ASSOCI
Ç
O POTIGUAR DE EDUC
E CULTUR
Aprovação de altera
ã
regimentais.
João Paulo do Valle Mendes
Este Conselho, mediante o Parecer 477/86, da Câmara
de Ensino Superior, aprovou a nova estrutura curricular doi
curso,de Ciências Econômicas, ministrado pela Faculdade de
Administração,Ciências Econômicas e Ciências Contábeis.
Ocorre que o processo, além da nova estrutura cur
ricular, continha propostas de alterações regimentais que não
chegaram a ser apreciadas.
Ouvida a CAJ, esta efetivou estudo das propostas que
foi traduzido na Informação 008/86 que passa a ser avaliada.
As modificações solicitadas alcançam os artigos 5º,8º
47, 49, 62, 63, 64 e 108. Estão corretas, atendem a legisla ção
pertinente,- podem ser aprovadas, merecendo apenas as se
guintes observações:
Artigo 49 § 5º- A expressão "se aceita pelo Dire
tor" tem caráter subjetivo. Os critérios de aceitação ou não
de matrícula devem estar explícitas no Regimento. A expressão
deve, pois, ser suprimida.
Artigo 108 § 5º Este parágrafo deve ser suprimido,
pois contaria o parágrafo único da Resolução 01/83 (In: Doc
(266): 191).
O processo acha-se instruído com os ofícios de enca