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A Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, com se-
de em Lins, Estado de São Paulo, teve aprovada, mediante o Pare_
cer 245/86, carta-consulta relativa a Curso Superior de
Tecnolia gia em Processamento de Dados.
Posteriormente, este Colegiado aprovou o projeto do
curso, atraves|do Parecer 592/86, o qual foi homologado pelo se-
nhor Ministro de Estado de Educação.
Designada a Comissão Verificadora em atendimento que
dispõe a Resolução 15/84, art. 12, o Relatório da visita efetu_
da e objeto deste estudo.
Todas as questões relativas a mantenedora foram
consi_ deradas regulares. Os balancetesde 1986 demonstram a boa
situação econômica-financeira da instituição.
A infra-estrutura disponível é satisfatória, quer do
ponto de vista administrativo, quer do ponto de vista das insta
lações. Particularmente no concernente ã Biblioteca, os verifi-
cadores asseguram que "a quantidade e a qualidade dos titulos é
boa e compatível com o curso proposto". Todos os equipamentos do
Centro de Processamento de Dados foram localizados, verificando_
se já recursos computáveis adicionais, dentro do processo de expansão.
0 Relatório termina com depoimento favorável á
Jo
ã
o
Paulo do Valle Mendes
Autorização de Curso Superior de Tecnologia em Proces_
samento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Informática
de Lins.
FUND
A
Ç
Ã
O PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUC
A
ÇÃ
O
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estrutura curricular, cuja ênfase em sistemas, "software" e progra_
mação em linguagens comerciais corresponde ás condições regionais
e ás de mercado de trabalho.
II- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator é favorável â autorização
do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Fun-
dação Paulista de Tecnologia e Educação a ser ministrado pela Facul_
dade de Informática de Lins, com 10 0 (cem) vagas totais anuais, em
duas turmas.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1º Grupo, subscreve o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 17 de 02.de 1987.
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