tórios Acadêmicos.
0 § 29 do artigo 35 deve ser assim redigido: -"Na
hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se no vo
Concurso Vestibular ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de
outro curso ou instituições congêneres, portadores de diplo mas de nível
superior de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.
O artigo 39, em seu parágrafo primeiro, deve ter a
seguinte redação: - "0 trancamento de matricula é concedido em qual_ quer
época por tempo expressamente declarado, que não poderá ser infe_ rior a um
ano nem superior a dois anos letivos, a contar do ano em que foi concedido.
Ao artigo 59 deve ser acrescido da seguinte frase:
"O corpo discente tem como órgão representativo o Diretório Acad£ mico, com
regimento próprio, elaborado de acordo com a vigente legislação" .
Em face deste artigo, suprimam-se todos os itens
relacionados com a organização do Diretório Acadêmico.
Não constando nenhuma referência ã Res., ÇFE - 4/86 ,
deste Conselho, que dá nova regulamentação ã freqüência para efei. to de
aprovação dos alunos regularmente matriculados, deverá a IES torná-la
explícita no novo texto regimental em exame, para fins de aprovação com as
demais alterações propostas.
No novo currículo estabelecido pela Res. 11/84 e
talvez em conseqüência, algumas disciplinas diferem da denominação o
ficial, o que não impede a aprovação do novo currículo, quando as seguintes
matérias:
Res. CFE - 1. "Instituições de Direito Público e de
Direito Privado, o da Faculdade, diz apenas. INSTITUIÇÕES DE DIREI_ 10;
2. "Administração Financeira e Orçamento, no da
Faculdade, diz ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA;
3."Estatística", no da Faculdade: INTRODUÇÃO Ã
ESTATÍSTICA ECONÔMICA;
4. "Economia Brasileira" - no da Faculdade: FOR
MAÇÃO ECONÔMICA DO BRASIL.