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Mantida:- Faculdade de Belas Artes deo Paulo
FEBASP SOCIEDADE CIVIL
SP
Alteração regimental
Jessé Guimarães
CESu-2º Grupo
FEBASP SOCIEDADE CIVIL, mantenedora da Faculdade
de Belas Artes deo Paulo, em oficio datado de 15/12/86,sob
protocolo 23001.001199/86-22, encaminha a este Conselho, propos-
ta de alteração do Regimento com vistas a adaptá-lo ao Regime
de Freqüência determinado pela Res. CFE-4/86, bem assim, ao Es-
tágio obrigatório no Curso de Arquitetura e Urbanismo,conforme
o disposto na legislação específica e no incluso Parecer 626/86
deste Conselho.
Submetido a análise de praxe, além das alteraçõ-
es indicadas no expediente supra mencionado, houve por bem o
órgão competente levar a efeito um minucioso estudo de todo o
corpo da peça regimental, culminando por recomendações indis-
penºáveis ao bom desempenho legal e didático-pedagógico do tex-
to apresentado, que necessariamente servirá de norma básica pa-
ra a vida acadêmica da instituição, desde que convenientemente
atendidas citadas ponderações.
Todavia, em virtude das circunstâncias de urgên-
cia em que, no momento, se encontra a IES com vistas a adptação
de seus alunos ao regime de freqüência instituido pela Resolu-
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ção prê-falada e à relativa ao Estágio obrigatório por força de dis-
posição normativa deste Colegiado para os cursos de Arquitetura e Ur-
banismo que,no caso específico da interessada, acha-se em vias de
iniciar-se ainda no corrente semestre para os seus alunos do quinto
e último ano do Curso, opinamos pela aprovação das duas alterações
propostas pela IES, convertendo-se em diligência pelo prazo de até
90 (noventa) dias, afim de que a inºtituição tenha condições de pro-
videnciar o cumprimento das demais correções do Regimento, sugeridas
à fls. do processo,e em exame por este Relator.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, somos de parecer que podem ser aprova-
dos o regime de freqüência e o estágio obrigatório propostos pela
Faculdade de Belas Artes deo Paulo, mantida pela FABASP SOCIEDA-
DE CIVIL, com sede emo Paulo, Capital, e que o processo seja con-
vertido em diligência para cumprimento, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, das demais alterações sugeridas pela CAJ, conforme anexo des-
te Parecer.
A Câmara de Ensino do 1º Grupo acompanha o voto do Re-
lator
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