A Sociedade Madeira de Ley, mantenedora do Insti-
tuto Superior de Estudos Sociais Clovis Beviláqua no Rio de
Janeiro, em ofício de 13 de novembro, encaminha, via DEMEC/RJ,
a este Conselho, a alteração regimental constante do Protocolo
nº 23026.013610/86-98 para fins de adaptação a Res. CFE-4/86.
Comparados os artigos 98 e 99 do Regimento da ins
tituição postulante, com os mesmos artigos do novo texto regi-
mental, verifica-se que está correta a adaptação prescrita pe-
Ia Resolução 4 de 16/9/86, deste Conselho, não só quanto á
freqüência como quanto ao aproveitamento escolar para efeito
de aprovação do aluno.
A IES deve remeter a este Conselho, no prazo de
3 0 dias da aprovação deste parecer, o texto do Regimento, em
3 vias, com as alterações aprovadas para atendimento das nor-
mas deste Conselho. II - VOTO DO RELATOR
Assim sendo e diante do exposto, este Relator e
de parecer que pode ser aprovada a adaptação regimental Res.
CFE-4/86 do Instituto de Estudos Sociais Clovis Bivalãqua, manti-
do pela Sociedade Madeira de Ley com sede no Rio de Janeiro *
Jessé Guimar
s
SOCIEDADE MADEIRA DE LEY - SOMLEY
Instituto Superior de Estudos Sociais "Clovis Beviláqua"
Alteração Regimental