terreno, com dois pavimentos e ampias instalações: anfiteatro, sa
las de estudo, laboratórios, sala de cirurgia, ietor de fotogra
fia, biblioteca, secretaria e ambulatório. Segundo a Comissão Ve
rificadora são excelentes as condições físicas e instalações dis
poníveis. A biblioteca é suficiente em quantidade e qualidade no
que se refere ao acervo especializado para as finalidades do cur
so.
A parte administrativa é exemplar, com um perfeito en
trosamente infra-institucional e no âmbito do corpo docente da dis
ciplina.
Quanto ao intercâmbio com outras instituições, merece
destaque a integração com o Serviço de Venerologia Municipal median
te convénio, oferecendo um excelente atendimento a grande número
de doentes e contribuindo de forma afetiva para o aperfeiçoamento
dos mestrandos.
A proposta curricular está adequada â natureza e obje
tivos do curso. As disciplinas obrigatórias e optativas, estão
orientadas para Dermatologia Sanitária de grande interesse para o
nosso país (Anexo II).
Todas as exigências para a obtenção do título de mes
tre estão presentes na regulamentação do curso e se ajustam ao es
tabelecido na regulamentação na Resolução vigente. Segundo os rela
tórios é um curso consolidado, com linhas de pesquisa definidas e
com dissertações de carãter pioneiro em nOsso país. Segundo a
CAPES, o curso está inserido na faixa de Conceito B.
II VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pela renovação do credenciamento, pelo
período de 5 (cinco) anos do curso de põs-graduação em Medicina,
com área de concentração em Dermatologia, em nível de mestrado,mi.
nistrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, com efeito re-
troativo ao término do credenciamento anterior.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acompanha o vo to do Relator.
Sala de Sesseos, em 7 de abril de 1º 87.