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Para verificadr as condições de funcionamento da
habilitação, foi designada Comissão Verificadora constituída
dos seguintes elementos: Isabel Barros de Carvalho Marrach
TAE, Astrid Muller Pinto - Faculdade de Artes Alcântara Ma
chado e Humberto Magnani Netto - Instituto Nacional de Artes
Cénicas.
0 Curso de Educação Artística, com as Habilitações
em Desenho, Artes Plásticas, e Música (JÁ reconhecidas) e Ar
tes Cénicas, foi autorizado a funcionar pelo Parecer 453/75 -
de 5/2/75 e Decreto nº 75.865/75 de 13/6/75. 0 reconhecimento
do Curso de Educação Artística, com as habilitações em Artes
Plásticas e Desenho, deu-se através do Parecer CFE 2.286/77 -
de 1/9/77 e Decreto Nº 81.337 de 14/2/78 e o de Música - Ins-
trumento, Canto, Educação Musica, Composição e Regência, já
havia sido reconhecido pelo Parecer CFE nº 127/63-de 10705/63
e Decreto Nº 5.291/63 de 24/7/63. A Habilitação em Artes Cêni-
cas não foi reconhecida junto com as demais habilitações por
Instituto Alberto Mesquita de Camargo, mantenedor
das Faculdades São Judas Tadeu, sediado ã Rua Taquari, 546 ,
Mooca, São Paulo, requereu o reconhecimento da Habilitação em
Artes Cénicas do Curso de Educação Artística.
Zilma Gomes Parente de Barros
Reconhecimento da Habilitação de Artes CÊNICAS do curso de
Educação Artística.
Instituto Alberto Mesquita de Camargo
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por falta de alunos que a fizesse funcionar naquele período. Tendo
a habilitação em questão funcionado a partir de 1984,a Instituição
solicita agora o seu reconhecimento.
Com base nos dados do processo e no Relatório da Comis-
são Verificadora passamos ã analise, dos aspectos essenciais ao
reconhecimento da habilitação.
Entidade Mantenedora
A Entidade Mantenedora das Faculdades São Judas Tadeu
foi criada em 2 8 de outubro de 19 69 e registrada em Cartório em
30 de junho de 1970, sob o nº 36.2 34 - Livro A - 23, do Cartório -
Medeiros, 4? Registro de Títulos e Documentos. Trata-se de uma So_
ciedade Civil, sem fins lucrativos, sendo regular sua situação fis_
cal e para-fiscai.
A análise do movimento financeiro feita através de ba_
lanºos correspondentes, aos anos de 1983, 1984 e 1985, demonstra '
equilíbrio entre receita e despesa.
Condições Materiais
As Faculdades São Judas Tadeu funcionam em prédio pró)
prio, situado em terreno medindo 26.3 70 metros quadrados e área
construída de 57.600 metros quadrados, dos quais 13.6 30 metros qua_
drados são destinados a salas de aulas. As salas de aulas e demais
dependências estão instalados em 4(quatro) prédios, de construção
recentes com 10 (dez) pisos cada um, intercalados por rampas, ele-
vadores e amplas áreas de circulação. A Habilitação em Artes Cêni-
cas funciona em dependências adequadas ao fim a que se destinam e
tem ventilação, privacidade e iluminação que atendem ás necessi-
dades de alunos, professores e do curso que ali se ministra, cons-
tituindo-se em um conjunto harmônico que possibilita maior concen_
tração nos trabalhos desenvolvidos. As dependências ocupadas pela
Habilitação, objeto deste reconhecimento, estão assim distribuídas
em salas ambiente todas equipadas:
- Sala de expressão corporal
- Sala de dança
- Sala de desenho
- Sala de audiovisual
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- Oficina de laboratório
- Teatro
- Vestiário feminino
- Vestiário masculino
- Regimento e Currículo
As Faculdades São Judas Tadeu regem-se pelo respecti
vo Regimento, aprovado pelo Parecer CFE 350/83.
0 Currículo Pleno do Curso de Educação Artística,foi
alterado pelo Parecer CFE Nº 229/85, emitido no Processo Nº ....
23001.001136/84-8, cuja copia segue anexa no final do processo. A
carga horária da Habilitação em Artes Cénicas - Licenciatura Plena
3? ano do Curso, e de 1.015 (hum mil e quinze) horas aulas, que so
mados a carga horária do 1º e 2º anos da Licenciatura de 1º grau
totalizam 2.625 (Duas mil seiscentos e vinte e cinco) horas-aula).
0 currículo pleno e a carga horária do curso em cau-
sa obedecem e atendem as determinações legais (Vide Anexo I).
- Funcionamento
0 Curso de Educação Artística com as Habilitações Ar
tes Plásticas, Desenho e Musica, todas reconhecidas, e, a Habilita
ção em Artes Cênicas, objeto deste pedido de reconhecimento, foi
au_ torizado a funcionar com 400 vagas anuais para a licenciatua,
sendo 10 0 vagas para cada uma das quatro Habilitações, pelo
Parecer CFE n ? 453/75 de 5/2/75.
- Biblioteca
A biblioteca apresenta adequação e suficiência de
recursos materiais necessários ao funcionamento do Curso de Educa-
ção Artística, Habilitação em Artes Cênicas.
A biblioteca funciona em local de 600 metros quadra-
dos, contando com 60 mesas e 240 lugares para consultas de seu
acer_ vo que é constituído de livros, periódicos, mapas, folhetos,
slides, discos e partituras.
Os periódicos, mapas, teses e materiais diapositivos
estão sendo reorganizados segundo as Técnicas Biblioteconõmicas de
Indexação e normas adotadas pela Biblioteca, conforme a procura e
o interesse do usuário, com o objetivo de mante-lo bem informado e
atualizado.
A bibliografia e adequada e suficiente á área de Artes
Cénicas apresentando o seguinte acervo específico:
PERIÓDICOS - Título 2.192 - assinaturas correntes - 4 3
DISCOS - Títulos 498
SLIDES - 1.820
PARTITURAS - 2 72
MAPAS - 25
BOLETINS BIBLIOGRÁFICOS -115
APOSTILAS - 29 8
CORPO DOCENTE
Os professores responsáveis pelas disciplinas do Currí-
culo Pleno, da Habilitação em pauta têm a exigida pelas normas vi_
gentes, estando todos aprovados por este Conselho (Vide anexo II).
II - VOTO DA RELATORA
A vista do exposto e considerando os dados constantes -
do processo bem como o Relatório da Comissão Verificadora, a relato
ra é favorável ao reconhecimento da habilitação Artes Cênicas do
Curso de Educação Artística, das Faculdades São Judas Tadeu, manti-
das pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo-SP, com 100 vagas to
tais anuais, autorizadas especificamente para a citada habilitação.
[II - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acolhe o voto
Relatora.
ANEXO II - CORPO DOCENTE
CURSO PE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
HABILITAÇÃO - ARTES CÊNICAS = LICENCIATURA PLENA
3º ANO
DISCIPLINAS g PROFESSORES
1:- Evolução do Teatro e da Dança
Professor:- 3oaquim Fernando Prado Ribeiro
Parecer CFE. 225/84 2:-
Expressão Corporal I e II
Professor Antonio Luiz Dias Januzelli
Parecer CFE. 4249/75
3:- Encenação
Professor:- Jandira Lúcia Lalita Martini
Parecer CFE. 85/75
Professor:- Selma Pelizzon Teixeira de Camargo
Pos-Graduaçao a Nível de Mestrado, Área de Artes, Universidade
São Paulo, Escola de Comunicação e Artes.
4:- Cenografia
Professor Ewerton Ribeiro de Castro
Parecer CFE. 85/75
Professor:Alfredo Carlos Del Santo Silva
Parecer CFE. 2286/77 5:-
Técnica do Teatro e da Dança
Professor:- Emerton Ribeiro de Castro
Parecer 85/75
Professor:Antonio Luiz Dias Januzolli
Mestre em Artes - Área: Teatro e Cinema- Universidade dá; São
Paulo - Escola de Comunicação c Artesões
6:- Expressão Vocal
Professor:- Sonia Regina Laurentiz Grosai Guerra
Parecer CFE. 85/75
Professor:- Eudosia Acuna Quinteiro
Po3-Graduação a Nível do Mestrado - Área de Artes- Universo.
dade de São Paulo - Escola de Comunicação e Artes.
7:- História da Arte
Professor:- Marco Antonio Guerra
Parecer CFE. 85/75 8:- Estrutura e Funcionamento do
Ensino de 1º Grau e 2º Grau
Professor:- Noely Weffort de Almeida
Parecer CFE. 85/75.
9:- Didática
Professor:- Desus Rudney Tabacchi
Parecer CFE. 648/76
10:- Pratica de Ensino
Marina Graziela Romano
Parecer CFE. 346/74.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 19 de 02 de 1987.