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FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE
MG
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamen-
to do curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Português - Inglês e Literaturas da Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras de Gongonhas.
Leda Maria Chaves Tajra
CESu 1º Grupo
A Fundação Cultural de Belo Horizonte, pelo Parecer
110/87, de que fomos Relatora, teve aprovado pelo Conselho Fede-
ral de Educação seu projeto para a implantação do curso de licen-
ciatura plena em Letras, com habilitação em Português - Inglês e
respectivas literaturas, com 40 vagas totais anuais.
Em 31 de março de 1987 (DOU de 1/4/87, pág. 4.681,
Seção I), o Senhor Ministro da Educação homologou o referido Pare-
cer, tendo a SESU designado Comissão Verificadora, através da Por-
taria 62, de 2/4/87.
Essa Comissão - formada pelos professores Wilson
Chaves (PUC - MG), Maria Clélia Botelho (UFMG) e Hamilton Leite
(TAE - DEMEC/MG) - examinou as peças conºtantes do processo, per-
correu as instalações, examinou o acervo bibliográfico, manteve
contato com dirigentes, corpo administrativo e docente e apresen-
tou relatório.
A Comissão Verificadora concluiu que os dados e ir
formações constantes do processo correspondem à realidade tanto-
no que diz respeito aos recursos humanos e materiais como em rela-
ção ao projeto pedagógico, considerando, portanto, que há condi-
ções favoráveis ã autorização para que seja executado o projeto
do referido curso de Letras.
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II - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, a Relatora considera que o projeto
tal como foi aprovado pelo Parecer 110/87, foi integralmente cumpri-
dífl Vota, assim, favoravelmente pela autorização do curso de licen-
ciatura plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e res-
pectivas literaturas a ser oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ci-
ências e Letras de Congonhas - MG, com 40 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto
da Relatora.
Sala das Sessões, 8 de abril de 1987.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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