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Apesar de ja estarem reconhecidas, quando da
estru-tura curricular anteriormente desenvolvida, a Licenciatura
0 referido curso foi autorizado a funcionar com a
estrutura curricular cujo reconhecimento e agora solicitado, pelo
Parecer CFE nº 560/84 (homologado pela Portaria Ministerial nº ..
387/84), que autorizou a reestruturação do Curso de Estudos So-
ciais ate então oferecido - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatu
ra Plena em Educação Moral e Civica ( ja devidamente reconhecidos)
de modo a que, pela via da plenificação, passasse a oferecer, a-
lem dessa Licenciatura de 1º Grau, posicionada agora como tronco
comum, em prosseguimento, também, as Licenciaturas Plenas em Geo-
grafia, Historia e Educação Moral e Civica, sem aumento das oiten-
ta vagas totais anuais originalmente concedidas.
C
ESU/1
º
Grupo
0 Presidente da Fundação Educacional de Ituverava,
mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituve
rava, São Paulo, encaminha a este Conselho pedido de reconhecimen-
to do Curso de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º Grau e Licen-
ciaturas Plenas em Geografia, Historia e Educação Moral e Civica,
oferecidos pela IES.
M
AURO COSTA RODRIGUES
Reconhecimento da Licenciatura de 1º Grau e Licenciaturas Plenas
em Geografia, Historia e Educação Moral e Civica, oferecidas pelo
Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le-
tras de Ituverava/SP
FUNDAção EDUCACIONAL DE ITUVERAV
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Grau e a Plena de Educação Moral e Civica, foram também considera
dos pelo Relator como incluidas neste processo de reconhecimento,
ja que, conforme constou explicito do Parecer nº 560/84, a
conver-são havida não resultou de apenas um acrescentamento de
novas dis-ciplinas, mas, também, de um repensar do curso como um
todo,inclu. sive no que tange aos procedimentos metodologicos e
didatico-peda. gogicos que deveriam passar a ser adotados.
através da Portaria nº 57, de 22 de setembro de
1º86 - DEMEC/SP, foi designada Comissão Verificadora composta dos
seguintes membros: Professora Maria Luiza Coracin, Professora As-
sistente do Departamento de Historia da Universidade de são Paulo;
Professor Jose Bueno Conti, Professor Assistente do Departamento
de Geografia da Universidade de são Paulo e Maria Aparecida Veche
tti Montovani, Tecnica em Assuntos Educacionais da DEMEC/SP, para
verificar a existencia de condições para reconhecimento dos cursos
Historia e Geografia e apresentar relatório pertinente.
A partir da análise do relatório da Comissão Ve-
rificadora e das que foram acrescentadas pela IES ao processo, em
atendimento de diligencia solicitada, passa o Relator a analisar o
processo em pauta para a expedição de seu voto.
II - PARECER
Quanto a condição juridica da mantenedora; rela.
ções mantenedora/mantida; situação fiscal e parafiscal e os
aspec-tos econômico-financeiros, a Comissão Verificadora nada
constatou de anormal em relação ao analisado quando da
autorização para o funcionamento do curso. A autonomia didatica e
administrativa e o cumprimento das normas regimentals foram bem
caracterizados. Os Ba-langos Patrimoniais correspondentes aos
exercícios 1983/85 demons-tram que e solida a capacidade
econômico-financeira da mantenedo-ra que, inclusive, possui
pianos para expansão no setor educacio-nal.
Percorrendo as instalações dos varios cursos man-
tidos pela Fundação Educacional de Ituverava, incluindo as unida-
des de ensino de 2º Grau, a Comissão concluiu que as condições ma-
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teriais são satisfatórias para o funcionamento do curso.
A Biblioteca possui instalações amplas, e bem or-
ganizada e dirigida por bibliotecaria credenciada. No que tange aos
acervos específicos para as Habilitações em Historia e Geografia, a
Comissão constatou a ausência de algumas obras fundamentais,
inclusive citadas na bibliografia dos cursos. No que diz respeito
aos periódicos para a habilitação em Geografia, o acervo e compa-
tivel, contando com as principais revistas editadas pelo IBGE, fal-
tando, porem, as publicadas pela USP. Para Historia, a coleção de
Revistas de Historia da USP consta do acervo, faltando, porem, a
coleção da Revista Brasileira de Historia, editada pela Associação
Nacional de Professores de Historia.
A mapoteca possui um bom acervo, considerado, na
verificação, conto suficiente para a habilitação oferecida em Geo-
grafia.
Uma amostragem realizada pela Comissão Verifica-
dora permitiu comprovar a existência nas estantes das obras rela-
cionadas no processo. A direção da IES comprometeu-se a,de imedia-
to, providenciar as correções das falhas constatadas no acervo e
acima referidas.
Embora não exigivel para as Licenciaturas em Geo-
grafia e Historia, a Comissão ressalta que o Laboratório de Pedo-
logia, em instalação para o Curso de Agronomia, poderá ser, tam-
bém, util para as disciplinas de Geografia Física.
No que diz respeito ao funcionamento do curso e
aos aspectos relacionados ao controle acadêmico, a situação cons-
tatada não salientou aspectos negativos. 0 curso funciona a noite,
de 2ª a 6ª feira, no horário das 19:30 as 22:30h.
são observadas as cargas horárias mínimas deter-
minadas pelo Parecer nº 560/84, quando do processo de plenifica-
ção.
A duração total do curso e de quatro anos, com a
terminalidade a nível de Licenciatura de 1º Grau ao termino do 2º
ano. As Habilitações em Geografia e História obtidas em prossegui-
mento perfazem, em mais dois anos, 2.904 h/a e 2.856
h/a,respecti-vamente.
0 controle curricular e feito pelo sistema seria-
do semestral. 0 curriculo das Habilitações cumpre as exigências dos
minimos fixados pelo CFE.
As aulas de Educação Física são ministradas aos
sábados pela manha.
são oferecidas 80 vagas totais anuais, 40 para
cada habilitação.
A evolução do alunado pode ser assim resumida:
1º85 semestre/5º Geografia 40 alunos matriculados
1º85 semestre/5º História 40 alunos matriculados
1º85 22 semestre/6º Geografia 36 matrículas renovadas
1º85 semestre/6º História 36 matrículas renovadas
1º86 semestre/5º Geografia 29 matrículas novas
1º86 semestre/5º
História
23 matrículas novas
1º86 semestre/6º Geografia 36 matrículas renovadas
1º86 semestre/6º História 36 matrículas renovadas
Quanto ao corpo docente foi constatado que
somen-te um dos professores em exercício foi apreciado pelo CFE.
Todos os demais, entretanto, atendem as exigências da Resolução
CFE nº 20/77. Embora nenhum possua titulo de Mestre, todos
possuem curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento.
Seus curriculos constam do processo e uma rela-
ção dos professores com as respectivas titulações e disciplinas
que lecionam e anexada a este parecer.
Quanto a qualidade acadêmica do curso, a avalia-
ção da freqüência e aproveitamento do alunado cumpre ao estabele-
cido pelo Art. 65, Cap. V, Titulo IV do Regimento Escolar,visando
ajustar-se ao determinado pela Resolução CFE nº 4/86, a IES já.
providenciou a proposta de alteração desse artigo.
A evasão foi caracterizada em torno de 15%,entre
os integrantes do curso em 1985, concluintes em 1986.
Os registros escolares e Diarios de Classe foram
verificados e estes demonstram a intenção prioritaria de preparar
professores para os níveis de 1º e 2º Graus.
Os conteudos da habilitação em Geografia foram
julgados satisfatorios para as disciplinas Geografia Física,
Huma-na, Regional, Cartografia e Biogeografia, porem
"insuficiente o tratamento teorico-metodologico, sendo
aconselhavel incluir estu-dos sobre os Fundamentos da geografia,
a Evolução do Pensamento Geografico e a Teoria
A Comissão caracterizou a ausência de qualquer
preocupação com a pesquisa e a ausência de trabalhos de campo. Do
mesmo modo, os trabalhos de extensão não foram constatados, inclu-
sive, desde 1º83 não se registram iniciativas educativo-culturais,
tais como palestras, conferências, simposios, etc., dirigidos a
comunidade, como ate então fazia.
Quanto ao conteúdo das disciplinas relativos a
formação especifica em História, constatou a Comissão um excesso
de itens nos programas "... devido a evidente preocupação de ofe-
recer ao alunado um curso 'panoramico'."
A Comissão sugeriu a substituição dessa aborda-
gem informativa por outra de caráter mais formativo,caracterizada
por uma melhor seleção dos temas - com ênfase efetiva aos mais
re-levantes, os quais, deverão ser objeto de tratamento commaior
pro-fundidade.
Faz, ainda, a Comissão, a extensão dessa
observa-ção no processo de seleção da bibliografia
correspondente: "Ma-nuais organizados por autores não
especialistas deveriam ser eli-minados, substituindo-os por
Historiadores conceituados."
Completando suas observações, antes de concluir
pela recomendação do reconhecimento pretendido, a Comissão
Verifi-cadora sugere mudanças no enfoque metodologico que vem
sendo ado-
tado, sugerindo que a análise de textos deveria ser enfatizada:"a leitura de fontes historiograficas,
substituiria com vantagem a dos 'romances de fundo historico, citados em varias bibliogra-fias."
0 Relator alerta a IES para a necessidade de, e-fetivamente, conforme
comprometimento assumido com a Comissão Ve-rificadora, de imediato se sanem as falhas salientadas.
Recomenda que essas mesmas observações sejam estendidas as Licenciaturas de 1º Grau e a Plena de
Educação Moral e Cívica, lembrando que mere-çam especial atenção os aspectos metodologicos
desenvolvidos na Li-cenciatura de 1º Grau.
Recomenda, por fim, que a IES ajuste a estrutura, duração e
condições de execação dos estágios Supervisionados as de-terminações constantes do Decreto nº
87.497/82, que regulamentou a Lei n° 6.494/77.
CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Atendendo solicitação do Relator, a IES apresen-tou nova estrutura curricular
para o Curso de Estudos Sociais, ca-racterizando, conforms exigência que vinha sendo feita pela CESU
desde a apresentação ao CFE da Indicação nº 9/85, a extensão da duração da Licenciatura de 1º Grau de 2
para três anos, mantida a exigência do acrescentamento de mais 2 para a etapa das plenifica-ções.
Entretanto, através do Parecer nº 233/87, datado de 12/Mar/87, este
Conselho determinou a criação de uma Comissão Especial para, no prazo maxima de seis meses,
apresentar proposta de reformulação dos currículos minimos de todos os cursos de licen-ciatura, enºuanto
instrumentos de formação de recursos humanos pa-ra a Educação de 1º e 2º Graus.
Em consequência entende o Relator ser prudente aguardar-se o resultado dos
trabalhos dessa Comissão para decidir como se devam desenvol-ver essas Licenciaturas de 1º grau, se
persistirão e, nesse caso, qual a dura-ção que deverao ter.
Ate a conclusão desses trabalhos considera, pois que o cur-so de Estudos Sociais
devera ter prosseguimento, nos termos da estrutura curri-cular autorizada pelo Parecer 560/84, observadas
as correções explicitadas no presente parecer, desconsiderando-se as alterações que foram solicitadas na
di-ligencia referida ,
Ill - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o Relator e de parecer que o Cur-
so de Estudos Sociais, Licenciatura de após Grau e Licenciaturas
Ple-nas nas Habilitações de Geografia, História e Educação Moral
e Cí-vica, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ituverava/SP, pode ser reconhecido, mantidas as 80 vagas
totais a-nuais.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha
o voto do Relator.
QUADRO II
CORPO DOCENTE
CURSO: HISTÓRIA E GEOGRAFIA
01. ANA MARIA R. TANAJURA JABUR
Disc: História Antiga e Medieval
História Moderna e contemporânea
Hist5ria do Brasil
Pratica de Ensino (estágio Supervisionado - História)
Tit.: 3acharelada e licenciada em História pela PUC-SP- Cur
so de Especialização em Metodologia e Didática no Ensino
Superior - Concursada em História pela Secretaria da Edu-
cação do Estado se são Paulo - Monografia relacionada em
História - cursos de extensão em História - Pesquisas His-
toricas num total de 173, 4 horas no Arquivo do Estado de
são Paulo - Experiência no Ensino Superior
02. ANTONIO M. G. NEPPELENBROCK
Disc: Sociologia Geral
Psicologia Educacional
Didatica
Tit.: Licenciado em Filosofia, Teologia e Pedagogia e
Bacha-relado em Dlreito - pós-graduação em Ciências
Sociais -Varios cursos de Especialização nas disciplinas
- Expe-riencia no Ensino Superior. Pareceres CFE nºs
3285/75, 1678/73 e 1463/74
03. APARECIDA H. BATISTA PEREIRA
Disc: Biogeografia
Tit.: Licenciada em Geografia-USP- Estudos Sociais Licencia.
da em Pedagogia, Licenciatura Plena - Concursada em Geo-
grafia, História e Educação Moral e Civica pela Secreta-
ria da Educação do Estado Mato Grosso,Cursos de Especia-
lização, Aperfeicoamento e Extensão na área Geografia
Metodologia e Didática do Ensino Superior - Experiencia
no Ensino Superior
04. IRENE RODRIGUES DA R. TOSTA
Disc.: Didatica
Tit.: Licenciada em Pedagogia, Matematica e Estudos Sociais
varios cursos - de Especialização e Aperfeicoamento - Ex-
periencia no Ens. Superior. Parecer CFE nº 2272/76
05. JAIRO FERREIRA DE ALMEIDA
Disc: Educação Física
Tit.: Licenciado em Educação Física e Pedagogia- Concursado
em Educação Física pela Secretaria da Educação do Estado
de são Paulo - Inspetor Regional de Esportes - Experien-
cia no Ensino Superior. Parecer CFE nº 1812/73
06. JOSE CLAODIO T. CRISTOPHE
Disc,: História Moderna e contemporânea
Fundamentos das Ciências Sociais
Tit.: Licenciado em História, Estudos Sociais Ciências So-
ciais e Pedagogia, concursado em História - curso de Es-
pecialização em História - Est. Sociais - Exp. Ens. Supe-
rior.
07. JOSE IGNACIO AZEVEDO FILHO
Disc: Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1º e 29 graus
Tit.: Licenciado em Pedagogia, hab. era Adm. Escolar e Magis-
terio - Supervisor na Delegacia de Ensino de Ituverava
antes Diretor da Escola Estadual - Coordenador de vários
cursos relacionados com Estrutura Escolar - Experiencia no
Ensino Superior. Parecer CFE nº 560/84.
08. MARIA APARECIDA A. CASSIANA
Disc: História Antiga e Medieval
Fundamentos de Ciências Sociais
Tit.: Licenciada em História pela USP - e Licenciada em Ciên-
cias Sociais - Especialização em História Antiga Medieval
Concursada era História - Exp, no Ensino Superior pela
Se-
cretaria da Educação do Estado de São Paulo.
09. MARIA APARECIDA DE ASSIS
Disc.: História da América
Introdução ao Estudo da História
Antropologia Cultural
Tit.: Licenciada em História- USP-Licenciatura Plena em Es-
tudos Sociais - Especialização em História (240 hs). A-
perfeicoamento em Didática- Concursada em História pela
Secretaria da Educação do Estado de são Paulo.-Experiên-
cia no Ensino Superior (Docum. Anexa).
10. MARIA IMACULADA M. ZANELLA
Disc.: Psicologia Educacional
Didática
Tit.: Bacharelada em Psicologia e diploma de Psicologia pela
USP - Exercendo a função de Psicóloga - Cursos de Aper-
feicoamento em Psicologia e Didática,Especialização em
Metodologia e Didatica no Ens. Superior - Exp. no Ensino
Superior.
Ill PAULO ERNESTO NAVE
Disc.: Cartografia
Geografia Regional
Tit.: Licenciado em Geografia-USP- Concursado em Geografia
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo autor
do Mapa Geoeconômico do Estado do Amazonas Publicações de
assuntos relacionados com Cartografia - Ex-cartografo e
ex-auxiliar de pesquisas geograficas - Varias excursoes
realizadas com fins geograficos regionais - Experiência
no Ensino Superior nas disciplinas. Parecer CFE nº
1630/73, 307/72
12. VICENTE RIBEIRO DE MENEZES
Disc: Geografia Física Geografia
Humana Geografia do Brasil
Pratica de Ensino - estágio Supervisionado (Geogra-
fia)
Tit.: Licenciado em Geografia-USP - Licenciado em Estudos
Sociais - Concursado em Geografia pela Secretaria da E-
ducação do Estado de são Paulo - cursos de Especializa-
ção em Geografia e Metodologia e Didática do Ensino, Mo-
nografias sobre assuntos de Geografia pela USP. Parecer
CFE nº 30 25/7 6
13. WALTER BICHERETE
Disc: História Econômica Geral e do Brasil
Tit.: Licenciado em História e Estudos Sociais,
Licenciatura Plena - Especialização em História e
Geografia - Concursado em História pela Secretaria da
Educação do Estado de são Paulo - Experiência no Ensino
Superior - Especialização em - Metodologia e Didática
do Ensino Superior.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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