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A
nna Bernardes da Silveira Rocha
Indicação 11/86 - Doutrina e Objetivos da Educação Co
munitária (Arnaldo Niskier)
CONSELHO FEDERAL DE EDUC
A
ÇÃ
O
1 - RELATÓRIO
Neste processo, o eminente Conselheiro Arnaldo Niskier
que, no breve tempo em que se encontra neste Colegiado tem levan
tado os mais relevantes problemas educacionais brasileiros em in
dicações elevada significação, traz-nos, em sua Indicação 11/86,
uma proposta que, sem dúvida, merece atenta consideração deste
Conselho. Convém, para melhor exame do plenário, reproduzir a
parte final do documento:
“Este Conselho, de missão tão ampla, não deve deter-se
apenas no estudo ou apreciação de currículos, em seu aspecto for
mal.”. Como agência de educação e no momento em que a questão so
ciai se situa como prioridade máxima, parece-nos caber-lhe tam-
bém avaliar e propor medidas, mesmo não ortodoxas, que possam
agilizar sua solução.
Diante do exposto, proponho a este Conselho:
1) Que sejam fixadas diretrizes de âmbito educacional
cultural, pela Comissão Central de Currículos, com vistas aos di
versos programas de ação comunitária, levando em consideração:
- a nova concepção de educação comunitária;
- e treinamento e preparação do educador popular;
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3001.000798/86
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- a adequação ás muitas realidades do País;
- a impossibilidade de transferência de modelos de trabalho;
- a convicção de que pequenas experiências isoladas são
pouco representativas dos propósitos da educação comuni-
tária como um todo.
2) Que sejam examinados por esta Comissão os diversos pro-
gramas já em execução no Brasil, ã luz dessas novas diretrizes, para
sua necessária otimização."
II - VOTO DA RELATORA.
Como linha de análise da indicação, consideramos mais ope-
racional fixarmo-nos nas recomendações feitas, deixando o texto que
as antecede como material que poderá ser levado ã pauta de estudos con
seqüentes â apreciação deste Parecer, se merecer a aprovação do ple-
nário.
Assim, podemos levantar dois tópicos para consideração: a
normalidade de se atribuir ã Comissão Central de Currículos a fixação
das diretrizes propostas e o exame dos diversos programas em execução,
e a conveniência de tais diretrizes terem implementação, ainda que
por outros segmentos do CFE.
No primeiro caso, parece indubitável a incompetência da CCC
para a tarefa. Suas atribuições restringem-se ã fixação para submis-
são ao plenário, dos currículos mínimos para cursos de ensino superi-
or,como a lei prescreve ser obrigação deste Colegiado. Ora, a educa
ção comunitária está atrelada, em maior grau, aos ensinos antecedentes
de 1º e 2° graus, assim como â educação pré-escolar e como tal fu
bi ria á ação da CCC.
Quanto ao exame dos programas em execução, salvo quando ne
cessaria para o cumprimento de sua competência, não vemos como atribuí-lo ã mesma
Comissão, com a amplitude, especialmente informada na Indicação objeto deste Parecer.
A atribuição do encargo a CCC, todavia, é um acessório apenas da
Idéia central de se fixarem "diretrizes de âmbito educacional e cul
tural", com as considerações que foram prescritas. Aqui se coloca a
própria competência do CFE para tal. O conceito de currículo mínimo certa
mente não comporta o detalhe das considerações que foram listadas. Este Conselho
não poderia estabelecer as diretrizes indicadas para efeitos de execução
pelos sistemas de ensino. Releve- se o problema da descentra-
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lização, de leve tocada pelo Relator da indicação ora formulada.
A relevância dos problemas relacionados a conceitos, bases
teóricas, linhas metodológicas, operacionalização em geral da educa
ção comunitária não poderiam deixar de ter repercussão e guarida nes
te órgão maior da educação brasileira. A ele está cometida uma obri-
gação ,que pode e deve ser acionada: a de,promover estudos para subsidiar
Cremos que, na área de competências das Câmaras, poder-se-ao desenvolver
estudos até o mês de maio, marcando-se, desde já para junho, um
seminário com participação de educadores renomados e os resultados dos
estudos e do seminário poderiam ser levados ã publica. ção e
divulgação como elemento de estímulo e orientação aos decisórios dos
diferentes níveis de ensino.
Para tal, uma Comissão de Câmaras seria criada, de modo a
acompanhar os estudos e programar o seminário, cumprido o segundo
item das recomendações para um documento de experiências em execução
que seria, também, material de estudo no seminário.
O Conselheiro tocou um dos mais discutidos temas postos,
hoje, em relação a educação escolar.
Não há dúvida de que a escola ainda se apresenta como única
agência social capaz de oferecer ã população chamada "carente" estu
dos que lhe concedem oportunidades de acesso social. Sobre essa popu
lação, todavia, incidem as gravosas condições que dificultam o gozo
de tal benefício, entre elas: baixo poder de reivindicações, escolas
desprovidas de condições asseguradoras de qualidade do ensino - pro-
fessores mal qualificados, instalações físicas precárias, escassez de
materiais, currículo pouco centrado no desenvolvimento acadêmico, me-
nor número de horas de trabalho escolar. Acrescente-se o fato de que
essas populações são as que, via de regra,são invocadas para o que se
chama participação mas, que redunda em situar benefícios para escola a
custa do trabalho e do esforço das famílias. Desejo lembrar que DS
mutirões, por exemplo, não são propostos, geralmente, senão s nos
meios desprovidos de recursos. Junto ás populações de classe média e
alta, a ação do Poder Público se exercita sem exigência de participa
ção delas.
O chamar-se educação comunitária ê menos uma adjetivação' e,
mais, uma redundância, em nosso entender, se o conceito implícito na
expressão ê o de identificação da proposta escolar com as realidades
da comunidade a que a escola serve e a interação participativa entre
ambas para seu desenvolvimento. Toda educação, para ser legítima, nes
te sentido, deve ser comunitária. Mas tem sido tradicional a desvin-
culação, a escola funcionando à semelhança de fortaleza fechada e
inacessível, com as famílias tentando descobrir o que ocorreu com
seus filhos e, nem sempre, logrando êxito salvo quanto as informa-
ções do final do ano escolar ou quanto aos resultados de avaliações
periódicas que ignoram sobre que incidem.
Promover a inter-relação escola-comunidade não ê, reconheci-
damente, uma tarefa simples, embora, em alguns casos, surja com a
própria organização da comunidade. Foi o que aconteceu, recentemente
em assentamentos de sem-terras, no Espírito Santo, a escola surgindo
da participação da comunidade em sua criação, instalação, funciona-
mento, incluindo o currículo. Algumas etapas têm que ser vencidas
quando a integração surge como iniciativa da escola. Então é preciso
que alguns elementos como a informação, a sensibilização, a aceita
ção e a decisão sejam bem operacionalizadas, com base em bom conteúdo
motivador, para que a participação ocorra. Há um trabalho que vem
sendo desenvolvido em algumas comunidades rurais, pelo Instituto de
Recursos Humanos "João Pinheiro" de Belo Horizonte, órgão da FAE-MEC ,
gue apoia sua ação no programa de alimentação do escolar. 0 trabalho
se estendeu, também, a escolas agro técnicas federais, aqui, com base
no atendimento técnico dos colonos regionais.
Os exemplos esparsos, invocados pelo autor da indicação exis
tem, de fato e devem ser levantados e divulgados. Avanços neste se
tor não serão logrados sem cuidadosos programas de atualização dos
professores, sem profunda reflexão sobre a função da escola e sem re
visão dos cursos de habilitação do magistério de modo a programá-los
segundo as necessidades indicadas pelas comunidades. De qualquer mo-
do, ê a escola que promove e desenvolve a educação tenha ela o enfo-
que que se queira dar: comunitária, ambiental, popular etc.
O que nos cabe fazer ê suscitar e estimular as reflexões em
torno do tema e, para tanto, e concluindo, resumimos a proposta da
indicação nos seguintes itens:
- Constituição de uma comissão inter-cãmaras, encarregada de
programar o( s) seminário( s) sobre o tema e de sua exe
cução (maio)
- Levantamento de dados e promoção de estudos pelas diferen-
tes Câmaras para subsidiar o( s) seminário( s) (até maio).
- Publicação e divulgação dos estudos e dos resultados do
( s) seminário ( s) (julho)
Relator
a
Sala das Sessões em, 28
d
e janeiro de 1987.
- Avaliação dos impactos decorrentes (julho em diante)
É nosso parecer.
MEC/CFE
PARECER N°
70/87
PROC. N°
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 29
de 01
de 1987
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