MEC/CFE _____________PARECER N°________________PROC . N° 23081.02373/85-08
Quanto à qualificação do corpo docente, o curso de pós-gra.
duação em Extensão Rural conta com oito professores de nível PhD,e,
em comparação com a avaliação anterior, houve um acréscimo em termos
de qualificação do corpo docente.
Em termos gerais, segundo o relato da Comissão Verificadora,
ocorre uma adequação da qualificação do corpo docente aos propósitos
do curso. Entretanto, considerando-se a necessária dimensão de um
quadro de professores efetivos, há problemas no campo da qualifica-
ção de professores.
A disponibilidade de espaço para o trabalho dos professores
é adequada, o mesmo a Comissão não pôde dizer do espaço reservado
aos alunos, que é insatisfatória.
A biblioteca da UFSM, segundo a Comissão, não preenche as
necessidades do corpo docente e do discente do curso. Apresenta-se
defasada, com quatro anos sem fazer aquisições, com horários que não
atendem aos interesses dos usuários.
A relação orientando/orientador é considerada boa, e o tem-
po médio para titulação está em torno de 2,5 anos.
A CAPES atribuiu o conceito B ao mestrado, não obstante
fez algumas recomendações que merecem ser avaliadas pela
coordenação do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é de parecer favorável à reno
vação do credenciamento do curso de pós-graduação em Extensão Rural,
em nível de mestrado, mantido pela Universidade Federal de Santa
Maria. 0 prazo do novo credenciamento será de cinco anos, devendo os
seus efeitos retroagir ao término do credenciamento anterior. Reco-
menda-se a avaliação, pela coordenação do curso, das observações
apresentadas, tanto pela CAPES quanto pela Comissão Verificadora, es
pecialmente quanto ao corpo docente e biblioteca, visando o aprimo-
ramento do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 1986
Presidente
Relator
A câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.