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FUND
A
Ç
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O GET
Ú
L
IO VARGAS
Aprovação de curso de especialização - Planejamento
da Educação e Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais, nos
termos da Res. CFE-12/83.
João Paulo do Valle Mendes
A Fundação Getúlio Vargas se dirige ao CFE "a fim de
solicitar a, esse Egrégio Conselho autorização prévia para mi
nistrar dois cursos de Especialização - Planejamento da Educa
ção e Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais - sob a res
ponsabilidade deste Instituto de Estudos Avançados em Educação,
em Macapá, Território do Amapá. A realização desses cursos foi
solicitada pela Secretaria de Educação e Cultura do Territó
rio do Amapá, para atender ao seu programa de capacitação de
recursos humanos com vista à execução de seus objetivos".
A interessada pretende que o pleito seja apreciado
com base na Resolução 12/83-CFE.Todavia, a proposta não corres
ponde ao que estabelece o art. 1ºda referida Resolução, não se
destinando à qualificação de docentes de ensino superior do
sistema federal. Conforme consta do processo, a clientela. al
vo é representada pelos funcionários da Secretaria de Educação
e Cultura do Território Federal do Amapá.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator no sentido de que o
pleito da Fundação Getúlio Vargas independernte de aprova uma
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vez que não arrepende ao disposto na Resolução 12/83, artigo 1º.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 10 de março de 1987.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 03 de 1987.