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II - VOTO DA RELATORA
Dos elementos oferecidos ã análise da Relatora, obser-
va-se a regularidade jurídica,fiscal e parafiscal da mantenedora
e quanto â situação financeira, apesar de não haver balanços em
Trata-se de pedido de reconhecimento do curso de Educa
ção Artística - Licenciatura curta e plena com habilitação em Ar
tes Plásticas oferecido pela Escola Guignard, mantida pela Funda
ção Escola Guignard - MG e de convalidação de estudos anteriores
á autorização.
Foi designada Comissão Verificadora que apresenta minu_
cioso relatório e o processo está instruído, também, com informa
ção da Assessoria Técnica deste Conselho, com o que podemos, ago
ra, proceder ao exame das condições para o reconhecimento, satis
feito que foi o diposto no Parecer 240/86 que tratou, também,
deste processo. Já o CEE de MG havia admitido no período de
autorização , a convalidação dos estudos feitos na licenciatura
em Educação Artística , antes do referendum autorizativo, desde
que tais alunos comprovassem conclusão do 2º grau
;
fossem
submetidos ao concurso vestibular e, matriculados, regularmente
no curso, solicitassem aproveitamento de estudos.
Reconhecimento do curso de Educação Artística - Licen-
ciatura curta e plena - habilitação em Artes Plásticas e
convali_ dação de estudos feitos antes de autorização, pelo CEE-
A
nna Bernardes da Silveira Rocha
FUND
A
ÇÃO ESCOLA GUIGNARD
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anexo, a Comissão Verificadora afirma a existência de "Superavit" nos
anos de 1983, 1984 e 1985, respectivamente de 7,76%, 3,70% e 4,19% na
relação receita-despesa e que os recursos reverteram para o desenvol_
vimento de atividades artísticas da instituição."
Os dados sobre a escola, tanto os que dizem respeito aos
espaços físicos representados por salas de aula e demais dependências
como os que se reportam aos laboratórios e ã biblioteca são satisfa-
tórios, compondo-se o acervo da biblioteca de 2.391 títulos com 2.711
exemplares, assinaturas de periódicos, coleções de slides, catálogos
etc. Igualmente os equipamentos são tidos como satisfatórios.
O controle acadêmico está bem orientado e atualizado e o
Regimento foi aprovado pelo Parecer 56 8/85- CEE-MG. Quanto ao curso,
com 75 (setenta e cinco) vagas, oferece um currículo que atende aos
mínimos exigidos pela norma em vigor, com a licenciatura de 19 grau
oferecida num total de 1.590 horas-aula, acrescidas de 1.070 horas
para integralizar a licenciatura plena em 4 anos.
O corpo docente foi submetido ao CEE e, dele, afirma a Co-
missão Verificadora tratar-se de "um corpo docente de alta qualifica
ção acadêmica, artistas de renome com cursos de especialização e pós
graduação, aprovados segundo parecer do CEE-MG'.'
A relação do corpo docente encontra-se em anexo.
Tendo em vista as condições satisfatórias de funcionamento
da instituição, somos pelo reconhecimento do curso de Educação Artís-
tica - licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitação
em Artes Plásticas oferecido pela Escola Guignard - MG, fixando-se o
número de vagas totais anuais em setenta e cinco e o funcionamento em
três turnos , manhã, tarde e noite, com vinte e cinco vagas em cada
tur_ no.
Quanto aos estudos processados antes da autorização do cur-
so, aceitos que foram para sustentar o ato autorizativo do CEE-MG cre_
mos dever este Colegiado acatar a decisão do plenário mineiro, de
aproveitamento dos estudos feitos, desde que se tenham cumprido as exi_
gências de conclusão do 2º grau e a aprovação em exame vestibular.
III - CONCLUSÃO CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto da Re
latora.
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FUNDAÇÃO ESCOLA GUIGNARD -
ESCOLA GUIGNARD -CURSO DE
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
QUADRO GERAL DE DISCIPLINAS/PROFESSORES
LICENCIATURA DE 1º GRAU
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
1. FUNDAMENTOS DA EXPRESSÃO E
DA COMUNICAÇÃO HUMANAS 1.1.
Antropologia
Maria de Fátima Jun_-
queira Fenati
Auxiliar 59/82
1.2. Teoria da Composição Marcelo Kraiser Responsável 934/86
2. ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE
2.1. História da Arte I
Antônio de Paiva Moura
Responsável 523/85
2.2. História da Arte II
Zahira Souki Cordeiro
Antônio de Paiva Moura
Auxiliar
Responsável
59/82
523/85
2.3. Estética I
Moacyr Laterza
William Golino de
Freitas
Zahira Souki Cordeiro
Moacyr Laterza Maria
de Fátima Junqueira
Fenati
Responsável
Auxiliar
Auxiliar
Responsável
Auxiliar
59/82
850/86
59/82
59/82
59/82
3. FOLCLORE BRASILEIRO
3.1. Folclore Brasileiro I
António de Paiva Moura
Responsável 523/85
4. FORMAS DE EXPRESSÃO E CO_
MUNICAÇÃO ARTÍSTICA
CRIADA PELA LEI ESTADUAL N.º 6.154, DE 29-10-73 — AV. AFONSO PENA. 1.537 — TEL.: 226-8511 — 30130 — BELO HORIZONTE
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
4.1. Criatividade
4.2. Expressão BiDimen-
sional
José Herculano Ferrei
ra
Sara Ávila de Oliveira
Marco Túlio Monteiro
Resende
Vilma Rabello Machado
José Maria Caldas Gou-
veia
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Auxiliar
59/82
182/85
59/82
523/85
523/85
4.3. Expressão TriDimen_
sional
Marco Túlio Monteiro
Resende
José Maria Caldas Gou-
veia
Responsável
Auxiliar
59/82
523/85
4.4. Desenho I
Eymard Morais Brandão
José Orlando Castano
Vilma Rabello Machado
Responsável
Responsável
A
uxiliar
59/82
850/86
23/85
4.5. Desenho II
Enezila Maria de Moura
Campos
Responsável 850/86
4.6. Desenho III
Eymard Morais Brandão
Eymard Morais Brandão
Júlia Christina Portes
Ribeiro de Oliveira
Responsável
Responsável
Responsável
59/82
59/82
850/86
4.7. Desenho IV
Sara Ávila de Oliveira
Solange Botelho
Responsável
Responsável
59/82
523/85
4.8. Introdução a Modela
gem
Alberto de Castro
Guido de Souza Rocha
Maria Terezinha Esco -
bar Corrêa
Mary Lane Faria Amaral
Navarro Vieira
Responsável
Responsável
Auxiliar
Auxiliar
59/82
850/86
59/82
59/82
4.9. Introdução a Escul-
ra
Guido de Souza Rocha Responsável 850/86
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
4.10. Introdução a Cerâmica
Heloisa S. Dei Ifeinberg
Maria Terezinha Esc_
bar Corrêa
Mary Lane Faria Amaral
Navarro Vieira
Responsável
Auxiliar
Auxiliar
59/82
59/82
59/82
4.11. Introdução a Serigra
fia
José Herculano Ferreira
Responsável 59/82
4.12. Introdução a Litogra
fia
Antonio George Salgado
H
elt
Responsável 934/86
4.13. Introduçãoa Xilogra
vura
Enezila Maria de Moura
Campos
Responsável 850/86
4.14. Introdução ao Metal
Vilma Rabello Machado
Antonio George Salgado
Helt
Enezila Maria de Moura
Campos
Responsável
Responsável
Responsável
59/82
59/82
850/86
4.15. Introdução a Pintura
Carlos Vfolney Soares
Ivone Etrusco Junqueira
Responsável
Responsável
59/82
523/85
4.16. Pintura I
Carlos Wolney Soares
Ivone Etrusco Junqueira
Responsável
Responsável
59/82
523/85
5. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
5.1. Psicologia da Apren
dizagem I
5.2. Psicologia do Desen
volvimento I
Ivanete Garcia Mira -
beau Soriano Ivanete
Garcia Mira -beau
Soriano
Auxiliar
Auxiliar
59/82
59/82
6. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DE ENSINO
6.1. Est. e Func. de Ensi_ no
de 1º Grau
Albertina Maria Rocha
Salazar
Responsável
. 1
122/71*
184/71*
MATÉRIAS/DISCIPLINAS
PROFESSORES
CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
7. DIDÁTICA
7.1. Didática I
lima Muniz de Araújo
Vandir Fern
andes
Auxiliar
Respons
á
vel
934/86
934/86
8. PRATICA DE ENSINO (ESTÁ -
GIO SUPERVISIONADO) 8.1.
Prática de Ensino de Educação
Artística -1º Grau
lima Muniz de Araújo
Júlia Christina Portes
Ribeiro de Oliveira
Auxiliar
Auxiliar
934/86
934/86
9. ESTUDO DE PRORTEMAS BRASI
LEIROS 9.1. E.P.B. I
Roberto D'Affonseca
Herbster Gusmão
Responsável 827/85
9.2. E.P.B. II
Roberto D'Affonseca
Herbster Gusmão
Responsável 827/85
10. EDUCAÇÃO FlSICA
10.1. Educação Física
Nêlia Vieira Dias
Responsável 523/85
LICENCIATURA DE 2º GRAU
MATÉRIAS/DISCIPLINAS
PROFESSORES
PARECER CEE CATEGORIA
QUE APROVA
1. DISCIPLINAS DA LICENCIATURA
DE 1º GRAU
2. EVOLUÇÃO DAS ARTES VISUAIS
2.1. Evolução das Artes Visuais
Pierre Santos
Zahira Souki Cordeiro
Responsável 59/82
Auxiliar 59/82
3. FUNDAMENTOS DA LINGUAGEM VI
SUAL
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
3.1. Análise e Evolução
das Artes Plásticas
Sara Ávila de Oliveira
William Golino de Frei
tas
Responsável
Auxiliar
59/82
850/86
4. TÉCNICAS DE EXPPESSÃO E
COMUNICAÇÃO VISUAIS 4.1.
Técnicas de Expressão e
Comunicação
Marco Túlio Monteiro
Resende
Solange Botelho
Responsável
Auxiliar
59/82
59/82
5. ANÁLISE E EXERCÍCIOS DE
TÉCNICAS E MATERIAIS EX-
PRESSIVOS
5.1. Materiais Expressivos I
José Herculano Ferreira
Responsável
59/82
5.2. Materiais Expressi-
vos II
José Herculano Ferreira
Responsável 59/82
6. FORMAS DE EXPRESSÃO E
COMUNICAÇÃO ARTÍSTICA
6.1. Desenho V
Marco Túlio Monteiro
Resende
José Maria Caldas Gou-
veia
Responsável
Auxiliar
59/82
523/85
6.2. Pintura II
Carlos Wolney Soares
Ivone Etrusco Junqueira
Responsável
Responsável
59/82
523/85
6.3. Pintura III
José Orlando Castano
José Orlando Castano
Solange Botelho
Responsável
Responsável
Responsável
850/86
850/86
523/85
6.4. Cerâmica I
Heloisa Selmi Dei Mein
berg
Maria Terezinha Esco-
bar Corrêa
Responsável
Auxiliar
59/82
59/82
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
6.5. Cerâmica II
Heloisa Selmi Dei
Meinberg
Mary Lane Faria Amaral
Navarro Vieira
Responsável
Auxiliar
59/82
59/82
7. FOLCLORE BRASILEIRO
7.1. Folclore Brasileiro
II
Romeu Sabará da Silva Responsável 59/82
8. ESTÉTICA E HISTÓRIA ARTE
8.1. História da Arte III
William Golino de Frei
tas
Auxiliar 850/86
8.2. Estética II
Moacyr Laterza
Maria de Fátima Junquei
ra Fenati
Responsável
Auxiliar
59/82
59/82
9. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO 9.1.
Psicologia da Aprendi zagem
II
Ivanete Garcia Mirabeau
Soriano
Auxiliar 59/82
9.2. Psicologia do Desen -
volvimento II
Ivanete Garcia Mirabeau
Soriano
Auxiliar 59/82
10. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DE ENSINO
10.1. Estrutura e Funciona
mento de Ensino de 2º Grau
Albertina Maria Rocha
Salazar
Responsável
122/71*
184/71*
11. DIDÁTICA
11.1. Didática II
Vandir Fernandes Responsável 934/86
12. PRATICA DE ENSINO (ESTA -
GIO SUPERVISIONADO) 12.1.
Prática de Ensino de Educação
Artística -2º Grau
Júlia Christina Portes
Ribeiro de Oliveira
Iima Muniz de Araújo
Auxiliar
Auxiliar
934/86
934/86
MATÉRIAS/DISCIPLINAS PROFESSORES CATEGORIA
PARECER CEE
QUE APROVA
13. EDUCAÇÃO FÍSICA
13.1. Educação Física
Nélia Vieira Dias Responsável 523/85
Observação:
* _
Pareceres emitidos pelo Conselho Federal de
Educação
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 18 de
02
de 1987.
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