pleiteados e, em conseqüência, a de indicar ao Plenário o número de
vagas compatíveis com a demanda existente, caso a necessidade social
seja efetivamente comprovada. Posteriormente, as condições de funcio
namento do curso, evidenciadas por ocasião da apresentação do Proje
to, permitem à Câmara de Ensino Superior consolidar a definição das
vagas totais anuais a serem oferecidas, muito embora, desde o pare
cer da CAPLAN já fiquem estabelecidas as vagas.
A situação do projeto em tela é inversa. Tudo quanto foi
apresentado no processo levou a Câmara de Ensino Superior a concluir
pela conveniência da ampliação do número de vagas. Esta, pois, foi a
razão do retorno do processo â Câmara de Planejamento.
Convém lembrar que a manifestação inicial da CAPLAN, exara.
da no texto original do parecer nº 242/86, de abril de 1986, era no
de se conceder oitenta (80) vagas totais anuais para o Curso, à vis
ta da expressiva demanda de candidatos, no DGE-3. Tal demanda era,
para o único Curso existente, de 4.5 candidatos por vaga, enquanto
que a média nacional de demanda de candidatos para as vagas ofereci
das, em Educação Artística, era de 1.2 8 candidatos, como foi demons
trado no Parecer nº 242/86.
Foi, porém, no Plenário do Conselho Federal de Educação
que o número de vagas veio a ser reduzido para quarenta (40) vagas
totais anuais, daí haver sido alterado o voto da Relatora, no Parecer
nº 242/86.
Reanalisando a necessidade social do curso em tela, pode se
verificar que cresceu a demanda de cadidatos, conforme se eviden cia
pelos dados fornecidos pela Universidade Federal do Pará, única
instituição que ministra o curso no DGE-3.
DGE-3 - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - VAGAS E DEMANDA
Ano nº de Cursos Vagas Demanda O/D
1984 01 30 202 6,73
1985 01
0
35 7
83
1986 01
0
86 6
20
1987 01 30 298 9,93
Fonte - Universidade Federal do Para - DERCA - 1987