A Fundação Cultural Belo Horizonte, pelo Parecer 876/76
teve aprovado, por este Conselho, seu projeto para a implantação
io curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em
\dministração Escolar, Inspeção Escolar, Supervisão Escolar, Ori-
entação Educacional e Magistério das Matérias Pedagógicas do
2ºgrau.
Homologado o Parecer pelo Senhor Ministro da Educação,
em 28 de janeiro de 1987, foi designada Comissão Verificadora,
através da Portaria SESU/MEC nº 20, de 2/2/1987.
A Comissão - formada pelos Professores Wilson Chaves
(PUC-MG), Maria Clélia Botelho (UFMG) e pelo Técnico em Assuntos
educacionais Hamilton Leite (DEMEC-MG) - examinou as peças do
pro_ esso estabeleceu contato com os dirigentes da entidade
manteneda ra, com os membros do corpo técnico - administrativo e
apresentou relatório.
Feita verificação "in loco", a Comissão Verificadora
concluiu que os dados e informações constantes do Processo em pau
ta correspondem â realidade, tanto no que diz respeito aos
recur_ sos humanos e materiais, bem como em relação ao projeto
pedagógi co, considerando, pois, que há condições favoráveis á
autorização do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
eda Maria Chaves Tajra
Autorização (execução do projeto) para funcionamento do curso de
licenciatura plena em Pedagogia, nas habilitações Administração Escolar, Ins-
peção Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Magistério das Ma
terias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Congonhas-MG.
FUND
ÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE