O curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licencia: ora
plena, com habilitações em Física e Química foi reconhecido pela Portaria
Ministerial nº. 620, de 18/11/81. 0 curso de Pedagogia , Licenciatura
plena, com habilitações em Educação do Deficiente Mental, Educação do
Deficiente da Autocomunicação e Educação de Deficiente Visual, obteve
reconhecimento através da Portaria Ministério: 19 401, de 29/09/82.
Agora, conforme já foi mencionado, a Associação Santista ie
Ensino e Pesquisa obteve autorização para o funcionamento naquele Centro
dos cursos de Fonoaudiólogia e Superior de Tecnologia em
D
rocessamento
de.Dados, ambos com 80 vagas totais anuais.
As alterações pretendidas são realmente oportunas e
coerentes. Dentre as mais significativas, vale destacar as relati-
vas aos artigos que dispõem sobre cursos de graduação, matrícula,
avaliação e desempenho e representação estudantil.
Os artigos de 34 a 38 que tratam dos cursos de
graduação foram reformulados de forma a eliminar a indicação
nominal dos cursos ministrados, bem como o número de vagas de cada
curso. As citadas informações agora constam, como é mais correto,
apenas dos anexos que integram o Regimento,
A matrícula (art. 5 2) deixou de ser efetuada por dis-
ciplina e passou a ser por série anual.
Os artigos de 69 a 78 estabelecem as condições de ava
liação de rendimento escolar e de freqüência. Para diversos des_
ses artigos foram acrescidos parágrafos no sentido de melhor d£
talhar as condições exigidas para o controle da freqüência e para a
avaliação do desempenho escolar.
A esse respeito vale ressaltar os seguintes pontos:
- o aproveitamento ê verificado, por disciplina (art.
70) , através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados
por ele obtidos nas provas parciais (Projetos, estágios, relato -
rios, seminários, pesquisas) e, se for o caso, no exame final.
- as notas atribuídas as verificações de rendimento
(art. 71) são graduadas de zero (0) a dez (10), permitindo o
meio ponto;
- ã aprovação do aluno ê exigido;
. Independentemente de exame final, freqüência mínima
de 75% e média igual ou superior a 7 (sete) (art. 72)
nas quatro notas parciais previstas.