Deste modo desejamos argumentar que a atividade do corpo docente permanen_
te foi regularizada, apôs a movimentação ocorrida inicialmente, através
de novas contratações e/ou substituições de docentes responsáveis de dis-
ciplinas não atuantes.
Seria verdadeiramente lamentável e desmerecedor ao programa se, no espaço
de tempo decorrido entre a primeira avaliação e a mais recente (19Ô3-1986
cerca de 36 meses), não tivesse ocorrido nenhum progresso (divergências a
centuadas '.) . Na realidade o programa, após o primeiro parecer, tem efe -
tuado grande esforço para a eliminação dos pontos negativos, reformulando
e propondo soluções adequadas para cada problema.
"Constam do processo divergências acentuadas que, salvo melhq juizo, nÃo
permitem a este Conselho deliberar conclusivamente"de difícil assimila-lação por esta
coordenadoria, pois se baseia em dois pareceres cuja emissão é
temporalmente diversa.
0 primeiro documento, referente a 1983, de fato
enumera diversos problemas que ainda estavam presentes num programa em
processo de implantação. Tal parecer foi baseado em um relatório de ape -
nas 18 meses de funcionamento.
0 segundo documento se baseia em exame minucioso
e rigoroso efetuando "in loco", por dois dias, pelas senhoras consulto_
ras da CAPES, incluindo analise de documentos referentes ã memória do cur
so até a .data da visita (abril de 1386), além de entrevistas efetuadas s_e
paradamente com o corpo docente e discente. As atividades de pesquisa,nem
sempre possíveis de serem incluídas sob forma de publicação em curto lap-
so de tempo, foram examinadas e discutidas com os docentes responsáveis.
A universidade de São Paulo solicita reconsideração da decisão
contida no Parecer 601/86,pelas razões adiante assinaladas:
Jo
Paulo do Valle Mendes
Reconsideraçã
do Parecer 601/86
UNIVERSIDADE DE S
PAULO