4 180
História da América I-4 II-4 III-4 IV-4 240
Antropologia Cultural I-4
- - -
60
Est. Func. do Ensino de 2º Grau
- - -
-6 90
Prática de Ensino de História
(Estágio )
II-8 120
Educação Física V-2 VI-2 VII-2 VIII-2 120
26 30 26 28 1650
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO FINO
CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS - PLENIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
EM HISTÓRIA - ANEXO I.C. LICENCIATURA DE 2º GRAU
Carga Horária Total--------------------------------------1650 h.a.
Exclusão de Educação Física ------------------------------120 h.a.
Carga Horária Total da Plenificação ----------------------1530 h.a.
Ciclo Básico------------------1890 h.a.
Plenificação de História------ 1650 h.a.
Total ------------------------3540 h.a.
Exclusão de Educação Física 240 h.a.
Exclusão de E.P.B. 60
Total Efetivo---------------- 3.240 h.a.
TOTAL
DISCIPLINAS SEMEST. SEMEST. SEMEST. SEMEST. SEMESTR
.
História do Brasil IV-4
60
Geografia Física Geral IV-4 V-4 VI-4
-
180
Geografia Física do Brasil III-4 IV-4 V-4
-
180
Geografia Humana Geral IV-4 V-4 VI-4
-
180
Geografia Humana do Brasil III-4 IV-4 V-4
-
180
Geografia Regional
-
I-4 II-4 III-4 180
Cartografia
-
I-4 II-4 III-4 180
Bio-Geografia
- -
I-4 II-4 120
Antropologia Cultural I-4
- - -
60
Est.Func. do Ens. de 2º Grau
- - -
-6 90
Prát. Ensino de
G fi(Etái)
- -
II-8 120
Educação Física V-2 VI-2 VII-2 VIII-2 120
26 26 30 28 1650
FACULDADE DE FILOSOFIA , CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO FINO
CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS - PLENIFICAÇÃO HABILITAÇÃO EM
GEOGRAFIA - ANEXO I.D. LICENCIATURA DE 2º GRAU
Carga Horária Total---------------------------------1650 h.a.
Exclusão de Educação Física -120 h.a.
Carga Horária Total da Plenificação 1530 h.a.
Ciclo Básico------------- 1890 h.a,
Plenificação de Geografia-1650 h.a.
Total---------------------3.540 h.a.
Exclusão de Ed. Física 240 h.a.
Exclusão de E.P.B. 60 h.a.
Total Efetivo------------ 3.240 h.a.
IV - DECISSO DO PIENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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