anexo, a Comissão Verificadora afirma a existência de "Superavit" nos
anos de 1983, 1984 e 1985, respectivamente de 7,76%, 3,70% e 4,19% na
relação receita-despesa e que os recursos reverteram para o desenvol_
vimento de atividades artísticas da instituição."
Os dados sobre a escola, tanto os que dizem respeito aos
espaços físicos representados por salas de aula e demais dependências
como os que se reportam aos laboratórios e ã biblioteca são satisfa-
tórios, compondo-se o acervo da biblioteca de 2.391 títulos com 2.711
exemplares, assinaturas de periódicos, coleções de slides, catálogos
etc. Igualmente os equipamentos são tidos como satisfatórios.
O controle acadêmico está bem orientado e atualizado e o
Regimento foi aprovado pelo Parecer 56 8/85- CEE-MG. Quanto ao curso,
com 75 (setenta e cinco) vagas, oferece um currículo que atende aos
mínimos exigidos pela norma em vigor, com a licenciatura de 19 grau
oferecida num total de 1.590 horas-aula, acrescidas de 1.070 horas
para integralizar a licenciatura plena em 4 anos.
O corpo docente foi submetido ao CEE e, dele, afirma a Co-
missão Verificadora tratar-se de "um corpo docente de alta qualifica
ção acadêmica, artistas de renome com cursos de especialização e pós
graduação, aprovados segundo parecer do CEE-MG'.'
A relação do corpo docente encontra-se em anexo.
Tendo em vista as condições satisfatórias de funcionamento
da instituição, somos pelo reconhecimento do curso de Educação Artís-
tica - licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitação
em Artes Plásticas oferecido pela Escola Guignard - MG, fixando-se o
número de vagas totais anuais em setenta e cinco e o funcionamento em
três turnos , manhã, tarde e noite, com vinte e cinco vagas em cada
tur_ no.
Quanto aos estudos processados antes da autorização do cur-
so, aceitos que foram para sustentar o ato autorizativo do CEE-MG cre_
mos dever este Colegiado acatar a decisão do plenário mineiro, de
aproveitamento dos estudos feitos, desde que se tenham cumprido as exi_
gências de conclusão do 2º grau e a aprovação em exame vestibular.
III - CONCLUSÃO CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto da Re
latora.