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Em funºão de exigências feitas através do Despacho de
Câmara Nº 2 38/86, informações mais completas passam a integrar
o presente processo, em forma de "cadernos complementares",
con_ tendo dados sobre: organização curricular, biblioteca,
0 presente Parecer se baseia nas informações contidas
nos autos do processo, reorganizados em "cadernos analíticos"
preparados pela CAE/CFE, os quais, além de conter as informa_
ções indispensáveis para sua elaboração, deverão constituir-se'
em instrumento de acompanhamento por parte do MEC, durante a
fase de execução do referido projeto.
1 - 0 Pedido:
0 Centro de Ensino de Naviraí, submete a este Conse_
lho o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Li
cenciatura Plena em Pedagogia a ser oferecido pela Faculdade de
Educação e Geografia de Naviraí, novo estabelecimento de ensino
superior a ser criado no Município de Naviraí, Estado do Mato
Grosso do Sul, DGE-39. Apreciado e aprovado na fase de "carta-
consulta" pelo Parecer Nº 212/8 6-CAPLAN, deve, agora, o pedido
ser analisado nos diversos aspectos relativos ao seu projeto,
de acordo com o que dispõe a Resolução Nº 15/84--CFE.
P
e. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Autorização (Projeto) para funcionamento do Curso de Licencia.
tura em Pedagogia, em novo estabelecimento de ensino superior.
CENTRO DE ENSINO DE NAVIR
A
Í
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Docente, estágios, planejamento econômico-financeiro e cronograma
de execução. Ainda em decorrência de despacho interlocutorio manti_
do com a entidade solicitante, nova documentação complementar pas_
sa, igualmente, a integrar os autos do processo, contendo dados,
esclarecimentos e algumas alterações solicitadas.
A solicitação é apresentada pela entidade mantenedora
Centro de Ensino de Naviraí, com sede no Município de Naviraí,
Es_ tado do Mato Grosso do Sul, entidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, registrada no cartório de Registro
de Imo veis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca
de Navi_ raí, sob o Nº 72, do Livro A - 2.
2 - Organização Curricular:
2.1-0 Currículo:
0 curso de Pedagogia, como proposto, esta estruturado
em um ciclo comum a todas as habilitações (1. e 2. series) e um
ciclo específico para cada uma das habilitações (3. e 4. séries).
A carga horária total do curso é de 3.080 h/a, incluídas as horas
(6 0) de EPB e as de Pratica de Educação Física (120 .
As disciplinas do curso representam um desdobramento
das matérias do currículo mínimo, cumprindo os requisitos le_
gais. A intensidade anual é variável: no ciclo comum ela é de
940 h/a (na 1. série) e 880 h/a (na 2. série). No ciclo especí_
fico ela e de. 840, h/a na 3. serie e de, 480 h/a na 4. serie, cuja
duração ê de, apenas, um semestre.
2.2 - Funcionamento do Curso:
0 curso a ser oferecido no turno da noite,foi original
mente proposto com a duração de 03 anos. Como resultado de um
despacho interlocutorio, a entidade solicitante acatou a sugestão
de oferecer esse mesmo curso num prazo mais extenso de 3 anos e
meio, conhecidas que são as dificuldades enfrentadas pelos alunos
que estudam ã noite.
A duração de cada aula será de 5 0 minutos. 0 regime
escolar adotado e o seriado. As aulas serão ministradas de 2ª a
6. feira, podendo ser distribuídas no horário das 19:00 ás 23:20
horas.
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2.3-0 Estágio:
0 estágio será desenvolvido em Escolas de 1º e 2º
graus da jurisdição da Agência Regional de Educação de Naviraí, e
constará de "atividades práticas de natureza pre-profissional, a
serem desenvolvidas em situação real de trabalho.
Cada aluno optará por um dos referidos estabelecimen_
tos de ensino no qual estagiará sob a supervisão de um docente da
Faculdade. As condições de execução do estágio serão estabeleci_
das por uma Comissão de Estágios. 0 Planejamento, acompanhamento e
avaliação do estágio serão de responsabilidade da Comissão que
estará constituída por um Coordenador ou Supervisor, por professo_
res das disciplinas específicas do curso, podendo contar com a as_
sessoria dos Diretores e Professores das Escolas em que os alunos
estagiarem.
A carga-horãria total do estágio está estipulada em
575 h' a para a habilitação Orientação Educacional e em 515 h/a pa_
ra as demais habilitações.
3. Corpos Dirigente e Docente:
3.1 - Corpo Dirigente:
0 Ante-Projeto do Regimento da nova Faculdade disci_
plina o processo de provimento" dos cargos de direção e docência,
especificando que a indicação dos seus titulares e de competência'
da entidade mantenedora.
Em decorrência do já mencionado despacho interlocuto
rio, a entidade mantenedora indicou para a direção da Faculdade a
professora Maria Aparecida Marianello do Amaral e para a Secreta
ria Geral o prof. José Pereira de Souza.
3.2 - Corpo Docente:
Dos 36 docentes inicialmente apresentados, a entidade
solicitante, após despacho interlocutório confirmou a indicação de
apenas 20, conforme consta de documento anexado aos autos do
processo. Todos os 2 0 docentes têm curso de graduação nas respec_
tivas áreas e curso de especialização, constatando-se, ainda, que
há professores para todas as disciplinas.
A relação desses docentes, aceitos para o curso é a
seguinte:
01. António Alves da Silva - Estatística
Aplicada ã Educação
02. Carmer. Aranda Pimpinatti - Currículos e Propagamas
Psicologia da Educação
03. Claudete de Marchi - Orientação Educacional - Princípios e
Métodos de Orientação Educacional
04. Ednaldo Alves da Silva - Estatística Aplicada ã Educação -
EPB
05. Elcira Gracia Ciello Dotto - Psicologia Geral
06. Francisco Vieira Petraca - Princípios e Métodos de Supervisão
Escolar
07. Gilberto Álvaro Primpinatti - Didática - Princípios e Métodos
de Administração Escolar
08. Inez Felipe Correia - Didática - Prática de Ensino na Escola
de 19 e 29 graus - Estágio Supervisionado
09. Iraci Teresinha Gasperin - Currículos e Programas - Metodologia
do Ensino de 1º e 2º graus
10. Irenice Coelho Salgado - Medidas Educacionais - Princípios e
Métodos de Orientação Educacional
11. Janette Rodrigues Campos - História da Educação
12. João Emídio da Silva - Educação Física
13. José Ambrósio da Silva - EPB
14. Maria Helena Franco da Silva - Psicologia Geral
15. Maria Inez dos Santos - Orientação Educacional
16. Maria Odete do Amaral - Estrutura e Funcionamento da Escola
do 19 e 29 graus - Língua Portuguesa
17. Marlene Alves da Silva - Sociologia da Educação
18. Silvia Helena Bonin Nakahara - Estrutura e Funcionamento do
Ensino de 1º e 2º Graus - Língua Por
tuguesa
19. Valdimiro Araújo de Souza - Filosofia da Educação - Princípios
e Métodos de Administração Escolar
20. Vera Regina Bortolatto - Historia da Educação - Sociologia
Geral
4. Infra-estrutura:
4.1 - Biblioteca
Informações complementares fornecidas em decorrência
de diligência estabelecida através do Despacho de Câmara nº238/86,
especificam a existência de 964 títulos e 2.345 volumes. Dos
títu_ los, 324 cobrem as áreas de interesse das diversas matérias
do cur_ rículo.
Outros títulos atinentes a cada disciplina deverão
estar ã disposição dos alunos no início de cada novo ano letivo,
fa_ zendo com que, ao término da implantação final do curso, todos os
as_ suntos de interesse do mesmo estejam satisfatoriamente
atendidos.
0 sistema de classificação adotado éo CDD.
A documentação do processo deixa de descrever a or_
ganização e funcionamento da biblioteca, devendo este item ser'
objeto de avaliação cuidadosa por parte da Comissão Verificadora.
Quanto ao mobiliário, equipamentos e outros matéri_
ais necessários para o funcionamento da Biblioteca, consta declara_
ção de que serão adquiridos gradativamente, acompanhando a implan_
taçao das diversas séries do curso.
4.2 - Instalações Físicas:
As instalações a serem utilizadas pela Faculdade pa
ra o funcionamento do curso fazem parte de prédio cedido em comoda
to pela Prefeitura Municipal de Naviraí, pelo prazo de 10 anos. 0
referido prédio , construído em terreno de 6.300 m² , dispõe das
se guintes dependências: salas de administração, quatro blocos com
sa_ las de aula, cantina e instalações de serviços. Informações
com plementares afirmam que a sala em que funcionara biblioteca se
en_ contra em fase de construção, com previsão de conclusão para o
início do curso.
5. Planejamento Econômico Financeiro:
Em documento anexado aos autos do processo, a Insti_
tuíção solicitante apresenta seu planejamento econômico- financeiro
para o triênio de implantação da nova Faculdade, observando-se que,
................ : ............ . ............ . .os valores relati_
vos á renumeração do pessoal dirigente encontram-se. repetidos no pro_
cesso de autorização do curso de Geografia, processo que se encon_
tra em tramitação paralela neste Conselho.
Todos os valores propostos são referenciados em OTN ' s e já
estão quantificados em função do número de vagas autorizadas para
o curso.
6. Cronograma de Execução:
Anexada aos autos do processo, em decorrência de di
ligência estabelecida, encontra-se, com detalhamento satisfatório ,
uma descrição do cronograma de execução das diversas etapas de im_
plantação do curso.
7. Do Estabelecimento que abrigara o Curso:
A Faculdade de Educação de Naviraí, concebida para
abrigar o curso como acima projetado, apresenta-se caracterizada no
ante-projeto de Regimento como um "estabelecimento particular isola
do de ensino superior, dotado dos seguintes órgãos em sua estrutura
organizacional: I - Congregação; II - Conselho Departamental; III -
Diretoria; IV - Departamentos.
3. Avaliação e Recomendações:
Atendidas as principais exigências decorrentes do
Despacho de Câmara Nº 2 38/86, complementadas através de despacho
in_ terlocutório, a proposta do Centro de Ensino de Naviraí se
apresen_ ta como satisfatoriamente adequada.
Uma vez aprovada a referida proposta, caberá á
Comissão são Verificadora avaliar o cumprimento das medidas e das
etapas constantes da Resolução Nº 15/84-CFE.
Especial atenºão é solicitada para os seguintes
ítens:
- real e satisfatória adequação das instalações físicas com
re_ lação ás necessidades do curso;
- dotação de novos recursos bibliográficos que venham a inte_
grar o acervo da própria biblioteca;
- efetiva aquisição de periódicos de interesse do curso, por
parte da biblioteca da Faculdade;
- cumprimento do horário das aulas, as quais devem ser minis_
tradas com uma regular distribuição por todos os dias úteis
da semana.
II -VOTO DO RELATOR
De acordo com as considerações feitas, o Relator
vo_ ta pela aprovação do projeto do curso de Licenciatura Plena em
Pe_ dagogia com as habilitações em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2º grau; Supervisão Escolar; Administração Escolar
e Orientação Educacional, com 80 vagas totais anuais em duas
turmas/\de 40 alu_ nos a ser oferecido pela Faculdade de Educação
de Naviraí, MS, sob a responsabilidade do Centro de Ensino de
Naviraí - MS. Pelo dis_ posto no artigo nº 11 da Resolução nº
15/84-CFE, o presente Pare_ cer, uma vez aprovado pelo Plenário do
CFE, deve ser encaminhado ã apreciação do Senhor Ministro da
Educação, cabendo o pedido de Comissão Verificadora na hipótese de
sua homologação.
III -CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 18
de 02 de 1987.
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