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1. 0 Pedido
A Instituição de Ensino Sunerior de Nova Andradina ,
MS, DGE-42, submete a apreciação deste Conselho pedido de apro-
vação para o funcionamento do curso de Administração a ser ofe-
recido pela Faculdade de Administração de Nova Andradina, novo
estabelecimento de ensino superior isolado particular que se
pretende instalar no munícipio de Nova Andradina, MS.
Apreciado e aprovado na fase de carta-consulta pelo
Parecer nº 207/86-CAPLAN, o pleito deve agora, ser considerado
nos aspectos constitutivos da fase de projeto.
Ao analisar as informações contidas na documentação
originalmente integrante dos autos dos processo, foram constata
das algumas insuficiências relativas a itens tais como: organiza
ção curricular, biblioteca, planejamento econômico-financeiro ,
corpos dirigente e docente e cronograma de execução.
Em atendimento a exigência feita, a instituição soli_
citante encaminhou as informações complementares requisitadas ,
as quais passaram a integrar os autos do orocesso. O exame, a
seguir feito, obedece aos aspectos discriminados na Resolução
nº 15/34-CFE.
P
e. António Geraldo Amaral Rosa
Autorização (Projeto) curso de Administração
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR NOVA ANDRADINA
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2. Caracterização Geral do Pedido
O pedido em questão tem por objeto o curso de administra.
ção a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Nova Andra-
dina, com 100 vagas totais anuais em duas turmas de 50 alunos, e
com previsão de funcionamento no turno noturno.
3. Organização curricular
3.1-0 currículo
O curso proposto está estruturado em dois ciclos de estu_
do: o comum, com duração de 02 anos com os objetivos de formação bá_
sica, possível recuperação e preparação para o ciclo profissional;
este, por sua vez, com características explicitamente profissional^
zantes, terá
;
igualmente, a duração de 02 anos.
Pelo currículo pleno considerado, o curso terá uma carga
horária de 3.270 horas-aula, incluídas 60 h/a de EPB, 240 h/a de
prática de educação física e 270 h/a relativas ao estágio supervi -
sionado.
A programação curricular prevê uma intensidade escolar
variável, a saber: na 1- série: 750 h/a na 2ª: 810 h/a; na 3—: 780
h/a e na 4-: 930 h/a.
0 elenco das disciplinas, todas obrigatórias (ANEXO),cum
pre os-requisitos legais, estando distribuídas de acordo com uma
grade curricular pré-estabelecida. 0 conteúdo de cada disciplina ,
carga horária e bibliografia básica encontra-se em caderno comple -
mentar anexado aos autos do processo.
3.2 -'Funcionamento do curso:
O regime escolar adotado será o seriado anual com matrí-
cula por série. A duração de cada aula será de 50 minutos.
As aulas serão, distribuídas durante a semana no horário
das 18:25 ás 22:50 h. 0 ano letivo terá a duração de 180 dias leti-
vos em dois períodos de 90 dias cada um. O curso terá a duração de
4 anos letivos.
3.3 - Estágio supervisionado:
0 estágio supervisionado é obrigatório e está regulamen-
tado pelo Regimento da Faculdade; sua carga horária total ê de 270
h/a incluindo as horas destinadas ao planejamento, orientação e
ava_ liação de suas atividades. Os estágios individuais serão
coordena -dos e supervisionados por docentes designados pelos
Departamentos
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dentre os aprovados pelo CFE cara o curso.
Para a realização dos estágios supervisionados, a Facul-
dade deverá firmar convênios com empresas públicas e privadas.
De acordo com a grade curricular proposta, o estágio se-
rá cumprido no último semestre do curso.
4. Dos corpos Dirigente e Docente
4.1 - Corpo Dirigente
0 Regimento da Faculdade discinlina o processo de sele -ção
para o provimento dos cargos de direcão e administração da insti_
tuição. A relação dos dirigentes indicados é a seguinte: Diretor:
Prof. José António Nunes Arruda Secretária: Profª Dinah Antunes Arru_
da Bibliotecária: Cristina Gerulis
4.2 - Corpo Docente:
O corpo docente proposto está integrado por 10 professo-
res, dos quais 03 possuem o Mestrado, 05 a Especialização e 02 só a
graduação. Oito dos professores indicados já possuem Parecer deste
Conselho na área de Administração. Todos apresentam compromisso es-
crito, relativo ao cumprimento da carga horária e do horário para as
quais sejam contratados (ANEXO). Fica, porém, a recomendação no sen
tido de que a Comissão Verificadora analise e avalie, com especial
atenºão, o esquema de funcionamento da Carga horária assumida pelos
docentes, tendo em vista, que o funcionamento do curso deverá ser no
turno da noite e as horas contratadas com a Faculdade estarão dis-
tribuidas nos períodos da manhã, da tarde e da noite.
A relaçao dos professores aceitos para o curso ê a se-
guinte:
1- Aládio Carvalho Fonseca - Teoria Econômica - Contabilidade I II
2- António Sérgio Pacheco Mercier - Legislação Tributária; Insti -
tuição de Direito Público e Privado
3. Emílio Estrela Ruiz - Administração Financeira e Orçamentária ;
Administração da Produção; Teoria Geral de Administração
4. Fernando Ernesto Balestrero Flório - Administração e Materiais;
Administração de Vendas I e II
5. Juacema Maria de Castro Fonseca - Psicologia Aplicada ã Adminis_
tração EPB; Sociologia
6. Moacyr dei Trejo - Matemática I e II: Estatística
7. Octávio Fornari - Administração de Pessoal; Legislação Social ;
Legislação Tributária
8. Reginaldo Maffel Machado - Introdução ã Economia; Análise Ma_
croeconômica; Economia Brasileira
9. Rubens Aparecido Ferreira - Educação Física
10. Talman Sucupira - Administração de Vendas III e IV; Administra
ção de Produção.
5. INFRAESTRUTURA:
5.1 - Instalações Físicas
As instalações físicas previstas para abrigar o estabe_
~ 2 -
lecimento serão formadas por um prédio de 707,54 m² de área cons-
2 truída, em terreno de 4.000 m² cedido
em comodato pela Secretaria
de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 04 anos ,
com vigência a partir de 01.01.1937.
Os autos do processo contêm o termo de comodato e a
planta baixa em que se localizam as diversas dependências: salas de
aula, salas da administração, salas de professores, etc. O mobiliá-
rio necessário para o funcionamento do curso encontra-se, também,
especificado, devendo estar disponível de acordo com programação a
ser cumprida.
5.2 - Biblioteca
A Biblioteca, a ser instalada em sala de 96 m², disporá,
inicialmente, de um total de 791 títulos e 1.434 volumes, já catalo_
gados pelos sistemas CDD e CDU.
A instituição solicitante deverá assegurar um progressi_
vo enriquecimento do acervo nas diversas áreas específicas da admi-
nistração. A biblioteca contará, ainda, com um total de 12 títulos
de periódicos. Seu funcionamento obedecerá aos seguintes horários:
de 2ª"feira a sábado: das 08:00 "as 10:00 h; das 14:00 ás 16:00 h e
20:00 as 22:00 h.
6. Planejamento econômico-financeiro:
As informações relativas ao tópico em questão, assina -
Iam as fontes de receita e os itens de despesa da programação econô
mico-financeira relativa ã implantação do curso.
A mantenedora assegura os investimentos iniciais, a par_
tir do que as anuidades se constituirão a única fonte de receita que
será complementada com a cobrança de taxas específicas.
7. Cronograma de implantação
Em documentação anexada aos autos do processo, em
decor_ rência de exigência feita, a entidade solicitante apresenta
uma programação que compreende as diversas etapas de implantação do
cur_ so no período de 1987 a 1990.
8. Do Estabelecimento que abrigará o curso
A Faculdade de Administração de Nova Andradina.. concebi
da para abrigar o curso em análise, apresenta-se no ante-projeto de
Regimento como um "estabelecimento isolado particular de ensino su-
perior" dotado da seguinte estrutura organizacional administrativa:
I - Congregação; II - Conselho Departamental; III - Departamentos ;
IV - Diretoria.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, o Relator é de parecer favorá -
vel a autorização para o funcionamento do curso de Administração com
100 vagas em 02 turnos de 50 alunos, a ser ministrado pela Faculdade
de Administração de Nova Andradina, novo estabelecimento de ensi_ no
superior isolado particular a ser instalado no Município de Nova
Andradina, MS, DGE-42, sob a responsabilidade da Instituição de
Ensino Superior de Nova Andradina. Pelo disposto do artigo 11 da
Resolução nº 15/84, o presente Parecer, sendo aprovado pelo Plena -
rio do CFE, deverá ser encaminhado ã apreciação do Sr. Ministro da
Educação cabendo à interessada o pedido de Comissão Verificadora na
hipótese da homologação.
III - CONCLUSÃO HA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 19 de 02 de 1987.
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