FUNDAÇÃO LUZÍADA
SP
Alteração de Regimento com vistas à Resolução nº 4/86
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
A Fundação Lusíada do Estado de São Paulo encaminhou
a este Conselho através do Ofício nº 327/86-FL, de 11.12.86,
para análise e aprovação , proposta de alteração do Regimento
em vigor da Faculdade de Administração de Empresas de Santos,
de que é mantenedora, tendo em vista a Resolução nº 04/86, de
16/09/86, que dispõe sobre freqüência mínima nos cursos supe-
riores .
0 processo acima indicado contém ofício de solicita-
ção da alteração regimental e cópia do Regimento em vigor.
A Faculdade de Administração de Empresas de Santos é
mantida pela Fundação Luzíada, do Estado de São Paulo, e está
sediada na cidade de Santos.
A referida Faculdade foi autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 65.275, de 06.10.69, e seu Regimento em vigor foi
aprovado pelo Parecer nº- 409/83.
A alteração regimental pleiteada abrange os artigos
61 e 64 a 68 e se refere à inclusão do percentual mínimo de
75% de freqüência às aulas, exceto o parágrafo único acrescido
ao artigo 61 que estabelece: "É vedado o trancamento de. matrí-
cula para o aluno que esteja cursando o primeiro ano".
No que diz respeito aos demais artigos, a fim de man-