FUNDAÇÃO CONSERVATÓRIO DRAM
ICO E MUSICAL DE SÃO PAULO
Alteração regimental
JESSÊ GUIMA
S
A Fundação Conservatório Dramático e Musical
de São Paulo, em oficio datado de 13 de novembro pretérito,
constante do processo sob protocolo nº 23001.001184/86-85 ,
submete a este Conselho proposta de alteração regimental pa
ra adaptá-lo a Resolução 4/86, com vistas à freqüência e ao
rendimento escolar para fins de aprovação de aluno.
Segundo a instituição, os assuntos sob refe
rencia estão previstos em seu Regimento, nos artigos abaixo
indicados:
"Art. 49 - Será admitido ao exame o aluno que
obtiver na disciplina, o mínimo de 75% de freqüência, des
de que atenda as demais exigências regimentais legais";
"Art. 50 - A aprovação do aluno, em cada dis
ciplina reger-se-à pelas seguintes normas:
a) 0 aluno que alcançar media superior a 7
nas notas bimestrais, de aproveitamento, estará aprovado ,
independentemente de prestação de exame final ;
b) 0 aluno que obtiver a media 5 a 7 deverá
prestar exame final;
c) 0 aluno que obtiver media superior a 5
estará reprovado.