A Faculdade Salesiana de Direito, mantida pela
Inspe_ toria_ Salesiana de São Paulo, com sede em Lorena, SP,
solicitou deste Conselho aprovação para as alterações
introduzidas em seu Regimento.
A matéria foi analisada pelo Parecer 480/86 que as
aprovou.
Revendo-se porem, o Regimento, foram determinadas ou
trás correções para adapta-lo a Resolução nº 4/86 que fixa a
frequência mínima a ser exigida como condição para promoção.
Assim, foram corrigidos os art.s. 50 e seus parágra_
fos e 52 que passaram a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Os alunos com media inferior a 7 e igual
ou superior a 5 (cinco) e com frequência igual ou superior a
75% (setenta e cinco) prestarão exame de lª. época.
- § 1º - Serão reprovados:
a) os alunos com media inferior a 5 (cinco) com
qualquer frequência;
b) os alunos com frequência inferior a 75% com qual
quer media.
§ 3º - a media final para aprovação deve ser igual
ou superior a 7 (sete) considerando-se a media anual e a nota
do_ exame de lª ou 2ª época.
Art. 52-0 aluno poderá ser reprovado em até, no
má_ ximo, 02 disciplinas, ficando nas mesmas, sob regime
João Paulo do Valle Mendes
Alteração do Regimento da Faculdade Salesiana de
Direito de Lorena
INSPETORI
SALESIANA DE S
PAULO