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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
RO
Reconhecimento do Curso de História, Licenciatura Plena
MAURO COSTA RODRIGUES
CESU/1º Grupo
A Universidade Federal de Rondônia - UNIR - encami-
nha a este Conselho o pedido de reconhecimento do Curso de Histó-
ria, Licenciatura Plena.
0 curso foi criado pela Universidade Federal do Pa-
rá - UFPa - e funcionava em seu núcleo na cidade de Porto Velho
-RO, sendo financiado pelo Governo Estadual através da Secretaria
de Educação.
Pela Resolução nº 4, de 5 de novembro de 1982, do
Conselho Diretor da Universidade, o curso passou a ser de respon-
sabilidade da UNIR.
Pela Portaria nº 168,de 29 de outubro de 1986-SESU/
MEC, foi designada Comissão Verificadora composta pelas professo-
ras Cleusa Maria Damo Rancy e Maria Francismar de Souza Bastos,
da Universidade Federal do Acre, para verificar as condições para
o reconhecimento do Curso de História (Licenciatura Plena) e apre-
sentar juizo sobre as condições de funcionamento desse curso, a
partir da verificação "in loco".
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II - PARECER
Conforme consta do Art. 32 da Lei nº 7 . 0 1 1 ,publi-
cada no D.O. de 9.07.82, que criou a Universidade Federal de Ron-
donia, sediada em Porto Velho/RO, registrada sob o número 1137,Li-
vro A-9, fls. 68, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Juridi-
cas da Coamrca de Porto Velho, e uma fundação com personalidade de
direito privado.
Analisando os aspectos relativos a situação fis-
cal, parafiscal e econômico-financeiro da UNIR, a Comissão Verifi-
cadora nada registrou que modificasse o juizo anteriormente expe-
dido.
Analisando as condições materials de funcionameri-
to desse Curso de História, a Comissão assim concluiu:
"A infra-estrutura Física atual apresenta-se com
condições minimas para o funcionamento do Curso.Situação
que sera revertida plenamente com o Campus da Institui-
ção, cujas obras encontram-se em fase final, prevendo-se
a transferencia dos Cursos para o mesmo, a partir de mar-
ço de 1987."
Em relação a Biblioteca que serve de suporte ao
curso, consta no relatório dessa verificação que:
"... A Biblioteca dispõe, atualmente, de 2.500-
tulos, 4.500 exemplares e 11 titulos de periodicos, fun-
cionando em área de 100m
2
.o existem os serviços de em-
prestimo domiciliar, referenda, construção catalogos,se-
leção ou intercambio. Ainda em 1986, serão acrescidos ao
acervo 8.000 exemplares de 4.00 titulos. Em 1987, será
instalada nova biblioteca em área de 1.800m
2
com acervo
previsto de 40.000 exemplares em 1986 e 80.000 em 1987.
Os recursos estão assegurados, Biblos, proprios e MEC e
BID III.
Serão necessários para instalar a nova bibliote-
ca:
Por outro lado, a Comissão em seu trabalho de ve-
rificação, assim se pronunciou em seu relatório, com relação ao a-
cervo:
nível Superior
nível Medio
Total
1º86
3
3
6
1º87
3
14
14
31
1º88
Total
6
17
14
37"
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"A bibliografia especifica da área apresenta-se
insuficiente, necessitando urgente ampliação e aperfei-
coamento qualitative Neste sentido a análise procedida
nos empenhos de aquisição de material bibliografico,(..)
permite considerar iniciado o processo de suprimetno da
carencia referida."
Referindo-se a estrutura e condições de funciona-
raento do curso, a Comissão Verificadora assim se expressa:
"... o curso de História, licenciatura plena, foi
criado pela Universidade do Para, funcionando no seu nu-
cleo em Rondonia, sendo financiado pelo Governo Estadual
através da Secretaria de Educação Estadual. Com a criação
da Fundação Universidade Federal de Rondonia - UNIR em
1982, o curso passou a ser de sua responsabilidade,o
mais se justificando a colaboração que a UFPa dava à re-
giao com a oferta de cursos, conforme Resolução n$ 4 CD,
de 5 de novembro de 1982."
No concurso vestibular de 1º83, foram oferecidas
um total de 40 vagas para o curso, cujo funcionamento e diurno.
A opinião dos verificadores sobre o curso e de
que "... o Curso constitui fator de importância singular, na qua-
lificação de recursos humanos para atuar na área a nível de após e
22 graus no Estado."
Sobre o comportamento da matricula nada consta
nos autos.
Estrutura Curricular
Nos autos constam três planos curriculares que a.
presentam diferença quanto a duração total do curso. Contudo,o
ha explicação para o fato, acreditando-se que tenha ocorrido modi-
ficação no curriculo.
A Comissão Verificadora apenas assinalou que:
"0 Curso tem uma carga horária de 2.580 horas/au-
la, funciona em regime seriado com duração minima de qua-
tro anos e oferece anualmente 40 vagas.
As estruturas curriculares examinadas atendem a
Legislação vigente em termos de curriculo minimo,área es-
pecifica e pedagogica.
0 sistema de avaliação dos Cursos da instituição
tem caracter bimestral. A nota final e obtida no termino
do ano letivo, através da media ponderada entre media a-
ritmetica das avaliações bimestrais (MA com peso seis e
a nota ou grau do Exame Final - Ex., com peso quatro).Pa_
ra a aprovação e necessario a obtenção da nota final i-
gual ou superior a cinqüenta (50), conforme Resolução nº
06, de 02 de dezembro de 1982, do Conselho Diretor da Ins-
tituição. Para este caso também um estudo de aperfeiçoamen-
to do Sistema de Avaliação esta sendo realizado pela Ins
tituição."
Pesquisa e Extensão
O incentivo a atividade de pesquisa esta defini-
do no "Programa de Metas da UNIR para o Periodo 1987/1989". Neste
documento, a instituição diz que "A UNIRo possui, no momento,
estrutura e pessoal suficiente para desenvolvimento de pesquisa e
conseqiientemente cursos de pós-graduação Stricto-Sensu.
Neste sentido, a UNIR propoe: a constituição de
grupos emergentes de pesquisa, através da contratação de professo9
res visitantes na razão de 10% do número de docentes no quadro
(Quadro I) e a instalação de cursos de pós-graduação lato-sensu,
que funcionara como provedor imediato de oportunidades, para que
docentes possam aprimorar os seus conhecimentos e obter instrumen-
tal de iniciação a pesquisa.
0 retorno previsto de 10% a.a. do quadro docente,
de professores e mestres e doutores, completara a medio prazo, a
massa critica necessaria para a consolidação da pesquisa e a im-
plantação da pós-graduação Stricto-Sensu a longo prazo."
Por outro lado, a partir de 1987, a Universidade
ira introduzir bolsas de iniciação cientifica que serão estabele-
cidas na razão de 1,2 para cada mestre e/ou doutor. Assim, no ano
de 1987 serão oferecidas 29 bolsas, em 88, 49 e em 1989, 69.
Com relação as atividades de extensão, serão de-
senvolvidas através da oferta de cursos de pós-graduação lato-sen-
su. Quanto a este aspectos, a instituição informa que:
tada para as necessidades locais, sera incentivada pela contrata-
ção de professores visitantes no limite de 10% do quadro.
O contingente de expansão previsto e de 168 do-
centes, sendo 24 em 1986, 58 em 1987 e 76 em 1988."
A Comissão Verificadora em seu relatório apresen-
ta 8 docentes, informando ser o quadro atual do curso. Esses do-
centeso apresentados na relação abaixo com número de 1 a 8. A
partir do nº 9,o os docentes que estão relacionados no relates
rio da instituição, como professores que atuam no curso de Histó-
ria. Cabe, por outro lado, assinalar que a relaçãoo esta com-
pleta, ora faltando a indicação da disciplina, ora faltando a qua-
lificação acadêmico-profissional dos docentes.
A Comissão Verificadora conclui seu relatório re-
comendando o reconhecimento do curso de História, Licenciatura Ple-
na, oferecido pela UNIR, a partir das seguintes considerações:
"- Considerando que o Curso de Licenciatura em His-
toria da Universidade Federal de Rondonia, atende aos re-
quisitos legais exigidos pela legislação vigente (Lei
5540/68, Lei 5692/71, parecer n° 377/162, parecer 292) o
peracionalizados com base na Lei 7.011, de 8 de julho de
1982 e Resolução nº 04, de 05 de novembro de 1982,do Con
selho Diretor da UNIR;
- Considerando as condições basicas favoráveis
de funcionamento do Curso e a perspectiva de aperfeiçoa-
mento de Recursos Humanos e Bibliograficos;
- Considerando que a limitada infra-estrutura fi-
sica sera suprimida a partir de março de 1987;
- Considerando o valor social do Curso, em ter-
mos de realidade do profissional que atua no ensino de
1º e 2º graus da área do Estado;
- Considerando a constatação do crescimento gra-
dativo do Curso e as perspectivas favoráveis para a orga-
nização de grupos de pesquisa na instituição,preocupados
com a realidade regional."
0 Relator endossa o ponto de vista e a fundamenta-
ção da Comissão Verificadora, particularmente em razão da observa-
ção com que conclui seu relatório de que a UNIR assumiu o compro-
misso de, de imediato, procurar sanar as principals deficiências
assinaladas, prioritariamente aquelas referentes a complementação
do acervo bibliografico, a partir dos títulos indicados na biblio-
grafia especifica para o atendimento as ementas das diferentes dis-
ciplinas; prioridades para a conclusão das instalações materials;
definição clara e precisa da estrutura curricular para o prosse-
guimento; estimulos e oportunidades para o aperfeiçoamento e espe-
cialização do corpo docente; ênfase a pesquisa e trabalhos de ex-
tensão, além de especial atenção ao estágio Supervisionado, a ser
realizado de acordo com o que a esse respeito estabelece o Decre-
to nº 87.497/82, que regulamentou a Lei nº 6.494/77, instrumentos
que regem todos os estágios curriculares a nível de ensino superi-
or e profissionalizante de 2º Grau.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator pelo reconheci-
mento do Curso de História, Licenciatura Plena, oferecido pela Fun
dação Universidade Federal de Rondonia.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha
o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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