SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
SP
Alteração do Regimento do Instituto unificado Pau-
lista.
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
A Sociedade Unificada de Ensino Renovado Objetivo -
SUPERO, encaminhou ao Conselho Federal de Educação os proces-
sos epigrafados, relativos a alterações regimentais do Ins-
tituto Unificado Paulista. O primeiro dos dois processos cor-
responde a modificações nos artigos 109 e 11 destinados a aten-
der a Resolução 4/86 e, o segundo, concernente a mudanças no
art. 107 e na estrutura curricular do curso de Pedagogia.
Além disso, encaminha 3 exemplares com as mudanças propostas,
bem como alterados no arts 5º, com vistas a ajustá-lo ao Pare-
cer 527/84, que aprovou as habilitações Tradutor e Intérpre-
te no curso de Letras, Magistério de Matérias Pedagógicas do
2º Grau, Supervisão Escolar em escolas de 1º e 2º Graus e Edu-
cação Pré-Escolar, no curso de Pedagogia.
Ambos os processos se encontram devidamente organiza
dos com os elementos essenciais, incluindo Ata das reuniões
da congregação que aprovaram as modificações pretendidas.
O Instituto Unificado Paulista está sediado na cida-
de de São Paulo foi autorizado a funcionar conforme Decreto
70.324, de 23.03.72, e reconhecido pelo Decreto 77.546, de
04.05.76. Seu Regimento foi aprovado nos termos do Parecer.
As alterações dos artigos 109 e 111 atendem ao dis-
posto na Resolução 4/86. No concernente aos artigos 107 e 5º
a proposta visa a ajustar a peça regimental a decisões deste