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0 Regimento apresentado para alteração é do Centro
de Estudos Superiores do Carmo que tem sede em Santos e
ministra os cursos de Ciências e de Pedagogia,
autorizados,respectivamente, pelos Decretos nºs 83.629 e
83.631, de 26/06/79. 0 referido Regimento foi aprovado pelo
CFE, conforme Parecer n? 325/79, (IN. : Doe. (220) :60) .
A citada Associação mantêm o Centro de Estudos Su
periores do Carmo e a Faculdade de Musica.
0 presente estudo trata de alteração do Regimento em vigor
do Centro de Estudos Superiores do Carmo, mantido pela Associa
ção Santista de Ensino e Pesquisa, de Santos -SP, tendo em vis
ta os pedidos de autorização dos cursos de Fonoaudiologia ( Pa
recer nº 370/86) e Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados (Par. 635/86), bem como de ajustes relativos a legisla
ção vigente.
A Associação Santista de Ensino e Pesquisa ê uma en
tidade civil, sem fins lucrativos, que foi instituída na cida-
de de Santos/SP, em 02/08/76. Possui Estatuto devidamente re
gistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Direito Privado da Comarca de Santos, conforme Protocolo A,
nº. 1, pagina 68, nº. 6562-A.
João Paulo do Valle Mendes
Alteração Regimental tendo em vista pedido de autorização de
Cursos de Fonoaudiologia e Superior de Tecnologia em Processamen
to de Dados.
ASSOCIAÇ
Ã
O SANTISTA DE ENSINO E PESQUIS
A
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O curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licencia: ora
plena, com habilitações em Física e Química foi reconhecido pela Portaria
Ministerial nº. 620, de 18/11/81. 0 curso de Pedagogia , Licenciatura
plena, com habilitações em Educação do Deficiente Mental, Educação do
Deficiente da Autocomunicação e Educação de Deficiente Visual, obteve
reconhecimento através da Portaria Ministério: 19 401, de 29/09/82.
Agora, conforme já foi mencionado, a Associação Santista ie
Ensino e Pesquisa obteve autorização para o funcionamento naquele Centro
dos cursos de Fonoaudiólogia e Superior de Tecnologia em
D
rocessamento
de.Dados, ambos com 80 vagas totais anuais.
As alterações pretendidas são realmente oportunas e
coerentes. Dentre as mais significativas, vale destacar as relati-
vas aos artigos que dispõem sobre cursos de graduação, matrícula,
avaliação e desempenho e representação estudantil.
Os artigos de 34 a 38 que tratam dos cursos de
graduação foram reformulados de forma a eliminar a indicação
nominal dos cursos ministrados, bem como o número de vagas de cada
curso. As citadas informações agora constam, como é mais correto,
apenas dos anexos que integram o Regimento,
A matrícula (art. 5 2) deixou de ser efetuada por dis-
ciplina e passou a ser por série anual.
Os artigos de 69 a 78 estabelecem as condições de ava
liação de rendimento escolar e de freqüência. Para diversos des_
ses artigos foram acrescidos parágrafos no sentido de melhor d£
talhar as condições exigidas para o controle da freqüência e para a
avaliação do desempenho escolar.
A esse respeito vale ressaltar os seguintes pontos:
- o aproveitamento ê verificado, por disciplina (art.
70) , através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados
por ele obtidos nas provas parciais (Projetos, estágios, relato -
rios, seminários, pesquisas) e, se for o caso, no exame final.
- as notas atribuídas as verificações de rendimento
(art. 71) são graduadas de zero (0) a dez (10), permitindo o
meio ponto;
- ã aprovação do aluno ê exigido;
. Independentemente de exame final, freqüência mínima
de 75% e média igual ou superior a 7 (sete) (art. 72)
nas quatro notas parciais previstas.
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. Mediante exame final, freqüência mínima de 75% e
média final igual ou superior a 5 (art. 72).
No que se refere ã representação estudantil a insti-
tuição, em atendimento a Lei nº. 7395, de 31/10/85 (não regulamen
tada), reformulou os artigos 86 alíneas "g" e “h", 87 alínea "f" e
88, bem como suprimiu do presente projeto os parágrafos 19, 29 e
39 do artigo 88 e os artigos de 89 a 94 que estavam elaborados de
conformidade com a legislação anterior á citada Lei.
Quanto ao currículo pleno do curso de Fonoaudiologia
(anexo III), apresentado para exame, convém, informar que no mesmo
não se identifica as disciplinas: "Fundamentos da Física e
Biofísica", "Patologia Fonoaudiológica" e "Teorias e Técnicas Fo-
noaudiológicas" pertencentes ao currículo mínimo aprovado pelo CFE
nos termos da Resolução n$ 06, de 06/04/83. Além disso, as dis_
ciplinas "Bases Morfofuncionais da Fonoaudiologia", "Lingüística','
"Fonoaudiologia Fundamental" e "Avaliação em Fonoaudiologia" apa
recém no referido currículo discriminadas com outras denominações .
Tais questões foram corrigidas apôs despacho interlocuto rio.
0 citado currículo, como formalizado, apresenta uma
carga horária de 3.312 horas/aulas, sendo 2.916 horas/aula de
matérias obrigatórias, 324 horas/aula de estagio super visionado e
72 horas/aula de EPB, integralizável em 4 anos.
Na carga horária indicada não estavam computa-das
as horas/aula de EF, pois a instituição não havia relacionado a
referida disciplina nem informado a carga horária a ela destinada.
A instituição também não incluiu no quadro detalhamento das
matérias ministradas, o Estágio Supervisionado, apenas informando
as horas/aula correspondentes.
Considerando o exposto, sugeriu-se que o currículo
pleno apresentado fosse devidamente revisado.
Ainda com referência ao Projeto do Regimento foram
propostas as alterações a seguir indicadas:
- Art. 1? - acrescentar informações sobre o re-
gistro e o regime jurídico da instituição interessada apesar de as
referidas informações já constarem-do Parecer nº. 370/86;
- Art. 6º alínea "h" - suprimir a fim de haver coerência
com os demais dispositivos relativos à representação estudantil;
- Art. 71 - para maior clareza seria preferível que a
redação deste artigo fosse a seguinte: "As notas são graduadas de
zero (0) a dez (10), permitindo o meio ponto e seu arredondamento
nas médias finais".
- Art. 72 e 74 - substituir nesses artigos o percen
tual de 50% de freqüência por 75%, tendo em vista a Resolução do
CFE nº. 04/86, de 16/09/86, que dispõe sobre a freqüência mínima
obrigatória para os cursos superiores.
No que diz respeito ao Curso Superior de Tecnologia
em Processamento de Dados, vale informar que o mesmo atende as exi
gências de conteúdo e duração estabelecidas pelo currículo mínimo.
Apresenta uma carga horária de 2.520 horas/aula,
sen do: 2.088 horas/aula de matérias obrigatórias, 7 2 horas/aula
de EPB, 216 horas/aula de EF e 144 horas/aula de Estagio
Supervisiona do, integralizáveis em três anos , com matrícula por
disciplina.
0 Estagio Supervisionado aparecia na grade curri
cular, anexo IV, com um total de 144 horas/aula, porem no quadro
de observações do anexo IV estão computadas 216 horas/aula de Es_
tágio. Alertada para a questão, a instituição promoveu igualmen-
te, as correções necessárias.
Deste modo, com as providencias adotadas, a peça
fundamental ficou em condições de aprovação.
II -VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota pela aprovação do
Regimento do Centro de Estudos Superiores do Carmo, mantido pela
Associação Santista de Ensino Superior e Pesquisa.
III -CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo subscreve o
Voto do Relator.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 1987.
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