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- indefinição quanto aos currículos dos cursos;
- recusa de prestação de informações por parte da
instituição;
- cargas horárias excessivas;
- inexistência de disciplinas optativas;
- altos índeces de reprovação e
- má qualidade do ensino.
Em ofício datado de 24.10.86, a Secretartia da Edu-
cação Superior do MEC encaminhou, para apreciação deste Con-
selho, relatório da Comissão de Especialistas de Engenharia
juntamente com o dossiê completo do processo 2300.019268/85 74
relativo a problemas existentes nos cursos de Emgenharia da
Escola Politécnica da PUC-RS, de acordo com denúncia apresen-
tada por alunos daquela instituição.
0 relatório, bastante extenso, esclarece inicialmente
que a visita realizada pelo Prof. Arno Blass à PUC-RS, na
qualidade de membro da Comissão de Especialistas de Engenharia,
teve como objetivo essencial buscar esclarecimentos relativos
a dúvidas surgidas em funºão de irregularidades apontadas por
alunos do curso de Engenharia Elétrica em expediente encaminha
do à DEMEC-RS, referentes a:
João Paulo do Valle Mendes
Relatório da Comissão de Especialistas de Engenharia
referente à visita de avaliação dos currículos dos curso de
Engenharia da Escola Politécnica da PUC/RS.
SECRETARIA DE EDUC
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Após reuniões efetuadas pelo Prof. Arno Blass com|alunos
dos diversos cursos de Engenharia da PUC-RS, no Centro Académico da
Escola de Engenharia, e , posteriormente, com os dirigentes da Uni
versidade (Reitor, Pró-Reitor de Graduação e Diretor da Escola
Politécnica), foi colhido farto material documentando as alegações
feitas por ambas as partes e realizada reunião com um dos advogados
do Escritório de Advocacia que tem dado cobertura a ações judiciais
movidas por alunos da Universidade contra as autoridades educacio-
nais .
Analisando a situação encontrada de fato, o Prof. Arno
Blass estabelece algumas considerações sobre o que vem realmente
*ocorrendo, das quais destacamos as seguintes:
- o relacionamento entre a PUC-RS e os estudantes de En-
genharia é explosivo e já se vem prolongando demasiada-
mente, com evidentes prejuízos mútuos, exigindo provi-
dências urgentes;
- a questão já extravasou para a imprensa, com "desenvol-
vimento funesto" para ambas as partes envolvidas
- a tramitação de ações na justiça tem dado ensejo a no_
vas e lamentáveis distorções, desviando o mérito da
questão para uma comparação pura e simples de cargas
horárias da PUC-RS e da UFRGS.
- o Centro Académico e a PUC-RS têm mantido posições in_
transigentes e pouco hábeis no tratamento da questão ,
dificultando a possibilidade de solução dos problemas
existentes.
Finalizando seu relatório, o Prof. Arno Blass apresenta
conclusões que deixamos de reproduzir aqui, por julgarmos que não
conduzem a um juízo de valor quanto à raiz principal do problema os
currículos do curso de Engenharia da PUC-RS. Não obstante, as
conclusões apresentadas no relatório sem dúvida deverão ser levadas
em conta na decisão final a ser tomada pelo Conselho.
Como não encontramos no Relatório em apreço avaliação
sobre o problema curricular, ponto fundamental da questão levanta-
da pelos estudantes de Engenharia da PUC-RS, solicitamos , em 11.11
86, pronunciamento do Prof. RAiy Carlos de Camargo vieira, atual-
mentev^Secretário da SESu, e Relator dos Pareceres atinentes ao Cur-
rículo Pleno dos Cursos de Engenharia da referida instituição, quan
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cias dos currículos mínimos anteriores, para os alunos admitidos à
matrícula inicial antes de 1977 .
Desse modo, os problemas surgidos em funºão da transição
de currículos devem ser administrados pela Universidade, obviamente
levando em conta as peculiaridades de cada caso, assunto esse intei_
ramente de sua alçada, dentro de sua esfera de competência, ao
abrigo de sua autonomia. Não cabe a este Conselho manifestar-se a
rspeito de procedimentos específicos adotados pela Universidade,
nas circunstâncias em que tal problema é colocado no processo em
questão.
Quanto aos dois últimos tópicos apontados inicialmente
como possíveis irregularidades, a saber, altos índices de reprova-
ção e má qualidade do ensino, o primeiro deles constitue aspecto
que foi considerado no relatório do Prof. Arno Blass tanto do ponto
de vista dos discentes quanto dos dirigentes da Universidade. O
segundo aspecto, referente à qualidade do ensino, pela impossibi-
lidade de ser devidamente mensurado, insere-se dentro de um quadro
altamente subjetivo, enquanto não se puder desenvolver metodologia
e instrumentos adequados a um processo mais amplo de avaliação do
ensino superior em geral, e do ensino de Engenharia em particular.
Poder-se-ia sugeri para o caso. o processo de renovação
de reconhecimento , o que permitiria uma ampla avaliação das ques-
tões levantadas. Somente nesta situação, creio, o Conselho teria
condições de examinar as questões pertinentes ao currículo e à
qualidade do ensino,entre outras. Tal poderia ser feito em arti-
culação com a SESu que, segundo consta, se dispõe a iniciar um pro-
cesso de avaliação dos cursos de graduação. Desta forma poderiam
ser acolhidos os subsídios necessários para dirimir dúvidas quanto
à qualidade dos cursos de Engenharia da PUC-RS, e , eventualmente,
apontar caminhos que possam ser seguidos para o seu aprimoramento.
Todavia, tendo em vista as ações judiciais que atualmente
tramitam no foro de Porto Alegre, parece não caber a este Conselho
senão aguardar as decisões do judiciário sobre as mesmas.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator considera que este Colegiado
deve se manifestar à SESu nos termos deste Parecer.
do ilustre Conselheiro desta casa.
Apreciando a informação do Senhor Sub-Secretário da SESu
e o Relatório encaminhado ao CFE, identifica-se desde logo que o
problema resultou da reformulação dos currículos plenos dos cursos
de Engenharia oferecidos pela PUC-RS, tendo em vista os novos míni-
mos estabelecidos pela Resolução 48/76 deste Colegiado.
Tais currículos plenos foram objeto de análise no pro-
cesso CFE nº 214/77, inicialmente pelo Parecer 1584/77, de 3.6.77,
e, posteriormente, mediante os Pareceres 1636/78, de 12.5.78 e
276/80, de 05.03.80. A estrutura curricular constante do Anexo 2 do
Parecer 1584/77 foi aceita como satisfazendo os mínimos estabeleci-
dos pela Resolução 48/76, como se verifica no Parecer 1636/78, mui-
to embora ainda nesse último documento tivessem sido solicitados ai
guns esclarecimentos adicionais à PUC-RS concernentes a observações
feitas anteriormente pelas Comissões que haviam assessorado ao Con-
selho na análise curricular então procedida.
Desta forma, conclui-se que foi realmente aprovada pelo
Conselho desde 3.6.77 a nova estrutura curricular para os cursos de
Engenharia da PUC-RS, o que facilmente se comprova mediante a com-
provarão do Anexo 2 do Parecer 1584/77 com a publicação "Curso de
Engenharia - Estruturas Curriculares" editada pela SESu/MEC em mar ço
de 1980. E esta deve ser a estrutura ainda em vigor, salvo eventual
modificação que, se tivesse ocorrido, deveria constar de alteração
regimental procedida no Anexo do Regimento correspondente.
Isto posto, os problemas que eventualmente resultam do
estabelecimento dos novos currículos plenos na PUC=RS devem ter
surgido em funºão da transição que obviamente seguiu-se, como acon-
tece sempre em casos semelhantes. É importante destacar o estabele_
eido na própria Resolução 48/76, art. 16 e art. 18 § lº a saber:
Art. 16 - As instituições de ensino poderão, uma vez
aten_ didas as exigências do currículo mínimo, acrescentar ou
desdobrar as matérias, aumentar a duração do curso, além da 3.600
horas, na medida em que os acréscimos sejam necessários à
complementação da formação básica ou profissional, em cada área, em
funºão das peculiaridades locais e regionais ou características de
seus próprios
projetos.
~
~
Art. 18 & As instituições de ensino de Engenharia poderão
fazer adaptações curriculares, a seu critério, mantidas as exigên-
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1ºGrupo, acompanha o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 18 de 02- de 1987.
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