ASSOCIAÇÃO DE ENSINO MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SP
Alteração de Regimento (Resolução nº (M/86).
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
A Associação de Ensino "Marechal Cândido Rondon", man-
tenedora da Faculdade de Administração de Empresas de Araçatuba,
através do Ofício s/n, de 28.11.86, encaminhou a este conselho,
para análise e aprovação, a proposta de alteração de Regimento
daquela Faculdade, em atendimento ao disposto na Resolução nº
04/86, que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos
cursos superiores.
Consttituem o processo o ofício de encaminhamento, de-
monstrativo das alterações propostas e uma cópia do Capítulo V
do atual Regimento, que contém os artigos 48 a 55, onde foi in-
serida a alteração.
A Faculdade de Administração de Empresa de Araçatuba,
situada na cidade de igual nome, no Estado de São Paulo, foi
reconhecida pelo Decreto nº 76.422, de 10.10.75.
0 Regimento em vigor da Faculdade em tela foi aprova-
do pelo Parecer CFE nº 661/83.
A alteração regimental solicitada incide sobre o § 1º
do art. 49 e o item III do art. 52, nos quais há a substiuição
do percentual de 50% de freqüência às aulas, por 75%, na forma
em que é exigida pela Resolução nº 04/86.
A IES , além da alteração específica do percentual de-
terminado, introduziu, também, no item III do art. 52 e no caput