“O artigo 3 8 deve explicitar de forma bem clara a
transformação curricular para sua integralização ao sistema de
matricula anual conforme se caracteriza o regime por serie, e não por
disciplina” com créditos cumpridos para os efeitos de aprovação do
aluno;
0 artigo 51 § 1? deve considerar o trancamento de matri-
cuia em qualquer época em se tratar de instituição de ensino parti_
cular.
0 § 1º do art. 57 deve ser revisto quanto ã freqüência
do aluno para fins de aprovação prevista na Res. 4/86 deste Conse-
lho;
Ao § 39 do artigo 58 sugerem-se seja acrescentado a
pala vra "letivo" para diferenciá-lo do ano civil;
No artig. “60 alíneas a, substituir 40 (quarenta) por
80 (oitenta) pontos o máximo para as provas bimestrais e
trabalhos-realizados durante o ano letivo”.
No artigo 61, item II - substituir a nota mínima 4 (qua
tro) por 5 (cinco) conforme as recomendações deste Conselho.
No artigo 62 deve substituir 74 a 50% por 75%, e "4" poi
5m que será a nota mínima de aproveitamento do aluno.
0 artigo 65 que trata dos estágios supervisionados deve
ficar melhor explicitado no novo texto regimental.
Havendo legislação própria em vigor que disciplina a or-
ganização e funcionamento da Diretoria Acadêmicas deve a instituição
em exame conceder a atribuição a instituição dessa prerrogativa le-
gal ao órgão de representação estudantil da IES, prevista em seu ar-
tigo 73, eliminando os §§ 1º e 2º do citado artigo.
Em despacho interlocutório a representante da instituição
tomou conhecimento das sugestões oferecidas havendo apresentado, ei
tempo hábil um novo projeto devidamente corrigido e em ordem, que
atende as normas estabelecidas por este Conselho.