vos com os interesses da Universidade, mediante a individualidade
das respectivas entidades, preservada em regimentos pronrios.
No artigo 113 - redija-se com o acréscimo in fine da
expressão, no edital.
0 artigo 118, catalogando os documentos essências â ma
trícula, deve exigir dos candidatos fotocópias autenticadas necessa
rias â imediata devolução dos originais , após a conferência da vali
dade e autenticidade dos documentos apresentados.
No artigo 120 trata da avaliação do desempenho escolar
na Universidade preceituando o regime de matrícula por serie e con
cedendo ao aluno o direito de matrícula por deuendência. Em boa ver
dade nao ha jurisprudência normativa neste Conselho preceituando o
número exato de disciplinas com que, obrigatoriamente, deva matricu
lar-se o aluno em regime de dependência.
Dessa forma, e na mesma linha de entendimento, acha-se
o princípio que se vem firmando ao longo de alguns meses neste Con
selho e normalmente atendido por todas as IES isoladas , quanto "a
obrigatoriedade da nota cinco (5) como media de aproveitamento do
aluno para a prestação do exame final. Todavia, não existindo ainda
ato normativo específico deste preceito, e em resneito a autonomia
universitária definida na lei 5.540, à instituição ê facultado o di
reito de, por via de seus órgãos colegiados superiores, deliberar o
que de melhor possa ajuizar, desde que o procedimento não viole as
determinações normativas da vigente legislação. Assim, e em sendo es
te assunto disciplinado por decisão do Conselho de Ensino e Pesqui
sa, so caberá à reitoria como órgão executivo, homologar aquela de
cisão, que se constituirá em norma com força de lei em vigor ate que
o CFE estabeleça ao contrario, em ato normativo, como regra geral.
Em ocorrendo, por direito consuetudinãrio, a continuida
de da exigência da nota cinco para o ingresso do aluno a exame fi
nal, prevalece o mesmo princípio de que para no caso em espécie, se
jam os 5rgãos colegiados superiores da Unversidade, os mais recomen
dados na avaliação desse desempenho na vida acadêmica da institui
ção, ainda que, num e noutro caso o que transparece é o desejo des
te Colegiado em aprimorar os conhecimentos do aluno para-o seu futu
ro profissional.
0 attigo 1.2 3 que trata do trancamento de matrícula, de