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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
-
UFS
M
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO CURSO DE PDS GRADUAÇÃO EM FILOSO
FIA , COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA, EM NI
VEL DE MESTRADO.
Pe. Antônio Geraldo Amaral Ros
a
1. HISTÓRICO:
D Curso de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de mestrado,
oferecido pela UFSM, teve início em 1973, recebendo seu primeiro creden
ciamento em 1977. A renovação deste credenciamento foi solicitada pelo
Magnífico Reitor da Universidade através de ofício datado de 17.08.82 ,
sendo, então, designada uma Comissão Verificadora, integrada pelos Pro
fessores Raul Landim Filho, da UFRJ, e João Paulo Monteiro, da USP.que
visitaram a Instituição nos dias 27 e 28 de abril de 1983.
Designado seu primeiro Relator em 30.08.83, o processo cum
priu, desde então, as seguintes etapas:
10.11.83 - baixado em diligência através do Despacho de Câmara nº 227/83.
03.01.83 - a Coordenação do Curso encaminha ao CFE, comunicação relati
va ao atendimento das exigências feitas;
29.03.86 - novas exigências são feitas pelo Relator, através do Despa
cho de Câmara nº 01/86
18.04.86 - a Universidade encaminha documento contendo informações re
lativas ao atendimento das novas exigências;
05.05.86 - o processo é redistribuído ao presente Relator.
Dado o período relativamente longo decorrido entre o pedido de
recredenciamento e a redistribuição do processo, o Relator julgou ser
necessário solicitar da CAPES novo Relatório, mais atualizado, o qual,
agora recebido, passa a integrar os respectivos autos.
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A analise do processo é, pois, efetivada, com base nas informações
contidas na seguinte documentação:
- Relatório do Curso - 1982
- Relatório da CAPES - 1982
- Relatório da Comissão Verificadora - 1983
- Comunicação sobre atendimento de exigências - 1984
- Comunicação sobre atendimento de novas exigências - 198B
- Novo Relatório da CAPES - 1986
1.1 - PRIMEIRA DILIGÊNCIA: 0 processo foi inicialmente analisado pelo primeiro
Relator que o converteu em diligência para que, no prazo de 60 dias, fos sem
atendidas as seguintes "condições" e "recomendações" assinaladas pela Co missão
Verificadora:
CONDIÇÕES: a - Instituir um curso de aperfeiçoamento exclusivamente de análise de
textos filosóficos clássicos, integrado por, no mínimo, 3 disciplinas
anuais ou 6 semestrais de análise de textos; o cur so deverá ser
obrigatoriamente freqüentado por alunos não gradu ados em Filosofia
mas que sejam considerados aptos para seu es tudo, e por alunos
graduados em Filosofia mas com conhecimentos considerados
insuficientes para a imediata admissão ao mestrado. b - Redução do
número de créditos das disciplinas introdutórias o rigatõrias, a
saber: CD 0 homem e sua existência histórico-so cial; (2) 0 homem e
seus produtos culturais; (3) 0 homem e seus discursos. c - Acréscimo,
ao curso, de dois Seminários obrigatórios sobre análi se de textos de
filosofia clássica que poderiam substituir as disciplinas "Temas de
História da Filosofia"; d - Só aceitar dissertações que tenham uma
temática ou uma aborda gem específica filosófica; e - Reduzir o
número de vagas do curso de tal modo que os professs res não fiquem
sobrecarregados no encargo de orientação.
RECOMENDAÇÕES:
a - Que o curso encontre um nome mais adequado para sua área de concentração,
capaz de unificar, do ponto de vista teórico e histórico,seus 3 vetores;
b - Que o curso tenha, anualmente, pelo menos um professor visitante, especia
lista em um filósofo clássico de interesse de um dos vetores do curso;
c - Que os professores aumentem o nível de xigência relativamente ã qualidade
científica das dissertações de mestrado, rejeitando projetos que não te nham
significação filosófica;
d - Que os professores integrem seus estudos individuais com as linhas de pes
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quisa do curso e procurem publicar os resultados obtidos.
e - Que o curso evite o isolamento em que se encontra, promovendo convênios com
Instituições nacionais e estrangeiras.
1 .2-ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS:
Em resposta ao Despacho de Câmara, o Reitor da UFSM encominhou ao CFE,
através de ofício datado de 03.01.84, documento preparado pela Coordenação do
Curso relatando as seguintes medidas já tomadas:
COM RELAÇÃO AS CONDIÇÕES:
a - Foi instituído o curso de nivelamento, como sugerido;
b - 0 número de créditos das disciplinas introdutórias e obrigatórias,foi redu
zido;
c - Foram introduzidos os dois seminários sobre análise de textos;
d - Foi adotado dispositivo que determina:"a dissertação de mestrado deve reves
tir-se de caracter filosófico";
e - 0 número de vagas anuais foi reduzido para 10;
COM RELAÇÃO ÃS RECOMENDAÇÕES:
a - Foi definida a área de concentração "Antropologia Filosófica" com três li nhas
de pesquisa: (1) 0 Homem e sua existência histõrico-social; (2)0 homem e seus
produtos culturais; (3) 0 Homem e seus discursos.
b - Foi encaminhada nova relação, atual e completa, do corpo docente, observada a
exigência de titulação adequada para participação no curso;
c - Recursos a serem recebidos da CAPES serão destinados a compra de livros e
assinatura de periódicos;
1.3-NOVO RELATÓRIO DA CAPES:
Em agosto de 1984 a CAPES fez realizar nova avaliação, com base nas infor
mações constantes do Relatório do Curso referente ao ano de 1983, resultando nas
seguintes recomendações:
a - Que houvesse maior participação dos docentes na produção científica; b - Que
somente docentes com doutorado assumissem funções de orientação,devendo
os portadores de mestrado dar início a cursos de doutoramento.
1.4-SEGUNQA DILIGENCIA:
Em Despacho de Câmara, de nº 01/86, q Conselheiro Relator voltou a baixar o
processo em diligência pela segunda vez, dando o prazo de 90 dias para o cum
primento das recomendações da CAPES. Em resposta, o Reitor da OFSM encaminhou
esclarecimentos pertinentes dos quais destacamos os que seguem: a - Com relação a
maior participação do corpo docente na produção científica:
A maior parte do corpo docente do Curso já participa, de fato, de um Pro grama
de Pesquisa em Filosofia resultando em trabalhos já publicados recen temente,
trabalhos no prelo, projetos em andamento e projetos a serem estru turados. b -
Com relação aos docentes somente com mestrado, medidas estariam sendo toma das
tendo em vista seu ingresso em cursos de doutoramento, dentro de uma
programação de progressiva qualificação.
As medidas tomadas pela Universidade são consideradas satisfatórias.
2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
Após o atendimento das diversas diligências acima relacionadas, o
Curso passou a ter a seguinte organização:
a - Área de Con centração: Antropologia Filosófica com ênfase nas seguintes
linhas de pesquisa: CD 0 Homem e sua existência histórico-social;(2) 0
Homem e seus produtos culturais; [3] 0 Homem e seus discursos.
b - Objetivos do Curso: (1] Proporcionar maior capacitação profissional para
DOCENTES E PESQUISADORES EM Filosofia, propiciando o amadurecimento cien
tífico de novas vocações para a pesquisa em Filosofia, e contribuindo para o
desenvolvimento cultural da comunidade.
Como requisito inicial, o candidato deve fazer um curso de nivela
mento com duração de um semestre (cumprimento de exigência] dedicado a análise
de textos filosóficos clássicos. As disciplinas deste curso visarão a famili
arizar o aluno com o manuseio de textos fundamentais da História da Filosofia
aprofundando nele ha bilidades paea a leitura filosófica.
Para a obtenção do título será exigido o cumprimento de 24 créditos
sendo 15 em disciplinas obrigatórias e 9 em disciplinas eletivas. Das discipli
nas obrigatórias, 3 desenvolvem temas básicos da área de concentração; a quarta
fornece elementos referentes à pesquisa filosófica e ã elaboração da disserta
ção; as duas restantes, sob a forma de seminário, versarão sobre análise de
textos, proporcionando elementos históricos mais aprofundados a fim de orien
tar e sityar o aluno em seu trabalho e estudo no contexto da história da filo
sofia. 0 elenco das disciplinas do currículo [ANEXO) mostra-se,agora,consis
ente com a proposta do curso, parecendo, contudo, haver uma excessiva disper
são entre as disciplinas eletivas.
0 tempo de titulação é de 36 meses (créditos e dissertação) po
dendo haver uma única prorrogação, a critério da Coordenação do Curso.
' 3.CORPO DOCENTE:
De acordo com o relatório do curso, o corpo docente permanente se
apresenta com a seguinte constituição (ANEXO]:
-
Quanto ã qualificação: com doutorado, 08; com mestrado: 04.
-
Quanto ã dedicação: com dedicação exclusiva: 06; em tempo integral: 06.
Em atendimento a exigências feitas, foram tomadas providências para
que os docen tes portadores apenas de mestrado dêm início ã qualificação em nível
de douto toramento, devendo esta medida ser objeto de especial verificação por
ocasião do encaminhamento de novos relatórios e visitas. A Comissão Verificadora
jul gou haver um número suficiente de docentes para as necessidades do curso, re
conhecendo, contudo, a necessidade de que o programa passe a contar com a
colaboração de professores visitantes em condições de contribuirem com cursos e
seminários na área da História da Filosofia. Esta recomendação é enfatizada
no presente Parecer, que recomenda sua verificação por ocasião dos próximos
, .- . No período analisado, verifica-se que 07 professores lecionaram e
relatórios.
e orientaram; 02 apenas lecionara; 03 nada informaram sobre sua
atividades.
4.
CORPO DISCENTE:
0 Relatório da CAPES assinala que em 1985 o curso contava com um
corpo discente de 20 alunos assim distribuidos:
-
cursando disciplinas: 05
-
somente elaborando dissertação: 12
-
com matrícula trancada: 03
Os dados acima permitem estabelecer os seguintes índices:
-
alunos/professor: 1.7; orientandos/professor orientador: 1,7
Em 1984 o curso não titulou nenhum aluno e em 1985 apenas 01, com tempo dé ti
tulação de 55 meses.
5.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA:
Os diversos relatórios analisados deixam claro que a produção cien
tífica docente é pouco expressiva e se apresenta um pouco desvinculada da área de
concentração do mestrado. Assim, em 1984 houve, apenas, a publicação de 01 livro,
04 artigos e um trabalho de interesse para a área. Em 1985 foram publi cados 01
livro e 07 artigos. Aprodução discente no período constou de apenas uma
dissertação.
6.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E FINANCEIRA:
Secundo a Comissão Verificadora, desde o credenciamento não houve
alteração no espaço físico disponível que continua satisfatório. A Bibliote
ca do curso, contudo, permanece modesta, sendo completada pelas Bibliotecas
dos próprios professores e por uma Biblioteca da Casa dos Palotinos, acessí
vel a docentes e alunos. 0 número de periódicos disponíveis é, igualmente,mo
desto.
O curso deverá colocar especial empenho em que estas deficiências sejam sanadas,
devendo ser analisadas as medidas tomadas neste sentido.
7. INTERCÃMBIO:
Dos relatórios que integram os autos do processo consta que as ativida
des de intercâmbio com outras instuições congêneres são muito limitadas e res
tritas ã UFRGS. A Instituição deve adotar medidas que promovam tal intercâm bio
com outras entidades que desenvolvam atividades na área.
8. AVALIAÇÃO E RECOMENDAÇÕES:
0 pedido de recredenciamento foi apresentado dentro do prazo regula
mentar, em 17.08.82. Desde então, diversas exigências foram feitas através de
Despachos de Câmara, todas elas satisfatoriamente atendidas, a saber:
- área de concentração e linhas de pesquisa definidas adequadamente;
- relação atualizada e completa dos professores do curso com as respectivas
qualificações foi apresentada;
- foram tomadas providências para que somente docentes com mestrado orientem
as dissertações;
- foram tomadas medidas para que docentes somente com mestrado ingressem, pro
gressivamente, em cursos de doutoramento;
- foram, igualmente, tomadas medidas para que os docentes apresentem uma pro
dução científica proporcional tanto a sua qualificação quanto a seu número;
- novos recursos passaram a ser aplicados na melhioria do acervo bibliográfico e
na aquisição de periódicos;
- o número de vagas anuais foi reduzido para 10;
- com relação ã organização do curso:
. foi instituído um curso de nivelamento para o ingresso no mestrado;
. foram introduzidos no currículo, dois seminários sobre análise de textos;
. o número de créditos em disciplinas obrigatórias foi reduzido;
. o elenco das disciplinas do curso foi revisto satisfatoriamente.
Pela natureza das medidas tomadas, resultados positivos já se eviden
ciaram, devendo, contudo, tornar-se mais significativos em prazo relativamente
curto. Para tanto, deve ser assinalado o empenho com que a Coordenação do Cur so
se dedicou para assegurar o cumprimento das exigências acima relacionadas
II - PARECER DD RELATOR:
Considerando as recomendações favoráveis constantes dos Relatórios
da CAPES e da Comissão Verificadora e levando em conta que a Coordenação do
Curso promoveu o atendimento das exigências feitas pelo Relator anterior, o
presente Relator é de parecer que o curso de pós-graduação em Filosofia, com
área de concentração em Antropologia Filosófica, oferecido pela Universidade
Federal de Santa Maria, em nível de mestrado, pode ter seu credenciamento reno
vado pelo prazo de cinco anos, retroagindo os efeitos deste ato ao término do
prazo relativo ao credenciamento anterior.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, acolhe o pa
recer do Relator.
Sala das sessões, 10. de março de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 03 de 1987.
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